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Janaína Pascoal recusa vice de Bolsonaro

Por Nill Júnior

A advogada Janaína Paschoal anunciou, na manhã deste sábado, 4, na sua página do microblog Twitter que não aceitou o convite para ser vice-presidente na chapa do deputado Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.

“Conversei com o Dep. Bolsonaro e com o Pres. do PSL, Dr. Gustavo Bebiano, e cheguei à conclusão de que, neste momento, não tenho como concorrer à Vice-Presidência. Por questões familiares, por ora, eu não posso me mudar para Brasília. A minha família não me acompanharia”, escreveu Janaína.

Ao explicar sua recusa, a advogada aproveitou para defender Bolsonaro. “Sou testemunha de que Bolsonaro não é machista. Ele me tratou de igual para igual, desde o primeiro momento. Sou testemunha de que ele não é autoritário, cedeu em muitos pontos. Todos puderam constatar a sua tolerância com os meus posicionamentos”, disse Janaína.

Pela rede social, a advogada avisou que não faria declarações à imprensa sobre a sua decisão. “Com todo amor que sempre devotei à Imprensa, aviso que não conversarei com ninguém. Vou me concentrar na ADPF 442. Esta ação é tão importante quanto às eleições para mim e para o País.”

Outras Notícias

Dinheiro do BID turbina especulações sobre futuro político de João

Após cumprir todos os trâmites administrativos em tempo recorde, a Prefeitura do Recife concretizará, na próxima segunda-feira (15), a maior operação de crédito internacional já feita pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com um município, no valor de R$ 2 bilhões. Na sede da instituição financeira, na cidade de Washington, nos Estados Unidos, o prefeito […]

Após cumprir todos os trâmites administrativos em tempo recorde, a Prefeitura do Recife concretizará, na próxima segunda-feira (15), a maior operação de crédito internacional já feita pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com um município, no valor de R$ 2 bilhões.

Na sede da instituição financeira, na cidade de Washington, nos Estados Unidos, o prefeito João Campos assinará os contratos relativos ao acordo, permitindo o repasse desses recursos à capital pernambucana.

A verba será destinada a investimentos em infraestrutura, habitabilidade e resiliência urbana em 40 comunidades vulneráveis, implementação de contenção de encostas em toda a cidade, além de intervenções de macrodrenagem nas bacias do rio Tejipió, Jiquiá e Moxotó. A estimativa é de que mais de 200 mil recifenses sejam beneficiados com as obras.

“Conseguimos, em tempo recorde, vencer todas as etapas burocráticas previstas para operações com esse perfil. Normalmente, um processo assim demora cerca de 24 meses, mas a nossa equipe trabalhou diuturnamente para acelerar a tramitação em todos os órgãos do Governo Federal, Senado e do próprio BID”, destacou o prefeito João Campos.

Não são poucos os que querem linkar a iniciativa do prefeito com sua reeleição em 2024 e ainda com a eleição de 2026, quando pode ser o nome socialista a enfrentar a atual governadora Raquel Lyra,  do PSDB.

Afogados: prefeitura, SEBRAE e SENAC trazem novos cursos de qualificação

Ascom A parceria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com as instituições SEBRAE e SENAC, traz para o município uma série de cursos de qualificação profissional para quem deseja estar bem preparado para enfrentar o competitivo mercado de trabalho. Nesta nova etapa estão sendo oferecidos cursos de excel básico, excel avançado, informática básica, multimídia na […]

Ascom

A parceria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com as instituições SEBRAE e SENAC, traz para o município uma série de cursos de qualificação profissional para quem deseja estar bem preparado para enfrentar o competitivo mercado de trabalho.

Nesta nova etapa estão sendo oferecidos cursos de excel básico, excel avançado, informática básica, multimídia na educação, manutenção preventiva de computadores, google: ferramentas colaborativas, liderança coaching e culinária regional.

As inscrições, assim como todas as informações pertinentes aos diversos cursos (carga horária, valores da inscrição, modalidades de pagamento, data e horário) podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, 165 – Centro; ou na Sala do Empreendedor, na Secretaria de Assistência Social, Rua Senador Paulo Guerra, no prédio do antigo Fórum.

