Inscrições abertas para a Corrida da Independência em Arcoverde
Por André Luis
Foto: Ilustrativa/Pxhere
Foto: Ilustrativa/Pxhere
Integrando a programação do ‘Arcoverde em Movimento’, que acontece no feriado do próximo sábado, dia 07 de setembro, a Corrida da Independência está com inscrições disponíveis ao público interessado, a partir das 14h desta terça-feira (03), até às 17h da próxima sexta (06).
As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede do Sesc Arcoverde, localizado na Av. Capital Arlindo Pacheco de Albuquerque, n° 364, no centro da cidade (com Eliane, da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos). No ato da inscrição, os participantes recebem um recibo, o qual dará direito a uma camiseta alusiva à corrida que será entregue antes da largada, na Praça da Bandeira, programada para acontecer pontualmente às 7h.
Todos que completarem a corrida de 5 Km de percurso também receberão medalha. O trajeto vai contemplar pontos da cidade como a Av. Cel. Antônio Japiassu, Praça Barão do Rio Branco, Parque Linear Portal do Sertão, Esporte Clube Municipal, Av. Conselheiro João Alfredo, Avenidas Joaquim Nabuco e Severiano José Freire, até chegar novamente à Praça da Bandeira, no centro de Arcoverde.
A Corrida da Independência é promovida pela Prefeitura Municipal, com o apoio do Sesc, Cestão Supermercado, Petrovia e Posto Arcoverde.
Do Estadão O ex-técnico da seleção de vôlei do Brasil, Bernardinho, anda requisitado. Na confusão causada na política do Rio pela queda do grupo de Sérgio Cabral, dirigentes nacionais do PSDB já pensam em lançá-lo ao governo em 2018.
O ex-técnico da seleção de vôlei do Brasil, Bernardinho, anda requisitado. Na confusão causada na política do Rio pela queda do grupo de Sérgio Cabral, dirigentes nacionais do PSDB já pensam em lançá-lo ao governo em 2018.
Da Folha de São Paulo Investigada sob suspeita de ter sido favorecida pelo decreto dos portos de Michel Temer, editado em maio de 2017, a empresa Rodrimar afirmou à Folha que o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) integrou um grupo criado pelo governo para discutir as novas normas que foram benéficas […]
O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-assessor do presidente Michel Temer. Foto: Bruno Santos/Folhapress
Da Folha de São Paulo
Investigada sob suspeita de ter sido favorecida pelo decreto dos portos de Michel Temer, editado em maio de 2017, a empresa Rodrimar afirmou à Folha que o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) integrou um grupo criado pelo governo para discutir as novas normas que foram benéficas para o setor.
Loures, diferentemente, disse em depoimento à Polícia Federal prestado em novembro que as empresas “imaginavam” nele um interlocutor do governo para o assunto, o que “não era verdadeiro”.
Em junho do ano passado, no início das apurações, ainda na esteira da delação da JBS, o executivo da Rodrimar Ricardo Mesquita, também investigado, disse à PF que Loures era “um importante interlocutor” dos interesses do setor portuário durante as tratativas sobre o decreto.
A diferença entre as declarações da Rodrimar e de Mesquita e o depoimento de Loures levanta suspeitas de que o ex-assessor esteja minimizando sua participação na tramitação do texto, o que deve ser examinado pela PF. O inquérito sobre o decreto dos portos é o único ainda aberto que tem como alvo o presidente Temer.
Empresa, executivo e ex-assessor, por outro lado, foram unânimes em afirmar que seus contatos foram institucionais e que não houve pagamentos de propina.
O decreto assinado por Temer ampliou de 25 para 35 anos os prazos de contratos de concessão e arrendamento de áreas nos portos, com possibilidade de prorrogação até 70 anos. A Rodrimar opera em duas áreas no porto de Santos (SP), antigo feudo de Temer, e em tese seria beneficiada em uma delas, assim como outras companhias.
Em seu depoimento, Loures relatou que conheceu representantes do setor, incluindo Mesquita, em 2013, “por ocasião da discussão da lei dos portos”.
Loures disse que, após 2013, “somente veio a tomar conhecimento da matéria [do decreto dos portos] em 2017, com a chegada da minuta do decreto na Casa Civil, enviada pelo Ministério dos Transportes”. Segundo ele, “não houve um motivo específico” para ter tomado conhecimento à época –ele era assessor especial de Temer.
Já como deputado, ele diz que voltou a ser procurado por pessoas do setor. Ele disse acreditar que, “pelo fato de ter passado pela estrutura da Presidência, os representantes […] imaginavam no declarante [Loures] uma maior interlocução das demandas tratadas naquela ocasião junto ao seu ex-chefe [Temer], o que afirma que não era verdadeiro”.
O ex-assessor disse “que nunca recebeu qualquer orientação especial do presidente para acompanhar o caso da tramitação do decreto”.
