Juiz absolve ex-prefeito de Buíque por nomeações questionadas pelo MP
O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier.
O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público dentro do período vedado em lei. Reza o artigo legal que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.
“Percebe-se que o inciso V, ao contrário dos anteriores, possui hipóteses de ressalva e, dentre elas, não caracteriza infração ao dispositivo a nomeação de aprovados em concurso público, desde que a homologação do certame tenha ocorrido fora do período vedado, qual seja, fora dos três meses que antecedem o pleito.
No caso em tela, a homologação do concurso público ocorreu em 01/07/2016 e o pleito eleitoral ocorrera em 02 de outubro de 2016, de modo que a nomeação dos aprovados, embora tenha sido formalizada em 15 de dezembro de 2016, não incide na vedação legal do art. 73, V da Lei 9.504/97”.
Segundo ele, a homologação do certame ocorrera fora do período vedado por lei. Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de nomeação se deu em observância a lei das eleições, uma vez que a homologação do concurso fora realizada antes do período vedado no art. 73, V da Lei 9.504/97.
Diante do exposto, analisando as provas dos autos, ele julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial.