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Notícias

Kaio Maniçoba assumirá secretaria de Habitação

Por André Luis

Do blog do Edmar Lyra

O governador Paulo Câmara oficializará o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) na secretaria de Habitação do estado em substituição a Bruno Lisboa.  Quem chega ao mandato em Brasília é Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, que ficou na primeira suplência da sua coligação.

Neste movimento, Kaio ganha uma sobrevida para buscar a sua reeleição com melhores chances e o PSL que vinha flertando com a oposição ao governador volta a integrar sua base.

Outras Notícias

Covid-19: com mais trinta e sete casos confirmados, Pajeú chega a 728

Com mais nove casos confirmados, Tabira chegou a 93 Região chega a 412 curas clínicas, 56,60%. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (17.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região […]

Com mais nove casos confirmados, Tabira chegou a 93

Região chega a 412 curas clínicas, 56,60%.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (17.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais trinta e sete casos, contabilizando 728.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região e conta com 305 confirmações. Logo em seguida, com 93 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 70, casos. 

Carnaíba está com 41, Afogados da Ingazeira subiu para 38, Triunfo tem 30, Tuparetama chegou aos 26 casos confirmados, Iguaracy e Flores tem 23, Brejinho tem 21, e Itapetim tem 16 casos confirmados.

Calumbi subiu para 12 casos, Quixaba tem 11 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 7 casos e Santa Cruz da Baixa Verde tem 2 casos confirmados.

Solidão segue sem nenhum registro de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

Mortes – Com mais um óbito registrado em Serra Talhada nesta terça-feira, a região do Pajeú tem agora 29. Até o momento, nove cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada, 7 óbitos, Carnaíba e Tabira têm 5 cada, Triunfo tem 4, Quixaba 3, Tuparetama 2, Iguaracy, Itapetim e São José do Egito com 1 óbito cada.

Recuperados – Com mais doze curas clínicas registradas nesta quarta (17), as dezesseis cidades da região, que possuem casos confirmados contabilizam 412 recuperados. O que corresponde a 56,60% dos casos confirmados.

O levantamento foi feito às 07h46 da manhã desta quinta-feira (18.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Sentença com condenação de Lula na Lava Jato está no TRF4 para julgamento

Decisão do juiz Sérgio Moro é de primeira instância, e precisa ser confirmada pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, que é a segunda instância. Do G1 A sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses […]

Decisão do juiz Sérgio Moro é de primeira instância, e precisa ser confirmada pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, que é a segunda instância.

Do G1

A sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex, dentro das investigações da Operação Lava Jato, foi distribuída no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (23), no fim da manhã.

A decisão de Moro em Curitiba é de primeira instância, e precisa ser confirmada pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF4, que é a segunda instância. Os três desembargadores julgarão a apelação da defesa do ex-presidente Lula e podem rejeitar, aceitar ou modificar a condenação.

Um julgamento no TRF4 demora, em média, de 10 meses a um ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que, a partir do resultado do julgamento da segunda instância, o condenado passa a cumprir a pena de prisão e se torna ficha-suja, ou seja, não poderá disputar eleições. A sentença de Moro foi publicada no dia 12 de julho e permitiu que o petista recorresse em liberdade.

A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

No TRF4, a ação contra o ex-presidente vai direto para a mesa do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato. É ele quem vai analisar os argumentos dos advogados e do Ministério Público.

Depois de analisar as provas, ouvir os advogados e o Ministério Público, o desembargador relator prepara um voto com as suas conclusões. Ele pode modificar a decisão do juiz Sérgio Moro e, inclusive, absolver o ex-presidente Lula.

O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores: Leandro Paulsen e Victor Laus. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.

Em entrevista após a sentença publicada por Moro, o presidente do TRF4 disse que o julgamento de processo contra Lula deve ser julgado antes das eleições de 2018.

“Imagino que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. Ou o tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a decisão e ele está liberado para concorrer”, observou Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

A defesa de Lula já havia se manifestado sobre a condenação. “A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações”, alega, em nota.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).

