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Justiça obriga Dinca de novo a retirar textos de seu blog contra Flávio Marques

Publicado em Notícias por em 18 de maio de 2017

O Juiz substituto André Simões Nunes da Comarca de Tabira determinou novamente que o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho retirasse texto postado em seu blog e nas redes sociais que continham conteúdo calunioso, difamatório e injurioso contra o Secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, que pleiteia ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização moral.

Ontem quarta-feira, dia 17, o ex-gestor Dinca Brandino foi intimado para cumprir a liminar expedida pelo juiz em novo processo movido pelo Secretário tabirense. Em abril, Marques já havia conseguido decisão para que o ex-prefeito apagasse conteúdo que manda escrever no blog e do Facebook, além de requerer indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O juiz justifica na decisão que “tem-se que o próprio título da publicação, apresentado em tom de afirmação peremptória, denota aparentemente a intenção difamatória”. Em outro trecho da liminar diz “que muito embora a CF/88 assegure a liberdade de expressão, é certo que toda e qualquer publicação de cunho jornalístico deve ser feita sempre de forma responsável e pensada, mormente quando as informações nela contidas tiverem o condão de trazer prejuízos à imagem e à honra de terceiros”.

Continuando: “deveras, tais publicações devem se basear em elementos coerentes e não somente em divagações ou conclusões precipitadas, muitas vezes inseridas de subjetividade ou de interesse espúrios e, muitas vezes, com a finalidade de tão somente querer prejudicar terceiros, por razões políticas, pessoais, etc”.

Assim deferiu a tutela antecipada. Em, mandou tirar do ar  a postagem do dia 08 de maio, com o título Secretário de Administração comete abuso de poder em Tabira e Água Branca. Determinou, também, que se abstenha de publicar novas mensagens “em tom de afirmações peremptórias que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.

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