Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Justiça acata liminar e bloqueia bens de Romério Guimarães

Publicado em Notícias por em 14 de fevereiro de 2017

O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.

Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era mais Prefeito.

Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:

“A conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.

Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa demandada”.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: