Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de Carlos Veras em Tabira
Em uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Pernambuco, a Justiça determinou a retirada imediata de outdoors instalados na entrada da cidade, apontados como propaganda eleitoral irregular.
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” moveu uma representação contra o candidato Flávio Ferreira Marques e sua coligação, “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, denunciando o uso indevido de publicidade na véspera do pleito.
Os outdoors exibiam mensagens de agradecimento ao Deputado Federal Carlos Veras, aliado do candidato, associando sua atuação à pavimentação de ruas na cidade. Segundo a coligação requerente, a peça publicitária não identificava a empresa responsável pelo serviço, dificultando a apuração da origem dos recursos.
A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe o uso de outdoors como meio de propaganda para evitar o abuso de poder econômico e garantir a igualdade entre os candidatos. Embora não houvesse um pedido explícito de voto nos outdoors, a Justiça considerou que a exaltação das ações do deputado em benefício da candidatura de Flávio Ferreira Marques configurava propaganda eleitoral indireta.
A juíza eleitoral concedeu tutela de urgência com base na probabilidade de violação das normas eleitorais e no risco de influência indevida sobre o eleitorado. Foi determinada a remoção dos outdoors no prazo máximo de duas horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por minuto de descumprimento. Além disso, o município de Tabira foi notificado para fornecer informações sobre empresas que utilizam espaços publicitários na cidade.
A decisão visa restabelecer a isonomia no processo eleitoral local e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa às vésperas das eleições.






Na última quinta-feira (30) aconteceu, no auditório da Secretaria de Educação, o 1º Encontro com Professores de Redação da Rede Municipal. Com o tema “Redação pode ser doce como chocolate”, o objetivo foi mobilizar estratégias de leitura, para proporcionar aos estudantes a oportunidade de ampliar seus conhecimentos em relação a si mesmos e sua vivência na sociedade, interagindo no aspecto crítico-social e cultural.
O Desembargador Demócrito Reinaldo Filho indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento pedido pelos professores de Carnaíba através da Associação dos Servidores Municipais no caso dos Precatórios, cujo recurso os educadores queriam que fosse aplicado imediatamente para pagamento de vencimentos.














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