O governador Paulo Câmara inaugurou, nesta sexta-feira (19.07), o sistema adutor e a estação elevatória que ligam a cidade de Jupi ao sistema da Barragem de Pau Ferro, no município de Quipapá, que já atendia as cidades de Lajedo e Calçado. A obra, que recebeu um investimento de R$ 700 mil, beneficiará 10.500 pessoas da região e será uma segunda opção para que o município de Jupi não dependa exclusivamente do manancial Santa Rita, eliminando o risco de um novo colapso.
Com a nova adutora, a população passou a receber água todos os dias, em horários alternados, e o sistema adutor para abastecimento emergencial trouxe uma melhoria na segurança hídrica do município, garantindo o cumprimento do regime de abastecimento diário. Além dessa ação, Paulo Câmara também assinou um convênio junto à prefeitura para a expansão da rede de abastecimento em três novos bairros de Jupi, uma obra que contemplará outras 1.200 pessoas.
Paulo Câmara também inaugurou a pavimentação das ruas Rafael Carlos e Augusto Rodrigues, ambas em Jupi. As obras contaram com um aporte de R$ 1 milhão, por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).
Turismo – De volta a Garanhuns, no final da tarde o governador visitou o Centro de Atendimento ao Turista, o CAT Móvel. O equipamento realiza serviços de atendimento ao turista por todo o Estado com uma unidade volante. O veículo – que distribui folheteria informativa, como mapas, rotas e programações turísticas da região – foi reformado recentemente e envelopado com a campanha promocional da Empetur. No FIG, o CAT Móvel ficará estacionado no Parque Euclides Dourado até o dia 27 de julho, funcionando das 16h às 22h, com atendentes bilíngues.
Município conta agora com 69 casos confirmados do novo coronavírus. A Secretaria de Saúde de Serra Talhada atualizou nesta quinta-feira (21), o boletim epidemiológico da Covid-19 no município. O número de casos confirmados subiu de 64 para 69 nas últimas 24 horas. Os cinco novos pacientes são três homens de 20, 23 e 47 anos […]
Município conta agora com 69 casos confirmados do novo coronavírus.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada atualizou nesta quinta-feira (21), o boletim epidemiológico da Covid-19 no município. O número de casos confirmados subiu de 64 para 69 nas últimas 24 horas.
Os cinco novos pacientes são três homens de 20, 23 e 47 anos e duas mulheres de 44 e 47 anos. Houve aumento, ainda, no número de casos suspeitos, passando de 11 para 13; no número de casos descartados, que passou de 306 para 337; e no número de pacientes em isolamento domiciliar, que subiu de 25 para 30.
A cidade contabiliza, portanto, 69 casos confirmados, 13 casos em investigação, 337 casos descartados, 33 pessoas recuperadas, 03 óbitos, 30 pacientes em isolamento domiciliar e 03 pacientes em internamento hospitalar.
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da […]
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
“(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo – SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão”, ordenou o magistrado.
Na decisão, o juiz afirma que pelo “teor” do depoimento de Lula na ação penal “que o Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, possa ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.
“Ele próprio (o réu Luiz Inácio) mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de “Posto Ipiranga” diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades. Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local.”
Além de Lula, são réus, seu amigo José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Santos Esteves, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maurício Barros Bumlai. Todos são acusados de “agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato”.
O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em 2015. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do Procurador-Geral da República.
A conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente ontem, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14) uma Medida Cautelar ao prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel José da Silva, o Dr Manoel, do PR. Ela determina a suspensão de todos os atos administrativos referentes ao Pregão Presencial número 001/2019, que tem como objeto “futuras aquisições de […]
A conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente ontem, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14) uma Medida Cautelar ao prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel José da Silva, o Dr Manoel, do PR.
Ela determina a suspensão de todos os atos administrativos referentes ao Pregão Presencial número 001/2019, que tem como objeto “futuras aquisições de pneus e acessórios” para a frota municipal no valor de R$ 1.279.489,68.
Caso o contrato já tenha sido assinado, o prefeito está autorizado a gastar com a aquisição dos mencionados bens até R$ 151.585,35 que foi a média de gastos nos exercícios de 2017 e 2018, segundo levantamento feito pela Inspetoria Regional de Arcoverde.
De acordo com o levantamento, o valor previsto no Pregão está superestimado em 884% em relação à média dos dois anos anteriores. O prefeito foi notificado pela Inspetoria para dar explicações sobre essa diferença de preços, e alegou não ter a intenção de adquirir “nem próximo” do quantitativo que seria licitado. Contudo, não informou à Inspetoria se pretendia revogar ou alterar os valores descritos no Pregão.
Por isso, dada a possibilidade de haver “grave lesão ao erário”, a Inspetoria sugeriu ao gabinete da conselheira, relatora das contas do município de 2019, a expedição da Cautelar por ter restado incontroverso que o valor previsto no certame está superestimado. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para, se tiver interesse, entrar com Pedido de Reconsideração e informar ao TCE em que estágio se encontra o processo licitatório. A Cautelar ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara.
Da Folhapres Os parlamentares do PT retomam os trabalhos no Congresso, na próxima semana, com a incumbência de escolher um novo líder tanto no Senado quanto na Câmara. Por motivos distintos, o senador Humberto Costa (PE) e o deputado Sibá Machado (AC) devem deixar os postos já nos primeiros dias de fevereiro. Há três anos […]
Humberto Costa vai optar em se dedicar a fortalecer o partido nas eleições municipais
Da Folhapres
Os parlamentares do PT retomam os trabalhos no Congresso, na próxima semana, com a incumbência de escolher um novo líder tanto no Senado quanto na Câmara. Por motivos distintos, o senador Humberto Costa (PE) e o deputado Sibá Machado (AC) devem deixar os postos já nos primeiros dias de fevereiro. Há três anos no cargo, Humberto quer se dedicar neste ano às eleições municipais para reconstruir o PT em Pernambuco.
