Notícias

Júlio Cavalcanti destaca empreendimento italiano em Tacaratu‏, no Sertão

Por Nill Júnior

jc_(9)[1]

O deputado Júlio Cavalcanti (PTB) destacou na reunião plenária desta segunda-feira (23) o novo empreendimento da empresa italiana Enel Green Power (EGP) no município de Tacaratu, sertão do São Francisco. O grupo instalará duas usinas fotovoltaicas – que convertem luz solar em energia elétrica – na cidade, que já abriga uma usina eólica, também da EGP.

“Quando em funcionamento, as usinas Fonte Solar 1 e 2 irão gerar 17 gigawatts/hora por ano, volume suficiente para abastecer algo em torno de 90 mil famílias. E o melhor: com energia limpa, adquirida por meio de uma fonte totalmente renovável, que é a luz do sol, tão abundante naquela região”, destacou o parlamentar.  “O Vale do Itaparica se consolida como um grande pólo energético”, disse Júlio. A região abriga a usina hidrelétrica Luiz Gonzaga, o Parque Eólico Fontes dos Ventos e, agora, as usinas fotovoltaicas.

Será o maior parque de energia solar da EGP no país. Serão investidos 18 milhões de dólares, e isso levará emprego e renda – de forma direta ou indireta, não apenas para Tacaratu, mas para cidades circunvizinhas também. O parlamentar, em seu pronunciamento, destacou que vai acompanhar de perto como o prefeito de Tacaratu vai gerir os recursos que a cidade receberá com o empreendimento.

“A receita do município vai aumentar, por conta dos impostos. E Tacaratu, como se sabe, mesmo tendo destaque como grande produtora de redes, padece dos mesmos problemas da maioria das cidades do interior do nosso estado. Problemas de infraestrutura, de saúde, de educação. Então, falo aqui como parlamentar, não apenas por ter sido votado naquela região, que estarei atento ao destino desses recursos”, afirmou.

Outras Notícias

Quixaba: TCE julga irregular gestão fiscal de 2018 do ex-prefeito Tião de Galdêncio

Apesar das infrações apontadas nos demonstrativos contábeis, o TCE entendeu não ser cabível a aplicação de multa ao ex-prefeito. Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do exercício de 2018 da Prefeitura de Quixaba, na gestão do ex-prefeito Tião de Galdêncio. Na sessão […]

Apesar das infrações apontadas nos demonstrativos contábeis, o TCE entendeu não ser cabível a aplicação de multa ao ex-prefeito.

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do exercício de 2018 da Prefeitura de Quixaba, na gestão do ex-prefeito Tião de Galdêncio.

Na sessão ordinária da última terça-feira (30/11), os conselheiros analisaram os autos do Processo TCE-PE Nº 20100609-1 e consideraram que os demonstrativos contábeis de 2018 da Prefeitura de Quixaba apresentaram desconformidades relativas às consistências nas Demonstrações Contábeis referentes ao orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, entre outros, o que contraria a Lei Federal nº 4320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios de legalidade, transparência e eficiência da Constituição Federal de 1988.

Segundo o tribunal, as infrações cometidas afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27 /2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”.

A nota alcançada do ICCPE foi equivalente ao percentual de 64,00 % de um máximo de 70%, o que levou o município ao nível “Insuficiente”, conforme metodologia adotada pelo tribunal, que classificou os níveis de ICCPE em Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico.

No que se refere aos quesitos mais relevantes, o município alcançou as notas equivalentes ao percentual de 48,00% e 25,00%, ou seja, menos da metade dos itens analisados estavam em conformidade com o conceito “Atende”, não sendo possível afastar as desconformidades através dos documentos anexados pelo ex-gestor.

Apesar das infrações elencadas, o TCE entendeu não ser cabível a aplicação de multa ao ex-prefeito. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal.

TCE julga irregulares 134 contratações da Prefeitura de Iguaracy

O TCE avaliou 134 contratações temporárias “por excepcional interesse público” para diversas funções realizadas pela Prefeitura Municipal de Iguaracy. Elas aconteceram no 1º quadrimestre de 2020, na gestão do Prefeito Zeinha Torres. A auditoria apresentou relatório, concluindo pela irregularidade das admissões por ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse […]

O TCE avaliou 134 contratações temporárias “por excepcional interesse público” para diversas funções realizadas pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.

Elas aconteceram no 1º quadrimestre de 2020, na gestão do Prefeito Zeinha Torres.

A auditoria apresentou relatório, concluindo pela irregularidade das admissões por ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público (anexos I, II, III e IV); ausência de seleção pública (anexos I, II, III e IV); inobservância dos limites impostos pela LRF (anexos I, II, III e IV); contratação temporária indevida de Agente de Combate às Endemias e/ou Agente Comunitário de Saúde.

Ainda por existência de candidatos aprovados em seleção pública vigente aptos a serem nomeados para cargos correlatos às funções para as quais foram feitas as contratações,  divergência no instrumento contratual, acumulação indevida de cargos ou funções, em descumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII.

Na sessão da Primeira Câmara da última terça (14), os Conselheiros, à unanimidade, julgaram ilegais as contratações por prazo determinado em análise, negando o registro às pessoas.