Em nota à Folha em junho passado, a Rodrimar afirmou que “Rodrigo Rocha Loures participou do grupo criado pelo governo para discutir o decreto dos portos desde quando era assessor da Presidência da República”.
Procurada novamente nesta semana, a empresa informou “que não tem nada a declarar sobre o grupo formado pelo governo e que tudo está sendo apurado no âmbito do inquérito”.
Loures disse à PF “que já no mandato de deputado conversou em algumas ocasiões e também recebeu Ricardo Mesquita, na condição de representante da ABTP [associação de terminais portuários]”. Ele disse que, nesses encontros, recebia informações sobre o andamento do decreto. Afirmou, no entanto, que “não ficou encarregado nem se comprometeu em hipótese alguma que iria fazer pressão junto ao governo”.
Mesquita, no seu depoimento à PF em junho do ano passado, também relatou essas reuniões, que, segundo ele, “tinham frequência praticamente semanal, visando à atualização quanto à tramitação do novo marco regulatório”.
A PF questionou Loures sobre um grampo, autorizado pela Justiça, que captou o ministro dos Transportes, Maurício Quintella (PP-AL), parabenizando-o em 11 de maio de 2017, um dia após a publicação do decreto. “Foi um golaço. A mídia repercutiu muito bem, o setor tá feliz”, disse o ministro a Loures.
O ex-assessor respondeu à polícia que a felicitação deve ter ocorrido devido à finalização do processo, sem qualquer relação com o papel desempenhado por ele.
Seu advogado, Cezar Bitencourt, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pela PF.
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 738 novos casos e 34 óbitos por Covid-19. A informação foi divulgada no boletim epidemiológico diário da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta segunda-feira (12). Entre as novas infecções confirmadas, 108 (15%) são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 630 (85%) são leves. Já as mortes aconteceram entre […]
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 738 novos casos e 34 óbitos por Covid-19. A informação foi divulgada no boletim epidemiológico diário da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta segunda-feira (12).
Entre as novas infecções confirmadas, 108 (15%) são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 630 (85%) são leves. Já as mortes aconteceram entre o dia 12 de julho de 2020 e o último domingo, 11 de abril.
Agora, Pernambuco totaliza 370.225 casos confirmados da doença, sendo 37.746 graves e 332.479 leves; e 2.837 mortes pela Covid-19.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em entrevista concedida ao Blog do Alberes Xavier e à Rede Pernambuco de Rádios, o prefeito do Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PP), expressou sérias preocupações em relação à queda nos repasses de recursos enviados via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo governo federal para os municípios pernambucanos. Roberto destacou a necessidade […]
Em entrevista concedida ao Blog do Alberes Xavier e à Rede Pernambuco de Rádios, o prefeito do Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PP), expressou sérias preocupações em relação à queda nos repasses de recursos enviados via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo governo federal para os municípios pernambucanos. Roberto destacou a necessidade dos prefeitos exporem essa difícil situação à população e ressaltou que a falta de recursos financeiros pode levar à demissão de funcionários.
Para o prefeito, a situação é delicada e exige uma análise séria e urgente. Ele enfatizou que, caso o governo federal continue a diminuir os repasses e não haja uma solução para a crise, a demissão de funcionários municipais pode ser inevitável. Asfora afirmou: “É uma realidade muito triste, mas eu não vejo outro caminho a não ser demitir funcionários se o governo federal continuar travado da maneira que está e com a união diminuindo repasses da maneira que diminuiu. Infelizmente, a gente vai ter que tomar as devidas providências. Até porque, o funcionário não pode trabalhar e ficar sem receber. Receber é sagrado e para receber é preciso ter recursos para pagar”.
O prefeito também expressou sua preocupação com as prioridades do governo federal. Ele argumentou que, em vez de lançar e relançar programas grandiosos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), é essencial olhar para as necessidades básicas da população nos municípios. Asfora ressaltou que a questão não se trata de cor partidária, mas sim da realidade enfrentada pelos municípios, que podem até mesmo ser forçados a fechar as prefeituras temporariamente se a crise não for enfrentada.
“Eu acho que deveria primeiro olhar para a vida da população brasileira dentro dos municípios para depois estar com lançamento de PAC, disso e aquilo… Eu não estou falando de cor partidária, estou falando de uma realidade dos municípios e que, se continuar desse jeito, infelizmente, tem que fechar as prefeituras por 5, 6, 7 ou 8 dias. E não sei se isso resolve porque se o pessoal continuar na folha de pagamento o custo aumenta”, falou.
A entrevista de Roberto Asfora lança luz sobre as dificuldades que muitos municípios pernambucanos estão enfrentando devido à queda nos repasses federais. Segundo dados da Amupe, 7 de cada 10 municípios do estado tem o FPM como principal fonte de receita. A situação destaca a urgência de ações para garantir o funcionamento das prefeituras e a estabilidade econômica das cidades, especialmente em um momento desafiador como o atual.
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