Justiça afasta Léo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá
Por André Luis
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, ontem (20), pelo afastamento do vereador Léo do Ar (PP) da presidência da Câmara Municipal de Gravatá, no Agreste. A decisão se deu em decorrência de uma ação popular que pedia a anulação da eleição para a Mesa Diretora do Legislativo.
A acusação alega que o parlamentar teria feito uso de “manobras políticas” e “induzido à população ao erro” na tentativa de ser reconduzido, pela quarta vez consecutiva, ao cargo de presidente da Casa de Elias Torres.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, foi concedida tutela de urgência antecipada, tendo determinado a imediata suspensão do ato de posse e o afastamento de todos os componentes da Mesa Diretora da Câmara de Gravatá para o biênio 2023/2024. O magistrado ainda designou pela realização de nova eleição no prazo de cinco dias úteis.
Léo do Ar ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão judicial corrigiu, também, o valor da causa, referente a eventuais prejuízos ao erário, atualizado R$ 851.952.54.
O vereador não se manifestou até o encerramento da reportagem. As informações são do Diário de Pernambuco.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Antônio Carlos Alves da Silva, realiza solenidade de lançamento da Pedra Fundamental do Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O evento acontecerá no dia 22 de janeiro de 2016, às 10 horas, na Rua Coronel Luiz de Góes, S/N, Centro. Participarão também da solenidade, o vice-presidente, […]
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Antônio Carlos Alves da Silva, realiza solenidade de lançamento da Pedra Fundamental do Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O evento acontecerá no dia 22 de janeiro de 2016, às 10 horas, na Rua Coronel Luiz de Góes, S/N, Centro.
Participarão também da solenidade, o vice-presidente, Alberto Nogueira Vírginio; o corregedor Paulo Victor Vasconcelos, além da diretora-geral, Isabela Landim; a juíza da 66ª ZE, Dra. Daniela Rocha Gomes; o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto e demais servidores do cartório eleitoral.
Informações sobre a construção do imóvel – A sede da Justiça Eleitoral neste município terá uma edificação térrea, implantada com leve inclinação no sentido dos fundos do terreno, situado na Av. Pe. Luiz de Campos Góes, S/N, bairro Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira em Pernambuco.
A implantação do edifício no lote atende aos parâmetros urbanísticos e buscou orientar a fachada principal para a Avenida Padre Luís de Campos Góes. O acesso criado a partir do passeio orienta os pedestres para a entrada principal do prédio, permitindo o acesso da população em geral. O acesso para o depósito de material de eleições será o mesmo do estacionamento interno, possibilitando a entrada de carros, caminhões e restringindo o acesso a funcionários e prestadores de serviços. Haverá, a partir da área de estacionamento também um acesso lateral de funcionários na fachada esquerda.
O tratamento externo a edificação prevê, nos recuos laterais e frontal reserva de área para paisagismo e no recuo lateral esquerdo, como já dito, a implantação de estacionamento interno com reserva de vagas. O fechamento do terreno deve ser feito com muro nas divisas com propriedades vizinhas laterais e garrida sobre murtas nas faces lindeiras as ruas de acesso. No meio do terreno prevê-se um alambrado com portão delimitando a área efetivamente ocupada pela edificação de área de solo natural que será mantida para eventual ocupação futura. A concepção arquitetônica executiva teve ainda como um dos norteados de projeto a promoção da acessibilidade, atendida pela reserva de vaga para pessoa portadora de necessidades especiais, rebaixamento de guia no passeio existente, rampa de acesso na entrada principal, previsão de sanitário adaptado, além de entradas e ambientes com dimensões acessíveis.
Nome da Obra : Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira
Objetivo: Unificar em um mesmo Imóvel do TRE/PE , o Cartório Eleitoral e o depósito de urnas do Polo
Origem do Terreno: Governo do Estado de Pernambuco
Área do terreno: 3.819 m2, Empresa Contratada – ACR Consultoria e Projetos
O carnaval é o período de maior número de ocorrências nas estradas. Apesar de ser um dos maiores polos da folia no Brasil, o Governo Federal está recrutando policiais rodoviários pernambucanos e mandando para o Rio de Janeiro e Bahia. A denúncia é do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – […]
O carnaval é o período de maior número de ocorrências nas estradas. Apesar de ser um dos maiores polos da folia no Brasil, o Governo Federal está recrutando policiais rodoviários pernambucanos e mandando para o Rio de Janeiro e Bahia. A denúncia é do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – PE).
“Pernambuco não tem carnaval? É como um cobertor curto: cobre um e termina descobrindo o outro. Cobre a parte de cima e deixa a parte debaixo desprotegida. O Governo Federal está tratando Pernambuco como o pé”, questiona o presidente Frederico França. Para ele, não somente o Rio de Janeiro, Bahia ou Pernambuco mas todo o país esta precisando da PRF. “Existem 4 mil vagas. O ideal era um concurso público”, conclui.