Também, decidiram por aplicar ao prefeito Zeinha Torres, multa no valor de R$ 12.509,00, em razão das irregularidades discriminadas.

Serra salta para 31 casos de Covid-19

Oito episódios foram confirmados em ums única comunidade rural Serra Talhada teve aumento de treze casos oficiais de Covid-19 nas últimas 24 horas. A informação foi repassada na live com autoridades municipais no Ceu das Artes, como ocorre toda a noite e complementada essa manhã. O município,  que contava com 18 casos saltou para 31. […]

Oito episódios foram confirmados em ums única comunidade rural

Serra Talhada teve aumento de treze casos oficiais de Covid-19 nas últimas 24 horas.

A informação foi repassada na live com autoridades municipais no Ceu das Artes, como ocorre toda a noite e complementada essa manhã.

O município,  que contava com 18 casos saltou para 31. Detalhe, oito casos foram identificados em uma única comunidade, Barra do Exú, que fica na zona rural do município. Mais cinco essa manhã.

O anúncio do reforça uma preocupação, a de que pode haver uma preocupante subnotificação na Capital do Xaxado.

A área dos oito casos em 24 horas é a mesma de onde era a primeira vítima fatal na vida de, anunciada domingo, a senhora Maria de Lurdes dos Santos, que tinha 64 anos. A partir dela e de familiares,  houve outros casos de contágio .

Segundo a Secretária de Saúde Márcia Conrado,  cinco são menores. Ela,  o prefeito Luciano Duque e o vice-prefeito Márcio Oliveira divulgaram um vídeo apelando para que as pessoas fiquem em casa e cumpram as medidas de isolamento social. Veja o vídeo:

TCE-PE suspende licitação para kits pedagógicos em Arcoverde 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 067/2025, da Prefeitura de Arcoverde, destinado à aquisição de kits pedagógicos no valor estimado de R$ 8.813.093,34. A decisão consta em medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves. […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 067/2025, da Prefeitura de Arcoverde, destinado à aquisição de kits pedagógicos no valor estimado de R$ 8.813.093,34. A decisão consta em medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves.

Segundo a decisão, a medida foi adotada após Representação Interna apresentada pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), que identificou indícios de irregularidades graves na condução do processo licitatório.

De acordo com o documento, o edital apresentou falta de justificativa técnica para o objeto, adoção de um kit pedagógico único para estudantes do 1º ao 5º ano, sem comprovação de pertinência, e risco de contratação antieconômica, o que contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.

O TCE também apontou restrição à competitividade, com especificações detalhadas que podem direcionar o certame, ausência do local de entrega no edital e inexistência de Parecer Técnico Pedagógico, considerado obrigatório para fundamentar a escolha do material.

Outro ponto destacado foi a fragilidade da pesquisa de preços, com cotações de empresas não identificadas e divergências entre o orçamento médio e o valor do Termo de Referência, levantando suspeitas de sobrepreço. A sessão de lances também chamou atenção pela curta duração — cerca de 30 minutos — e pela participação de apenas duas empresas, sendo que a vencedora tem endereço residencial e histórico incompatível com o objeto.

O conselheiro destacou que há “fundado receio de grave lesão ao erário”, justificando a concessão da cautelar com base nos requisitos previstos na Resolução TC nº 155/2021.

Com a decisão, ficam proibidos novos atos ligados à contratação, como empenho, liquidação ou pagamento. O Tribunal também determinou a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a apuração das irregularidades.

A medida será analisada pela Câmara competente do TCE-PE para homologação.

TCE revisa decisão e aprova contas de Anchieta Patriota relativas a 2012

As contas referentes a 2012, últimas da gestão anterior do prefeito Anchieta patriota, foram aprovadas por unanimidade pelo TCE. O relator foi o Conselheiro em Exercício Adriano Cisneiros. Isso após recurso ordinário interposto pela defesa do prefeito Anchieta Patriota (PSB). Antes, o Acórdão T.C. nº 0483/17, da Primeira Câmara do Tribunal, havia julgado irregulares as […]

As contas referentes a 2012, últimas da gestão anterior do prefeito Anchieta patriota, foram aprovadas por unanimidade pelo TCE. O relator foi o Conselheiro em Exercício Adriano Cisneiros.

Isso após recurso ordinário interposto pela defesa do prefeito Anchieta Patriota (PSB). Antes, o Acórdão T.C. nº 0483/17, da Primeira Câmara do Tribunal, havia julgado irregulares as contas, imputando-lhe o dever de ressarcir o erário. Ainda havia aplicado multa a ele e aos demais recorrentes.

O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da deliberação pontos que haviam determinado a rejeição. Dentre eles fracionamento de modalidade de licitação, contratação de veículos escolares, inexigibilidade de licitação de empresa de consultoria e despesas com combustíveis.

Ainda  alterou a decisão que definia multa: “ Considerando a realização de despesas com manutenção de veículos sem a completa descrição da aplicação de seu objeto e finalidade”.

Retirou a multa aplicada a todos os interessados, além do débito antes imputado ao recorrente. Ao final, julgou as contas de 2012, regulares, com ressalvas, “retirando também a determinação de remessa ao Ministério Público, eis que não restou nenhuma grave irregularidade”.