Juiz determina suspensão de divulgação de propaganda fora do prazo em Serra Talhada

Vídeo com menor fazendo panfletagem integra a denúncia

O Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Gadelha, decidiu, após provocado em representação do bloco governista na cidade, determinar a suspensão da divulgação e entrega de qualquer material de propaganda da chapa Victor Oliveira e Marquinhos Dantas, fora do período eleitoral que não seja no recinto intrapartidário e destinado exclusivamente aos seus filiados.
Isso porque é proibida qualquer outra forma de divulgação da convenção. Da mesma forma, como ainda não há candidatos oficiais da Coligação, a divulgação é vedada. O blog já havia alertado que havia muitos abusos na pré-campanha da cidade. A proibição de divulgar materiais de propaganda, seja qual for o veículo de comunicação, inclui pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
Dentre os questionamentos apresentados ao Juiz, a entrega de panfletos nas residências dos eleitores, inclusive se utilizando de um menor para “colocar por debaixo das portas e nas caixas de correios, folhetos com artigos não partidários e sim político-eleitoral”. Como prova, anexa aos autos novas fotografias e vídeo que flagraria o exato momento da entrega dos panfletos.
“A medida toma relevância quando se vislumbra a possibilidade de utilização do público infantil em alegada propaganda antecipada, o que por si só, faz nascer doravante a necessidade de acautelar imediatamente, sobretudo como meio de evitar também a utilização indevida de mão de obra proibida por lei, e a destempo do período autorizado de propaganda eleitoral”.
Ele ainda requisitou a instauração de inquérito na Polícia Federal para apurar a ventilada utilização de trabalho infantil em veiculação de propaganda eleitoral irregular, por qualquer coligação, partido ou candidato nas presentes Eleições Municipais, remetendo-se cópia integral dos presentes autos à Polícia Federal.




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