Justiça bloqueia fundo partidário e autoriza uso para ações contra pandemia
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Leonardo Cavalcanti e Nathan Victor/Poder 360
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta terça-feira (07.04), o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão, o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ficando o uso da verba autorizado apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.
O fundão eleitoral aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, é de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. O valor estimado é de R$ 1 bilhão.
Na decisão, o magistrado destaca que a preservação dos fundos no contexto atual “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, ainda que no interesse da cidadania”.
Em seu despacho, Catta Preta cita a dificuldade econômica já vivida por milhões de brasileiros por consequência da disseminação do coronavírus.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia.”
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, destaca.
O juiz que congelou o repasse do Fundo para seus fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT).
Ao Poder360, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não cabe ao juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso. “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro. Carece ao nobre magistrado competência para decidir sobre a matéria.”
NOVO FOI AO TSE POR VERBA
A determinação do juiz federal se dá um dia depois de o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão ter rejeitado pedido feito pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia. O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.
O ministro entendeu a relevância da questão, mas disse que a sigla acionou a Justiça eleitoral pelo meio errado, pois não cabe, segundo ele, pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.
“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.




Atualmente, os criadores do segmento estão, em sua maioria, organizados dentro de uma estrutura de agricultura familiar, vivendo em regiões castigadas pela seca e, mesmo assim, havendo demanda em uma ação indutora do Estado, com pagamento regular por certo um período, conseguiram multiplicar a produção em mais de dez vezes, o que não deixa de ser surpreendente sob o prisma econômico em tempos de crise.

Começa às dez horas a Revista da Cultura, na Cultura FM. No programa de hoje, o caso Gyslane Ágda. O Delegado Clay Anderson comenta em que pé está a situação do assassino, Alexandro Aureliano, preso após sua investigação. O psiquiatra Esron Maya responde: quando um crime como esse é doença ou maldade?
Imagens enviadas ao blog mostram o início da chegada dos equipamentos do Hospital do Sertão Eduardo Campos.














Você precisa fazer login para comentar.