Justiça nega ação que buscava impugnar pesquisa que apontava vantagem de Joelson em Calumbi
O Juiz Eleitoral da 108ª Zona, Kelvin Alves Batista, julgou improcedente ação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Calumbi.
Ela tentava suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto TML DE SOUZA PAIVA PUBLICIDADES/PUBLIVENDE ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, sobre a corrida eleitoral no município.
A pesquisa, registrada sob o número PE-08796/2024, mostrou no início de agosto o prefeito e candidato à reeleição Joelson, do Avante, liderando as intenções de voto na cidade, segundo levantamento feito pelo Instituto TML, de 22 a 24 de julho, com 67,84% contra 27,70% do ex-prefeito e pré-candidato Cícero Simões, do PT. Nesse cenário, 4,46% não opinaram.
O Diretório do PT alegou que a pesquisa, dentre outros questionamentos, apresentava irregularidades no plano amostral e mno questionário aplicado, comprometendo a credibilidade do resultado.
Mas, argumentou o magistrado, a impugnação de uma pesquisa carece de elementos concretos de prova, oque não foi apresentado pela Coligação. “À luz das analise acima, concluo que as teses argumentativas da parte representante carecem de melhor embasamento fático-jurídico”, diz.
O Ministério Público teve entendimento similar em seu parece. Assim, o juiz julgou improcedente a ação com fundamento nos artigos 2º e seguintes da Resolução 23.600/2019, do TSE, além dos artigos 33 e seguintes da Lei 9.504/97.