Desde as últimas eleições, o partido perdeu representatividade no estado. O próprio senador acabou sendo derrotado quando concorreu à Prefeitura do Recife em 2012. Dos 13 prefeitos eleitos pelo partido em 2012, quatro deixaram a sigla ao longo dos anos. Além disso, o senador diz ter se cansado da liderança.
Em dezembro, ele conversou com os outros 12 senadores da bancada para anunciar a sua decisão. Apesar de não poder influenciar diretamente na escolha do novo líder, o Palácio do Planalto considera preocupante a saída do pernambucano. Isso porque uma troca no comando do principal partido da base do governo da presidente Dilma Rousseff neste momento pode acabar trazendo problemas em um momento em que ela precisa angariar apoio no Congresso.
O próprio ex-presidente Lula pediu a Humberto, no fim do ano passado, que ele permanecesse no cargo por mais um período porque avalia que este não é o momento do senador sair do posto.
Um dos nomes cotados para substituir Humberto é o do senador Lindbergh Farias (RJ), ferrenho crítico da política econômica do governo Dilma. Ex-ministra da Casa Civil, a senadora Gleisi Hoffmann (PR) também está na disputa. Já o atual vice-líder do partido, Paulo Rocha (PA), corre por fora pela titularidade. A bancada da legenda no Senado se reúne terça-feira e, se não houver disputa interna, a decisão já poderá ser tomada.
A negociação em torno dos nomes de Lindbergh e Gleisi, no entanto, envolve também a indicação que o partido fará para a presidência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, um dos colegiados mais importantes do Congresso.
O PT ainda terá que indicar no início do ano alguém para substituir o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso em novembro, em uma das etapas da Operação Lava-Jato por suspeita de ter atuado para prejudicar as investigações. Ele estava à frente da CAE desde o início de 2015.
Câmara
Já a bancada do PT na Câmara vai definir o nome que substituirá o deputado Sibá Machado (AC) à frente da liderança do partido na Casa. Até agora, o nome com mais força é o do deputado Afonso Florence (BA).
Sibá é considerado inclusive por aliados como pouco atuante e de perfil político fraco, por um deputado mais ativo na defesa do mandato de Dilma. A expectativa do Palácio e dos petistas é a de que o ano Legislativo, com início terça-feira que vem, comece com a volta da discussão do impeachment da presidente.
Além de Florence, disputam o cargo de líder do PT na Câmara os deputados Paulo Pimenta (RS) e Reginaldo Lopes (MG), todos da Mensagem ao Partido, segunda maior corrente interna do PT e detentora da vez para o posto. A ideia é que haja uma definição de nome por consenso na próxima segunda-feira para ser apresentada na reunião da bancada quarta-feira.
Segundo a reportagem apurou, integrantes do PT ponderam que Pimenta presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara em 2015 e foi um dos vice-líderes do governo na Casa e agora a vez deveria ser de Florence. O deputado baiano é, inclusive, o preferido pelo Planalto, por ser ligado ao ministro Jaques Wagner (Casa Civil) e ter se notabilizado por sua atuação à frente da CPI da Petrobras.
O nome de Pimenta é defendido por aliados do ex-presidente Lula. Com perfil mais explosivo que Florence, acreditam eles, poderia ter uma atuação mais expressiva que a do atual líder, Sibá, principalmente em relação ao impeachment.
Ilustre Jornalista, Nill Junior, Estou lhe enviando o número da ação penal nº 440-15.2015.8303, que tramita na 18ª Vara Federal de Serra Talhada, em que o Ministério Público Federal acusou Manuca inicialmente de crime de desvio de rendas e recursos públicos em proveito próprio ou alheio, na forma prescrita pelo Decreto-Lei nº 201/67, que define […]
Estou lhe enviando o número da ação penal nº 440-15.2015.8303, que tramita na 18ª Vara Federal de Serra Talhada, em que o Ministério Público Federal acusou Manuca inicialmente de crime de desvio de rendas e recursos públicos em proveito próprio ou alheio, na forma prescrita pelo Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, diploma legal inaplicável à atuação de Manuca perante a Comissão de Licitação, na condição de empresário exclusivo.
Após sua defesa ser apresentada na ação penal, convenceu-se o MPF de que Manuca não cometeu o crime dessa natureza e pediu sua absolvição. Assim, não prosperou a acusação de crime de responsabilidade tendo sido absolvido. Restando tão somente somente a acusação ante a instauração de processo de inexigibilidade, por ser o mesmo empresário exclusivo das bandas e dos artistas que foram contratadas pelo Município de Tuparetama.
Na sentença consta ainda que não houve desvio de recursos públicos federais, ante a correta aplicação dos recursos públicos em face da apresentação dos artistas e das bandas. A pena aplicada é a minima: três anos de detenção, convertida em prestação de serviços.
Todavia, não obstante a sentença haver convertido a pena aplicada em prestação de serviços, entendi ser de bom alvitre apelar para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por entender que a sentença padece do vicio de monumental equivoco, quando desprezou a prova documental que prova ser ele, Manuca, empresário exclusivo das bandas e artistas e que à mercê dessas prova documental, certamente o TRF5, modificará a decisão, para absolvê-lo da injusta condenação.
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