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Justiça condena prefeita de Arcoverde por improbidade administrativa denunciada por ação civil do MPPE

Por André Luis

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentada nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que detectou as irregularidades e rejeitou as contas da Prefeitura.

Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Na decisão, o juiz concluiu que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida, de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida, bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

O juiz frisou ainda: “O caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia”.

“A conduta da requerida se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”, complementou o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima.

Outras Notícias

Afogados: audiência pública condena reforma da previdência

Fotos de Cláudio Gomes e Tito Barbosa, gentilmente cedidas ao blog Uma Audiência Pública debateu esta manhã em Afogados da Ingazeira a reforma da previdência proposta pelo Governo Temer e condenada pelos movimentos sociais.  O evento aconteceu para um no Cine Teatro São José lotado e foi encabeçado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afogados […]

Fotos de Cláudio Gomes e Tito Barbosa, gentilmente cedidas ao blog

Uma Audiência Pública debateu esta manhã em Afogados da Ingazeira a reforma da previdência proposta pelo Governo Temer e condenada pelos movimentos sociais.  O evento aconteceu para um no Cine Teatro São José lotado e foi encabeçado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afogados da Ingazeira, Câmara de Vereadores, Fetape e CUT.

Também participaram a Diaconia, Casa da Mulher do Nordeste, Grupo Mulher Maravilha, Rede de Mulheres Produtoras do Pajeú, CPT e secretária municipal de Educação.

Em texto divulgado pela CPT, o movimento defende que a reforma da previdência “trará como única consequência a impossibilidade da classe trabalhadora, e em especial as mulheres camponesas, acessar os direitos previdenciários, acirrando com isso as desigualdades sociais”.

Inicialmente, o presidente da CUT PE Carlos Veras explanou sobre a reforma e seus efeitos maléficos para a sociedade, especialmente para trabalhadores rurais e mulheres. Adriana Nascimento falou em nome da Fetape.

Na sequência , falas se sucederam na audiência pública, com destaque para Clóvis Lira, Dora Santos, Rubinho do São João, Raimundo Lima, Afonso Cavalcanti e Augusto Martins, para citar alguns. O nome de Dom Francisco também foi lembrado na Audiência Pública, que foi transmitida pela Rádio Pajeú. A condução foi do presidente da Câmara, Igor Sá Mariano.

O debate político teve como destaque a provocação do presidente do PT Jair Almeida ao prefeito José Patriota, presente ao ato, sobre participação no debate. “Parabéns prefeito. Seja bem vindo. Mas o senhor não acha que chegou tarde?”

O Prefeito José Patriota fez uma explanação sobre o tema a partir da realidade dos municípios. Falou em desequilíbrio fiscal, alegando que os municípios não tem onde tirar. Falou em “aberração da votação de idade com tempo de contribuição, não trabalho”. Sobre Temer no poder, alfinetou indicando que foi eleito por quem hoje o chama de golpista.

Em ano de seca e com desempregados, disse Patriota, o impacto foi é terrível. Também criticou o desequilíbrio causado nas contas públicas há vários governos.   E admitiu que barrar a reforma no atual cenário não é fácil. “Conversei com três Deputados. Gonzaga Patriota, Danilo Cabral e prometeram votar contra a reforma”, disse. Quanto a Tadeu Alencar, disse que ele analisaria o tema.

Prefeituras recebem 1% extra do FPM nesta 5ª

Saiba quanto vai para o seu município Nesta quinta, dia dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões. A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a […]

Saiba quanto vai para o seu município

Nesta quinta, dia dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões.

A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.

O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.

Entenda o 1%: os municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

Cabe destacar que, de acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.

A entidade alerta, no entanto, que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM

Quanto seu município vai receber? Em Pernambuco, eis o valor que será creditado para algumas cidades: Afogados da Ingazeira receberá R$ 970.406,50, valor idêntico a São José do Egito. Arcoverde, pouco mais de R$ 1 milhão, 576 mil. Carnaíba, R$ 727 mil. Custódia, R$ 970 mil, mesmo valor de Floresta.

Iguaracy receberá R$ 485 mil, tal qual Santa Cruz da Baixa Verde e Santa Terezinha. Ingazeira e Calumbi, pouco mais de R$ 363 mil, mesmo valor de Quixaba, Brejinho e Tuparetama. Tabira e Flores, R$ 849 mil.

Serra Talhada terá direito a quase R$ 1 milhão e 700 mil. Triunfo, R$ 606 mil, assim como Itapetim.

Veja aqui tabela com os valores por Município e o total por Estado.

Flores: ordem de serviço para construção de pavimento será assinada nesta quinta

Marconi Santana, Prefeito de Flores, assina nesta quinta-feira (05), na sede do governo, ordem de serviço para construção de pavimento em paralelepípedos em diversas ruas do município. O ato acontecerá, às 14h, no piso superior do Palácio Municipal. Na ocasião o gestor de Flores vai autorizar o início dos trabalhos no Bairro Vila Nova (complemento […]

Marconi Santana, Prefeito de Flores, assina nesta quinta-feira (05), na sede do governo, ordem de serviço para construção de pavimento em paralelepípedos em diversas ruas do município. O ato acontecerá, às 14h, no piso superior do Palácio Municipal.

Na ocasião o gestor de Flores vai autorizar o início dos trabalhos no Bairro Vila Nova (complemento da Rua Bahia); Bairro Nova Flores (complemento da Rua Maria de Fátima) e Pátio da Igreja do Povoado do Tenório.

O investimento será de R$ 180.430,38 (Cento e oitenta mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos).

Serra: vereador emite nota por morte de Célia Oliveira

É com profundo pesar que recebemos a noticia do falecimento de Célia Maria Araújo Andrada Oliveira, Dona Célia, mãe do advogado Waldemar Oliveira (Dema) e do deputado federal Sebastião Oliveira. Pedimos que Deus conforte e ampare os familiares e amigos neste momento de dor e que o amor divino possa acalentar o coração de todos […]

É com profundo pesar que recebemos a noticia do falecimento de Célia Maria Araújo Andrada Oliveira, Dona Célia, mãe do advogado Waldemar Oliveira (Dema) e do deputado federal Sebastião Oliveira.

Pedimos que Deus conforte e ampare os familiares e amigos neste momento de dor e que o amor divino possa acalentar o coração de todos que estão sofrendo com esta perda. É com muito respeito que prestamos nossas condolências e deixamos nossos mais sinceros pêsames.

Sinézio Rodrigues – Vereador

Tudo sobre as regras da propaganda eleitoral em 2018

Do Congresso em Foco A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, […]

Do Congresso em Foco

A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.

A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador).  Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem.

Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online.

Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores”.