Justiça manda Governo de Pernambuco convocar aprovados em concurso da Adagro
O juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou que o Governo de Pernambuco, por meio da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro), no prazo de 60 dias, convoque os aprovados no concurso público realizado em 2019.
A sentença também fixa multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Na ação, movida em conjunto por 15 de um total de 140 aprovados, o Governo do Estado é acusado de postergar as nomeações com o objetivo de beneficiar comissionados e terceirizados sem qualificação para os cargos.
Segundo a decisão, o Executivo Estadual descumpre o art. 79 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, do Ministério da Agricultura, o qual estabelece que o pessoal encarregado dos controles oficiais tenha formação profissional exigida para as atividades de sanidade agropecuária.
De acordo com as informações contidas no processo, além de ocupar parte dos cargos com pessoal não qualificado, o Governo ainda mantém 60 cargos vagos apesar da carência de pessoal reconhecida como “necessidade extrema” pelo próprio presidente da Adagro, Paulo de Andrade Lima, em ofício, anexo ao processo, que foi encaminhado ao procurador do Ministério Público de Pernambuco, Eduardo Luiz Silva Cajueiro, em 4 de março do ano passado.
Sem reposição de pessoal há pelo menos uma década, a situação da autarquia pode ser considerada crítica. De acordo com documento produzido por técnicos da Adagro, “o número já deficitário e a aposentação de servidores efetivos forçou o fechamento gradativo de vários escritórios, barreiras fixas sanitárias e feiras agropecuárias no Estado”.
No mesmo documento, produzido no ano passado, é informado que “o déficit de pessoal na autarquia é de 164 vagas para Fiscal Estadual Agropecuário, 22 para Analista de Defesa Agropecuária, 158 para Assistente de Defesa Agropecuária e 130 para Auxiliar de Defesa Agropecuária”.
Realizado em fevereiro de 2019, na gestão do então secretário de Agricultura Dilson Peixoto (PT), o concurso só foi homologado em julho de 2020. Em janeiro deste ano, a secretaria passou a ser comandada pelo deputado estadual Claudiano Martins Filho (PP).
Na sentença proferida na última segunda-feira (14), o juiz Djalma Adrelino afirma que “o fato de os cargos estarem sendo ocupados por terceirizados e cedidos deixa evidente que a contratação é necessária e que não é por falta de condições orçamentárias que os concursados não estão sendo chamados”.
“De fato, a documentação acostada, 71340864 e 71340865 dá conta de que há necessidade do serviço, desempenhado por terceirizados ou cedidos e houve disponibilidade orçamentária para sua contratação/cessão, indicando que a não convocação de candidatos aprovados pela administração foi voluntária”, disse o juiz.
Além disso, o magistrado ressaltou ainda que o Governo do Estado não refutou que mantém cedidos e terceirizados executando as funções dos aprovados: “Em sua resposta, entretanto, o réu não se desincumbiu de impugnar as alegações dos demandantes, de que o serviço estaria sendo feito por cedidos/terceirizados, em detrimento dos aprovados em concurso público”.
Por tudo isso, o juiz entende que estão “presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado, relativo à preterição de candidatos aprovados em concurso público”.
Fonte: Blog de Jamildo