Pelo menos 15 PRFs de Pernambuco estão no Rio de Janeiro e outros seis devem ir para reforçar o policiamento no carnaval de Salvador. Em Pernambuco a carência de efetivo é de 250 homens. Muitos postos da PRF já foram fechados por falta de efetivo. Justamente no período que precisaria ser reforçada, ela esta sendo desfalcada coma desculpa da Operação Égide.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública denominou de Operação Égide um conjunto de ações desenvolvidas pela Polícia Rodoviária Federal para reforçar o combate ao tráfico de armas, drogas e produtos contrabandeados. Pernambuco não está na lista dos estados beneficiados pela operação.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
Representantes da oposição ingazeirense, Mário Viana Filho, que disputou a prefeitura em 2016, mais os vereadores Aglailson Veras e José Dorneles (PTB) disseram ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a gestão Lino Morais fechou o primeiro ano com atos flagrantes de improbidade. As maiores denúncias, com base no Tome Contas, do TCE, diz […]
Representantes da oposição ingazeirense, Mário Viana Filho, que disputou a prefeitura em 2016, mais os vereadores Aglailson Veras e José Dorneles (PTB) disseram ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a gestão Lino Morais fechou o primeiro ano com atos flagrantes de improbidade.
As maiores denúncias, com base no Tome Contas, do TCE, diz a oposição, são de superfaturamento em contrato de fornecimento de combustível para um carro utilizado pelo prefeito Lino Morais, no valor de R$ 71.767,26 no ano de 2017. “É um valor abusivo. Isso da por mês quase R$ 6 mil por mês. Isso daria para ir vinte vezes ao mês ao Recife para justificar esse valor”, diz Mário.
Outro questionamento foi de que um prédio de Lino está locado à prefeitura, configurando ato de improbidade . “O Prefeito alugou a própria casa dele pra prefeitura. Mora no primeiro andar e embaixo uma das garagens alugou para prefeitura instalar a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, na Rua José Pierre da Silva”. O imóvel foi declarado como dele à Justiça Eleitoral em 2016. O empenho é de R$ 4.257,60 em nome da esposa de Lino, Erinalda Brito de Morais. Mário diz ainda ter outras denúncias para apresentar.
Outra queixa é de que órgãos públicos estão todos na cor amarela, ferindo a lei e o princípio da impessoalidade. Os oposicionistas dizem ter acionado o MP para apurar as irregularidades. Também questionou a gestão anterior do prefeito Luciano Torres. “Contratou empresa de dedetização em mais de R$ 69 mil para prédios públicos. Em Iguaracy, na gestão Dessoles, uma licitação parecida custou R$ 7 mil”, reclama.
Prints de comprovantes de despesas com combustíveis e locação de imóvel em nome da esposa do gestor apresentados pela oposição
Os vereadores argumentaram que tem denunciado a gestão e feito vários requerimentos na Casa, mas não são ouvidos pelos governistas, muito menos pelo executivo. Também negaram qualquer especulação de que deixem o bloco de oposição. “Fui eleito para ser oposição e fico no PTB até o fim”, disse José Dorneles.
Outro lado: o prefeito de Ingazeira, Lino Morais (PSB) já solicitou cópia da fala de Mário Viana e de vereadores da oposição contra ele e Luciano Torres. O próprio prefeito se encarregou de entregar a solicitação, através do ofício 012/2018, à Rádio Pajeú.
A Prefeitura de Itapetim inaugurou, na quinta-feira (30), a complementação do sistema de abastecimento de água no Sítio Pé de Serra. A obra foi realizada pela Secretaria de Agricultura e pela Diretoria de Recursos Hídricos. O projeto contemplou a perfuração de um poço, a instalação de uma bomba e a ampliação da rede de encanação, […]
A Prefeitura de Itapetim inaugurou, na quinta-feira (30), a complementação do sistema de abastecimento de água no Sítio Pé de Serra. A obra foi realizada pela Secretaria de Agricultura e pela Diretoria de Recursos Hídricos.
O projeto contemplou a perfuração de um poço, a instalação de uma bomba e a ampliação da rede de encanação, garantindo o fornecimento de água a famílias da comunidade.
A cerimônia de inauguração ocorreu na residência de Zé Moraes e contou com a presença da prefeita Aline, do vice-prefeito Chico, do secretário de Agricultura Clodoaldo, do diretor de Recursos Hídricos João Ilton, do presidente da Associação de Pé de Serra Nivaldo, do vereador Carlos Nunes, além de secretários, diretores e moradores da localidade.
Segundo a administração municipal, a iniciativa integra as ações voltadas à ampliação do acesso à água nas comunidades rurais do município.
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