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Inflação que regula aluguéis desacelera nos primeiros dias de fevereiro

Por Nill Júnior

Do Correio Braziliense

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) fechou o segundo decêndio de fevereiro em 0,16%, registrando desaceleração de preços da ordem de 0,39% em relação à taxa do segundo decênio do mês anterior, cuja alta foi 0,55%. O segundo decêndio do mês compreende os preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência. O indicador foi divulgado hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é divulgado no final de cada mês de referência. Atualmente, ele é o índice de referência utilizado para o reajuste dos aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.

No segundo decênio de fevereiro, a retração do IGP-M foi fortemente influenciada pela variação dos preços ao produtor, que tem peso de 60% na composição no indicador. Segundo o Ibre, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou deflação (inflação negativa) de 0,22%, no segundo decêndio de fevereiro, queda de 0,59 ponto percentual em relação aos 0,37% do período anterior.

A taxa de variação dos bens finais passou de 1,26% para 1,03%. A maior contribuição para este movimento teve origem no subgrupo alimentos in natura, cuja taxa caiu de 10,47% para 4,92%. A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 0,36%, em janeiro, para -0,33%, em fevereiro, puxado pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,23% para -0,84%.

O índice referente a matérias-primas brutas registrou variação de -1,64%. No mês anterior, a taxa foi -0,69%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram soja em grão (0,72% para -7,71%), suínos (0,82% para -10,91%) e milho em grão (-0,25% para -2,00%).

Também o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% na formação do IGP-M, registrou variação menor no segundo decêndio de fevereiro: alta de 1,02%, contra os 1,06%, do mesmo período do mês anterior. Segundo o Ibre, quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo alimentação (1,49% para 0,72%). Nesta classe de despesa, cabe mencionar o item hortaliças e legumes, cuja taxa caiu de 11,74% para 2,93%. Também foram computados decréscimos nas taxas de variação dos grupos habitação (de 1,37% para 1,13%), Vestuário (0,05% para -0,12%) e Comunicação (0,50% para 0,33%).

Outras Notícias

TCE nega recurso do MPCO e mantém aprovação de 2018 das contas de Patriota

O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira,  José Patriota,  livrou-se de condenação após recurso do Ministério Público de Contas. O MPCO questionou a transferência de R$ 3.542.231,87 do plano previdenciário de previdência (servidores novos) para cobrir a falta de recursos no plano financeiro de previdência (servidores antigos). O MPCO recorreu, pedindo a rejeição das contas, pois entendeu […]

O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira,  José Patriota,  livrou-se de condenação após recurso do Ministério Público de Contas.

O MPCO questionou a transferência de R$ 3.542.231,87 do plano previdenciário de previdência (servidores novos) para cobrir a falta de recursos no plano financeiro de previdência (servidores antigos).

O MPCO recorreu, pedindo a rejeição das contas, pois entendeu que esta transferência fere normas federais sobre a previdência, que diz que os fundos têm que ser separados.

O plenário do TCE, por unanimidade, negou o recurso do MPCO, mantendo a aprovação das contas de 2018 do ex-gestor.

Homem de 100 anos de Afogados é vítima mais idosa de COVID no Pajeú

Otoniel Enfermeiro era tido como primeiro profissional da área na história do município  A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou no boletim deste sábado que não foram detectados casos novos de covid-19 no município. Entretanto, um paciente de covid-19 que estava internado em leito de isolamento veio a óbito. Enfermeiro por formação, conhecido por Otoniel Enfermeiro,  […]

Otoniel Enfermeiro era tido como primeiro profissional da área na história do município 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou no boletim deste sábado que não foram detectados casos novos de covid-19 no município.

Entretanto, um paciente de covid-19 que estava internado em leito de isolamento veio a óbito. Enfermeiro por formação, conhecido por Otoniel Enfermeiro,   era aposentado e tinha 100 anos.

Segundo relatos, seu Otoniel foi o primeiro profissional de enfermagem da história do município.

Ele é pai de uma mulher que também tinha testado positivo. Chegou a ser internado sem maiores intercorrências mas teve complicações e faleceu.

