Itapetim e Brejinho: MPPE quer que agentes cumpram MP que permite acesso forçado em casas para combate ao Aedes
Para intensificar a luta contra o mosquito Aedes aegypti, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, o município deverá orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, relatar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemia, e manter o registro do ingresso forçado.
Segundo a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, os municípios de Itapetim e Brejinho não publicaram decretos legislativos regulamentando os procedimentos a serem adotados em caso de negativa de ingresso das autoridades sanitárias. “Por esse motivo, os agentes de endemia e representantes do município procuraram constantemente o Ministério Público para obter informações de como proceder nesses casos”, afirma.
A representante do Ministério Público lembra ainda que, no caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Lorena de Medeiros Santos ainda disponibilizou um modelo de documento para entrada forçada em imóvel, que pode ser adotado para que os agentes de endemias formalizem a execução da Medida Provisória nº 712/2016, inclusive com a possibilidade de solicitar apoio da autoridade policial.
Os prefeitos dos municípios de Itapetim e Brejinho devem informar sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas, em um prazo de até 5 dias.



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