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Lucas Ramos lamenta fim das operações da Avianca em Petrolina

Por Nill Júnior
Foto: Sabrina Nóbrega

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco para demonstrar sua inconformidade com o anúncio do fim dos voos operados pela Avianca em Petrolina.

No início desta semana, um comunicado da companhia aérea informou que as operações da empresa em três aeroportos, entre eles o da cidade sertaneja, serão encerradas no mês de abril.

“Manifestamos nossa insatisfação diante da interrupção das operações da Avianca no Aeroporto Nilo Coelho por entendermos a relevância que a circulação de pessoas e mercadorias tem para a economia de Petrolina e de cidades vizinhas”, disse. O parlamentar salientou que a criação de rotas aéreas contribui com a economia local. “Quanto mais voos regulares pudermos dispor, mais fortalecido ficará o Sertão do São Francisco. Os voos trazem novos investimentos e aportes de capital externo, seja com a realização de negócios, seja com o turismo”, afirmou.

De acordo com a empresa, a decisão foi tomada para manter a sustentabilidade e continuidade do negócio. Em nota, a Avianca anunciou que adequará a operação no mês de abril descontinuando algumas rotas, fechando três bases operacionais (Galeão-RJ e Belém-PA além de Petrolina), e operando com 26 aeronaves e 23 destinos. Em dezembro do ano passado, a companhia entrou com pedido de recuperação judicial após uma sucessão de prejuízos e atrasos nos pagamentos de aeronaves.

“Sabemos que a Avianca tem dívidas acumuladas que somam mais de R$ 2,7 bilhões, de acordo com os dados atualizados e apresentados pela própria empresa, mas nos entristece muito observar o fim de uma rota tão importante para Pernambuco”, pontuou Lucas. O deputado garantiu que irá acompanhar o desenrolar dos fatos buscando viabilizar que outras empresas ampliem opções de voo ou anunciem novos trechos. “São rotas que integram o São Francisco ao resto do mundo, fortalecendo o agronegócio, a fruticultura irrigada e o turismo, gerando emprego, renda e abrindo oportunidades”, finalizou.

Outras Notícias

Serra: Secretaria de Educação divulga calendário de volta às aulas na rede municipal

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Educação, divulgou o calendário de atividades preparatórias para o início do ano letivo de 2017 em todas as escolas da rede municipal de ensino. Nos dias 22 e 23 de fevereiro será realizada uma formação continuada para os professores da rede municipal, a partir das […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Educação, divulgou o calendário de atividades preparatórias para o início do ano letivo de 2017 em todas as escolas da rede municipal de ensino.

Nos dias 22 e 23 de fevereiro será realizada uma formação continuada para os professores da rede municipal, a partir das 08h, na Câmara de Vereadores. E nos dias 23 e 24 de fevereiro os professores retornarão às suas unidades de ensino para o processo de organização escolar. As aulas começarão no dia 02 de março em toda rede municipal.

“Estamos empenhados organizando as escolas para receber nossos alunos, teremos formação continuada para os professores, todo um processo de preparação para o ano letivo. Lembramos também que ainda há vagas em algumas escolas do município, os pais ou responsáveis que ainda não matricularam seus alunos devem procurar as secretarias das escolas o mais rápido possível”, explica Edmar Bezerra, secretário de Educação.

Ainda segundo Edmar, os alunos do 6º ao 9º ano e de todas as modalidades do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) do Alto do Bom Jesus já podem estuar na nova escola do bairro, que será inaugurada no início de março. As matrículas para a nova escola estão sendo feitas nas escolas vizinhas, Antônio Medeiros e Pequeno Mandacaru.

Escola Municipal em São Lourenço é reformada com recursos do FEM

Uma grande festa marcou a inauguração do novo prédio da Escola Municipal Rosina Labanca, em São Lourenço da Mata, equipamento erguido com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). Recebido ao som da Banda Marcial da unidade de ensino, o governador Paulo Câmara visitou, neste domingo (2), as novas instalações, ao lado […]

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Uma grande festa marcou a inauguração do novo prédio da Escola Municipal Rosina Labanca, em São Lourenço da Mata, equipamento erguido com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

Recebido ao som da Banda Marcial da unidade de ensino, o governador Paulo Câmara visitou, neste domingo (2), as novas instalações, ao lado do prefeito Ettore Labanca e dos secretários Danilo Cabral (Planejamento e Gestão) e Fred Amâncio (Educação), entre outras autoridades. O chefe do Executivo estadual esteve em janeiro no município para vistoriar a obra.

Ao destacar o  trabalho que São Lourenço da Mata tem realizado na área de Educação, o governador ressaltou a importância em dar continuidade às parcerias com os municípios.

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“Não se faz Educação sem se dar condições e apoio aos municípios. O Estado tem feito um trabalho muito grande na melhoria do ensino médio com as escolas de referência e técnicas; mas é fundamental que os municípios tenham infraestrutura adequada e valorizarem os seus profissionais para que os alunos já cheguem ao ensino médio bem formados”, justificou.

Reerguida na Avenida Dois, bairro Parque Capibaribe, a unidade de ensino vai atender 600 alunos do 1º a 9º ano. Ao todo, foram investidos R$ 919,5 mil na construção do equipamento, que conta com oito salas de aula, além de quadra poliesportiva, laboratório de informática, diretoria, secretaria, sala dos professores e cozinha.

 

 

 

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

São José do Egito: prefeitura não segue estado e proíbe eventos corporativos com até 100 pessoas

A partir de hoje, está autorizada no Estado a realização de eventos corporativos com limite máximo para 100 pessoas ou 30% da capacidade dos estabelecimentos, e no horário entre 6h e 22h. Apesar de as regiões de Pernambuco estarem em fases diferentes do plano de flexibilização das atividades econômicas, a medida vale para todo o […]

A partir de hoje, está autorizada no Estado a realização de eventos corporativos com limite máximo para 100 pessoas ou 30% da capacidade dos estabelecimentos, e no horário entre 6h e 22h.

Apesar de as regiões de Pernambuco estarem em fases diferentes do plano de flexibilização das atividades econômicas, a medida vale para todo o estado, já que a liberação foi antecipada para a sexta etapa e contemplará todos os municípios.

O governo do estado também anunciou nesta quinta-feira que os eventos sociais e culturais poderão retomar as atividades na etapa nove, ainda sem data prevista. Já na etapa 10 o limite para todos os tipos de eventos será ampliado 300 pessoas ou 50% da capacidade do espaço.

Mas em São José do Egito, para frear a progressão do Coronavirus, a prefeitura emitiu o decreto 024, de 8 de setembro. O decreto, assinado pelo prefeito Evandro Valadares considera que o município ainda vem acumulando alta nos casos confirmados de Covid-19 e que nas últimas semanas todos os cinco leitos de UTI foram ocupados.

“Ficam proibidos eventos corporativos e institucionais com mais de dez (10) pessoas”. Em caso de descumprimento, estão previstas multas para os que frequentam e os que organizam esses eventos.

Família de morto em acidente descarta responsabilidade de motorista da Hillux

Segundo o vereador de Ingazeira Gustavo Veras, em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o condutor da Hillux vermelha, atingida pela moto guiada por Olegário da Silva de Moraes Veras, 44 anos, prestou todo apoio no local e não teve culpa no acidente. A maior probabilidade é que Olegário tenha sobrado em uma […]

Segundo o vereador de Ingazeira Gustavo Veras, em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o condutor da Hillux vermelha, atingida pela moto guiada por Olegário da Silva de Moraes Veras, 44 anos, prestou todo apoio no local e não teve culpa no acidente.

A maior probabilidade é que Olegário tenha sobrado em uma curva. Ele morreu no local. O SAMU foi acionado e levado para o Hospital Regional Emília Câmara. Não houve necessidade de o corpo ser levado ao IML. O velório acontece na casa da família ao lado do Hospital de Ingazeira.

O sepultamento acontece às cinco da tarde, no cemitério da Ingazeira. Olegário era casado com a professora e diretora adjunta de uma escola local. Deixa um filho adolescente. Gustavo é sobrinho de Olegário.