É o paciente mais idoso a morrer de covid na região. Entretanto, dentre os que morreram pela doença, há pessoas na faixa dos 30, 40 e 50 anos, mostrando a imprevisibilidade da doença

A Secretaria de Saúde constatou em nota a segunda semana epidemiológica seguida com queda no número de casos positivos. Os registros das últimas três semanas foram: 37, 24 e 21 casos, respectivamente.

Prefeitura de Itaíba abre casa de apoio no Recife para pacientes do TFD

Apesar da queda de receitas e das dificuldades financeiras das prefeituras, a prefeita de Itaíba, Regina Cunha, acaba de inaugurar na cidade do Recife uma casa de apoio. Coordenada pela ex-secretária de Assistência Social, Mércia Danielle, a Casa de Apoio vai atender aos pacientes que fazem tratamento de saúde fora do domicílio e muitas vezes […]

Apesar da queda de receitas e das dificuldades financeiras das prefeituras, a prefeita de Itaíba, Regina Cunha, acaba de inaugurar na cidade do Recife uma casa de apoio.

Coordenada pela ex-secretária de Assistência Social, Mércia Danielle, a Casa de Apoio vai atender aos pacientes que fazem tratamento de saúde fora do domicílio e muitas vezes precisam ficar na Capital pernambucana para fazer exames e tratamento. Além de receber os pacientes, a coordenação da casa fará todo o acompanhamento às unidades de saúde do Recife.

Localizada na Rua Dom Vital, nº 72, no bairro de Santo Amaro, a casa fica próximo ao Hospital Oswaldo Cruz, especialista em oncologia. Ela terá uma capacidade de abrigar cerca de 12 pessoas, mas durante o dia a casa estará sempre aberta para os itaibenses que estão cuidando de sua saúde na Capital do Estado.

A Casa de Apoio, coordenada pelas Secretarias de Assistência Social e de Saúde, já está funcionando desde esta terça-feira (23) e está totalmente equipada com camas, cozinha completa, dispensa, alimentos e toda a estrutura para cuidar dos pacientes do TFD que chegam a Recife.

Para a prefeita Regina Cunha, esse era um sonho antigo seu, desde o tempo em que atuava como vereadora e já no seu primeiro ano de governo, mas somente agora está conseguindo concretizar esse anseio da população. “Sempre foi nosso sonho e era o que o povo mais pedia, principalmente os que precisam se deslocar para cuidar de sua saúde tão longe. Estamos fazendo um grande esforço, mas graças a Deus está valendo a pena, nosso povo merece”, concluiu a prefeita Regina.

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.

Mirandiba: Auditoria Especial aponta falhas na gestão de vereador que cobrou lisura a ex-prefeito

Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz, o Hélio de Estevão. Curioso é que em 2012, Hélio foi ao TCE cobrar envio das contas […]

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Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz, o Hélio de Estevão. Curioso é que em 2012, Hélio foi ao TCE cobrar envio das contas do então prefeito Bartolomeu Tiburtino (PR) ao próprio TCE, alegando que foram rejeitadas e que o Legislativo ainda não tinha tido o direito de votá-las.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, que teve seu voto aprovado pela unanimidade da Segunda Câmara do TCE, foram apontadas diversas falhas pela equipe técnica do Tribunal.

Em relação a processos licitatórios, foi constatada a não realização dos serviços, pertinentes às Cartas-convite nº 01/2011 e 01/2012, de locação de veículos para desempenhar serviços na Câmara Municipal. O valor total despendido pelos cofres municipais foi de R$ 113.817.44, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do município pelo responsável pela autorização da despesa. 

Ainda foi apontado, no voto da relatoria (Processo TC n. 1301347-6), inexistência de controle interno na Casa Legislativa. Tal fato afronta a Resolução TC 01/2009 do TCE (Controle interno). A auditoria identificou também falhas no processo de concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal.

Por essas razões, foi aplicada multa individual de R$ 17.790,00 ao presidente do Legislativo Municipal, bem como aos membros da Comissão de Licitação Cícero Manoel da Silva, Maria Rosimar Gomes e Maria Edivânia Nunes da Cruz.

Os gestores têm um prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. 

O processo de auditoria especial foi instaurado por meio de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. A Sessão de julgamento da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.