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Irajaí recebeu Governo Itinerante

Por Nill Júnior
Crianças receberam atendimento odontológico. Foto: Ascom

A população de Irajaí recebeu a 13ª edição do Governo Itinerante, que busca descentralizar ações das diversas secretarias do município, levando-as para as comunidades.

O prefeito Zeinha Torres (PSB),  secretários, vereadores e servidores públicos participaram da ação.

Na área da saúde, houve atendimento médico, exames de prevenção, teste rápido de glicemia, de HIV, de Hepatite C, Sífilis, aferição de pressão arterial e equipe do  NASF com nutricionista, fisioterapeuta e psicóloga.

A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social levou até a comunidade serviços como emissão de documentos de carteira de identidade, atendimento do cadastro único do programa a Bolsa Família, atendimento do CRAS com emissão da carteira do idoso,  dentre outros serviços.

Crianças receberam atendimento dentário, médico e da documentação vacinal em dia, com direito a guloseimas e sessão de filmes.

Outras Notícias

Butantan retoma produção e inicia envase de mais 5 milhões de doses da CoronaVac

Foto: Reprodução/TV Globo O Instituto Butantan retomou a produção e iniciou o envase das mais de 5 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 CoronaVacac na noite desta terça-feira (20). O Instituto é responsável pela etapa final de produção da vacina, que consiste em envase, rotulagem e testes de qualidade. As novas doses estão […]

Foto: Reprodução/TV Globo

O Instituto Butantan retomou a produção e iniciou o envase das mais de 5 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 CoronaVacac na noite desta terça-feira (20).

O Instituto é responsável pela etapa final de produção da vacina, que consiste em envase, rotulagem e testes de qualidade.

As novas doses estão sendo produzidas a partir dos mais de 3 mil litros do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) vindos da China e que chegaram ao Brasil na última segunda-feira (19), após cerca de 20 dias de atraso no envio da matéria-prima. O atraso fez o Butantan suspender o envase da vacina.

O lote do IFA deveria ter chegado até o final de março. Com o atraso, o Butantan vai completar a entrega das 46 milhões de doses de Coronavac ao Ministério da Saúde até 10 de maio. A previsão inicial era até o fim de abril.

Inicialmente, o Butantan receberia 6 mil litros do IFA em um único lote, mas o envio da matéria-prima foi dividido e ainda falta chegar metade. Os outros 3 mil litros do insumo para a CoronaVac devem chegar antes do fim de abril, mas ainda não há data definida, segundo o instituto.

De acordo com o diretor do Butantan, Dimas Covas, o lote foi dividido por conta de burocracias nos trâmites de exportação.

Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:

Migração e serviço rendem mais uma Moção de Aplauso à Rádio Pajeú

A Rádio Pajeú recebeu Moção de Aplauso da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira pelo ano de 2018, marcado pela migração para a faixa FM. A entrega aconteceu na última sexta. A proposta foi do vereador Augusto Martins, com aprovação por unanimidade. Na justificativa, ele destacou a importância histórica da emissora e seu papel […]

A Rádio Pajeú recebeu Moção de Aplauso da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira pelo ano de 2018, marcado pela migração para a faixa FM. A entrega aconteceu na última sexta.

A proposta foi do vereador Augusto Martins, com aprovação por unanimidade. Na justificativa, ele destacou a importância histórica da emissora e seu papel atual no debate cotidiano dos temas para a cidade e região do Pajeú. Também o avanço com a migração para 104,9 FM e todas as etapas para realização desse processo.

A solenidade também foi marcadas por outras referências ao papel da emissora, como na entrega do título de Cidadão Afogadense ao odontólogo Fábio Gomes. Ele relacionou fatos e situações típicas de quem vive em Afogados da Ingazeira. “Viver em Afogados da Ingazeira é ouvir todos os dias a Rádio Pajeú”, disse.

A Rádio já havia recebido outras comendas de Câmaras em cidades como Iguaraci e Carnaíba. Também foi homenageada pela Asserpe, a associação que agrega as rádios e TVs do Estado.

“Esse prêmio é resultado de vários profissionais empenhados e principalmente da população que conduz a emissora. O papel da Rádio Pajeú e identificar o que o povo quer discutir com seriedade, cumprir o papel do rádio que é sentir o que o povo sente”, disse o Gerente Administrativo Nivaldo Galindo, Nill Júnior.

TCE-PE multa ex-prefeito de Ingazeira por manter lixão

A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. […]

A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No voto, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdão por parte do gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixão.

“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto.

Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.

O relator decidiu, então, pela aplicação de multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais.

O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.

O gestor ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Caravana Estadual do SUAS 2024 chega a São José do Egito

A Caravana SUAS 2024 chegou em São José do Egito nesta quinta-feira (25). A ação é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco realizada pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) em parceria com o Centro de Desenvolvimento Social (CDC). Seu objetivo é realizar, em todas as regiões […]

A Caravana SUAS 2024 chegou em São José do Egito nesta quinta-feira (25). A ação é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco realizada pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) em parceria com o Centro de Desenvolvimento Social (CDC).

Seu objetivo é realizar, em todas as regiões do estado, Encontros Regionalizados de Apoio Técnico aos Municípios, para impulsionar a atuação da Assistência Social em Pernambuco.

Profissionais da Assistência realizaram oficinas e orientaram os gestores sobre as demandas da assistência, a partir das suas necessidades locais. Durante o Encontro acontecem 7 oficinas temáticas integradas, balcão de atendimento e diálogos com gestores e gestoras.

São José do Egito é cidade polo, e recebeu representantes dos 17 municípios do Pajeú, totalizando quase 200 pessoas de toda região, recebendo capacitação nas áreas de abrangência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).