“É mais uma excelente oportunidade de qualificação para quem quer superar a crise inovando e buscando novos horizontes para a sua vida profissional,” avaliou a Secretária de Administração, Flaviana Rosa. O valor da inscrição varia de acordo com o curso e serve para custear o material didático utilizado e o deslocamento dos professores.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
PSDB contesta decisão que cassa Pollyanna e reforça confiança na Justiça Eleitoral

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (21) para manifestar sua posição em relação à decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo a prefeita eleita Pollyanna Abreu. Segundo a nota, o partido expressa “respeito incondicional às instituições, […]

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (21) para manifestar sua posição em relação à decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo a prefeita eleita Pollyanna Abreu.

Segundo a nota, o partido expressa “respeito incondicional às instituições, à justiça e ao processo eleitoral democrático”, mas classifica a decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora como “equivocada”. De acordo com o PSDB, Pollyanna Abreu conduziu sua campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, “sem qualquer ilegalidade ou excesso sob qualquer aspecto”.

A legenda também destacou que está mobilizada para reverter a decisão judicial, informando que já está “trabalhando de forma conjunta e reunindo todas as provas necessárias para elucidar o ocorrido” em recurso que será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Leia abaixo a íntegra da nota:

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) vem a público reiterar o respeito incondicional às instituições, à justiça e ao processo eleitoral democrático. Entendemos, no entanto, que a decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, na pessoa do excelentíssimo juíz eleitoral Gustavo Silva Hora é  equivocada, e que a prefeita eleita do município, Pollyanna Abreu, fez uma campanha seguindo o que rege a legislação eleitoral, sem qualquer ilegalidade ou excesso sob qualquer aspecto. 

Por fim, reforçamos que o PSDB e os integrantes da chapa encabeçada pelo partido em Sertânia estão trabalhando de forma conjunta e reunindo todas as provas necessárias para elucidar o ocorrido, em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Eleitores escolhem governador do Tocantins e 20 prefeitos em 9 estados

G1 Os moradores do estado do Tocantins e de mais 20 municípios em 9 estados devem voltar às urnas neste domingo (3) para escolher, respectivamente, um novo governador e prefeitos e vice-prefeitos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são esperados cerca de 1,5 milhão de eleitores, sendo 1 milhão somente no Tocantins. Em todas as cidades onde haverá novas […]

G1

Os moradores do estado do Tocantins e de mais 20 municípios em 9 estados devem voltar às urnas neste domingo (3) para escolher, respectivamente, um novo governador e prefeitos e vice-prefeitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são esperados cerca de 1,5 milhão de eleitores, sendo 1 milhão somente no Tocantins.

Em todas as cidades onde haverá novas eleições, chamadas de suplementares, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.

Os novos pleitos ocorrem porque os ocupantes anteriores dos cargos foram afastados por decisões da Justiça Eleitoral.

No Tocantins, foi convocada nova eleição para definir quem comandará o Palácio Araguaia até o fim do ano após o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) ser cassado por suspeita de uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2014. A sua vice, Cláudia Lélis (PV), também foi cassada.

A votação será realizada nos 139 municípios do estado. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Nesta votação, há uma novidade: o título digital. Quem tiver feito o cadastro no aplicativo e-Título poderá apresentar o celular e não precisa levar outros documentos como o RG e a CNH, pois a conferência é feita por meio da biometria.

Quem não tiver o aplicativo baixado no celular terá que levar o título de eleitor e um documento oficial com foto.

As seções eleitorais fecham às 17h. Eleitores que já estiverem na fila neste horário vão receber senha e poderão votar normalmente.

De acordo com o TSE, os municípios que terão novas eleições neste domingo para prefeito e vice-prefeito são os seguintes: Jeremoabo (BA), Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina (SP), Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri (CE), Teresópolis (RJ), Bom Jesus (RS), Niquelândia (GO), Vilhena (RO), Guanhães, Ipatinga e Pocrane (MG),  João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos (RN).

A realização de eleições suplementares está prevista na legislação eleitoral no caso de decisão da Justiça Eleitoral em trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato.

Segundo o TSE, no dia 24 de junho, eleitores de outros seis municípios também terão que voltar às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG); Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ); e Moju (PA).