Chuva também chegou à região vizinha e quase cancelou a partida entre Santa Cruz e Flamengo de Arcoverde Da Rádio Jornal Em Pesqueira e nas cidades vizinhas, no Agreste Central de Pernambuco, o mês de março começou mostrando a que veio, trazendo muita chuva para animar a população. O maior índice já registrado em 2018 […]
Chuva também chegou à região vizinha e quase cancelou a partida entre Santa Cruz e Flamengo de Arcoverde
Da Rádio Jornal
Em Pesqueira e nas cidades vizinhas, no Agreste Central de Pernambuco, o mês de março começou mostrando a que veio, trazendo muita chuva para animar a população. O maior índice já registrado em 2018 foi na cidade de Poção, onde choveu 120 milímetros entre essa quinta-feira (1º) e a manhã desta sexta-feira (2).
A chuva na região quase cancelou a partida entre Santa Cruz e Flamengo de Arcoverde, que aconteceu na cidade de Arcoverde, no Sertão do Estado, que fica próxima à Pesqueira. Partida aconteceu debaixo de água e terminou com empate de 1X1.
Mais chuva
Na cidade da Pedra, choveu 110 milímetros e no Sítio Climero, próximo a Mimoso, registrou média de 100 milímetros. O Assentamento Nossa Senhora Aparecida e a Fazenda Rosário registraram 80 milímetros.
Menos chuva
Em Pesqueira, choveu entre 23 e 28 milímetros. O menor índice foi registrado na cidade de Alagoinha, com apenas 10 milímetros.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (14), 181 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 40 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 141 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar. Agora, Pernambuco totaliza 136.853 casos confirmados, sendo 25.849 graves e 111.004 leves. Também […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (14), 181 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 40 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 141 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar.
Agora, Pernambuco totaliza 136.853 casos confirmados, sendo 25.849 graves e 111.004 leves.
Também foram confirmados 14 óbitos, ocorridos desde o dia 13 de junho. Do total de mortes do informe de hoje, sete ocorreram nos últimos três dias, sendo duas registradas no dia de ontem (domingo, 13/09), duas em 12/09 e três em 11/09. Os outros sete registros ocorreram entre os dias 13/06 e 10/09. Com isso, o Estado totaliza 7.888 óbitos pela Covid-19.
Em sessão realizada nesta terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo […]
Em sessão realizada nesta terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.
Em relação aos municípios de São Joaquim do Monte (processo TC n° 1859285-5) e Tracunhaém (TC n° 1858238-2), os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, relatores dos respectivos processos, julgaram irregular o objeto da auditoria e aplicaram multa aos prefeitos por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos nas cidades, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão.
Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, os relatores determinaram às administrações que no prazo de 90 dias elaborem e apresentem ao Tribunal de Contas um plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos chamados “lixões”.
Nos municípios de Aliança (processo TC n° 1858542-5) e Vertentes (TC n° 1858240-0) os relatores, conselheira Teresa Duere e conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente, realizaram determinações para que também seja elaborado plano de ação semelhante visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos. Nestes casos não houve aplicação de multa pois os gestores, diferente dos processos anteriores, estão no seu primeiro mandato. A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE realizada este ano.
O candidato governista Zeca Cavalcanti lidera as intenções de voto contra Madalena Britto, de acordo com a última pesquisa IPEC. Divulgada na Itapuama FM, ela mostra o ex-prefeito do Podemos com 54% dos votos contra 35% de Madalena Britto e 2% de João do Skate. Na espontânea, 51% a 31% pró Zeca sobre Madalena, com […]
O candidato governista Zeca Cavalcanti lidera as intenções de voto contra Madalena Britto, de acordo com a última pesquisa IPEC.
Divulgada na Itapuama FM, ela mostra o ex-prefeito do Podemos com 54% dos votos contra 35% de Madalena Britto e 2% de João do Skate.
Na espontânea, 51% a 31% pró Zeca sobre Madalena, com 1% de João do Skate.
A pesquisa também trouxe percentual para vereador. Por ordem os dez mais citados são Luciano Pacheco (5,9%), Luiza Margarida (3,8%), Everaldo Lira (3,5%), Rodrigo Roa (3,5%), Heriberto Sacolão (3,3%), Paulinho Galindo (3,1%), Célia Galindo (2,5%), João Marcos (2,5%), João Taxista (2,3%) e Wellington Siqueira (2,3%).
A pesquisa foi registrada sob o número PE-08019/2024. Foram 304 entrevistas entre 18 e 20 de setembro. Contratada pela Fundação JOFECO e Comunicação (Rádio Itapuama FM).
O Intervalo de Confiança da pesquisa é a proporção ou probabilidade ( P ) estimada mais a variação, para mais ou para menos, da margem de erro máxima de 5,6%, calculados para um nível de confiança de 95%. IBGE (CENSO 2010/2022) I PNAD 2022 I TSE SET/2024.
Do Blog do Magno A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 […]
A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.
A Instrução Normativa regulamentará o registro e licenciamento dos ciclomotores. Já a Portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos, antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências previstas pela Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do nosso Estado volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
Foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da referida portaria, para que os ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e licenciamento, junto ao Órgão. Os condutores que possuem ciclomotores anteriores a data da publicação da Lei deverão circular portando obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.
Conforme informou o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, para efeitos de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
*Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
*No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
*Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.
*De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.
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