Justiça eleitoral proíbe atos políticos com mais de 100 pessoas em Santa Maria da Boa Vista
O juiz da 81ª Zona Eleitoral, em Santa Maria da Boa Vista, João Alexandrino de Macedo Neto, acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.
Ele deferiu a Tutela Inibitória de Urgência, e fixou multa de R$ 20 mil para os candidatos, partidos e coligações que não se adequarem as orientações de prevenção contra a Covid-19, e limitem o número máximo de pessoas nos atos políticos.
Entre algumas exigências, está a que eventos como comícios devem contar com até no máximo 100 pessoas, e ser realizado em ambiente fechado, seguindo as orientações de prevenção.
Carreatas devem contar com 50% da capacidade por veículo, no caso de veículos com 5 lugares, apenas 3 pessoas devem participar.