Réus no processo

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.

Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.

Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

TCU proíbe pagar professores com precatórios do Fundef até julgar mérito

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério. A […]

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério.

A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.

Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.

Em matéria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até que o TCU se manifestasse a respeito do tema.

Para a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na jurisprudência que é contrária ao uso dos recursos de precatórios do Fundef com pagamentos aos profissionais do magistério. A entidade entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional 108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A situação também foi alertada pela Confederação.

Cabe destaque a referência feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A Confederação é citada como única entidade civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos Municípios nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef.

Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:

– que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;

– que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos;

– que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.

Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM.

Afogados da Ingazeira está há seis dias sem registrar novos casos de Covid

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que entre os dias 30 de março e 4 de abril não foram notificados casos novos para a Covid-19 em nosso município.  “Durante o período citado não tivemos casos novos em investigação e 83 pacientes apresentaram resultados negativos para Covid-19”, informou. Ainda segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que entre os dias 30 de março e 4 de abril não foram notificados casos novos para a Covid-19 em nosso município. 

“Durante o período citado não tivemos casos novos em investigação e 83 pacientes apresentaram resultados negativos para Covid-19”, informou.

Ainda segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta segunda-feira (4/4), durante o período citado, três pacientes apresentaram alta por cura após avaliação clínica e/ou epidemiológica. O município atingiu a marca de 7.907 (98,99%) recuperadas para a covid-19. Atualmente, o município tem dois casos ativos para a Covid-19. 

O boletim também informa que Afogados atingiu a marca de 36.391 pessoas testadas para a covid-19, o que representa 97,67 % da população.

Casos leves x SRAG/Covid-19 – Leves: (7.808 casos), 97,75 %; Graves: (179 casos), 2,25%. 

Semana Epidemiológica: Encerrou no último sábado (2/4) a SE 13 com três casos diagnosticados para da doença no município. Média móvel de 0,42. Análise das últimas quatro SE: SE 12 – 10 casos e MV 1,42; SE 11 – 11 casos e MV 1,57; SE 10 – 37 casos e MV 5,28; SE 09 – 47 casos e MV 6,71. 

No boletim desta segunda, a Prefeitura alerta que o ciclo vacinal na população acima de 18 anos só será considerado completo com a administração da dose de reforço, caso já esteja há 4 meses de aplicação da segunda dose.

Progresso terá rotas regulares para Betânia

A Auto Viação Progresso vai ter uma rota entre  Betânia e Recife. As tratativas foram articuladas entre o Diretor da empresa, Aurino Caetano e o prefeito Mário Flor.  A rota atende uma necessidade histórica do município. Com cerca de 13 mil habitantes,  a cidade do Sertão do Moxotó não tinha rota regular.  Os habitantes tinham […]

A Auto Viação Progresso vai ter uma rota entre  Betânia e Recife.

As tratativas foram articuladas entre o Diretor da empresa, Aurino Caetano e o prefeito Mário Flor.  A rota atende uma necessidade histórica do município.

Com cerca de 13 mil habitantes,  a cidade do Sertão do Moxotó não tinha rota regular.  Os habitantes tinham que seguir em carros particulares ou van improvisadas para cidades como Serra Talhada.

Pela posição geográfica, a população sempre se queixou do isolamemto geográfico e havia informações de que a rota não era viável economicamente.  Mas a Progresso atendeu pelo caráter social do projeto.

As tratativas começaram em uma reunião do Cimpajeú.  A discussão também tratou de uma importante parceria para o TFD – Tratamento Fora do Município,  fruto de proposta da empresa nesse encontro com os gestores. A Progresso se compromete pelo convênio em levar os pacientes até a Casa de Apoio do município.

A linha Betânia Recife deverá atuar com horário de saída ao Recife às dez da noite e na rota Recife-Betânia às 18 horas. O prefeito da cidade Mário Flor conemorou a parceria.