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Justiça concede liminar a líder do PSDB e proíbe Dilma de fazer pronunciamento

Publicado em Notícias por em 15 de abril de 2016

pronunciamentoA juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira, 15, liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para veicular pronunciamentos contra o impeachment.

A juíza pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, “que há um golpe em curso no País”, alegar que “defensores do impeachment podem até ter suas justificativas, mas que a história os deixará com a ‘marca do golpe'”, e ainda “que não pesa nenhuma denúncia de corrupção contra ela”.

A juíza pediu que Dilma e o representante judicial da presidente sejam citados e intimados urgentemente, “ambos via mandado de intimação, acompanhado de cópia integral do processo” para prestarem esclarecimentos.

O pronunciamento, gravado na manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite, mas o governo o suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo ainda tinha planos de veicular as palavras de Dilma contra o impeachment amanhã à noite, ou mesmo nas redes sociais.

Na análise do mérito do pedido, Solange informa que o autor sustenta que o “iminente pronunciamento” de Dilma, que tinha sido adiado pelo governo, “encontra suporte em nenhuma das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63, porquanto referida Chefe de Poder se utilizará da prerrogativa de Estado de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para fins privados”.

Em seguida, a juíza informa que a partir do teor e conteúdo do pronunciamento, “se trata de discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais, o que viola o disposto no art. 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição da República”.

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