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Justiça Eleitoral acata MPE e proíbe festas da vitória

Publicado em Notícias por em 15 de novembro de 2020

Medida vale para São José do Egito e Tuparetama.

Pedido do promotor Aurinilton Leão, foi deferido parcialmente.

A Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Tayná Lima Prado Deferiu parcialmente o pedido liminar requerido, para determinar que todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de São José do Egito e Tuparetama, abstenham-se de realizar atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.

Ela estabeleceu pena de aplicação de multa no valor R$200 mil, à partido político, coligação ou candidato, que realizar evento em desacordo com a decisão e lembrou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.

Ainda em sua decisão, a Juíza Eleitoral destaca a possibilidade de comemorações que não ensejem aglomerações, “pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas, diante do cenário pandêmico”.

“Os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano,mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados” destacou a Juíza.

O pedido foi feito pelo Promotor Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, que destacou, entre outras justificativas, que “é, pois, fundamental continuar a seguir os protocolos de prevenção, quarentena, isolamento, distanciamento social e higiene preconizados sobretudo pela Organização Mundial da Saúde”. 

O promotor também lembrou o impacto da pandemia nas próprias eleições deste ano, que teve o seu calendário modificado. “Por tudo isso, não se justifica que, em todo o mundo, apenas os candidatos que disputam cargos nas Eleições 2020 não sofram limitações aos seus direitos, em especial no que diz respeito a reuniões públicas”, destacou Aurinilton.

O promotor também destacou a observância da incapacidade das lideranças em respeitar, cumprir e fazer cumprir os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, durante as carreatas, passeatas e reuniões públicas promovidas pelos partidos e coligações em São José do Egito e Tuparetama.

“Por isso, a presente demanda visa a evitar o agravamento do quadro da Pandemia nos dois municípios que compõem a 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco e a fazer cumprir a regra contida no art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral”, justificou o promotor Aurinilton Leão. Leia aqui a íntegra da Petição Cível.

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