Imagem forte: homem é preso por agressão ao filho de 8 meses e revolta população de Carnaíba
Um homem foi preso por agredir o próprio filho de apenas oito meses em Carnaíba na madrugada de sábado.
O caso gera revolta e comoção nas redes sociais. José Hércules da Silva Feitosa, de 26 anos, agrediu violentamente o pequeno Aryel Feitosa, no Bairro Bela Vista.
O blog conseguiu apurar que ele já tem passagem pela polícia. A criança está passando por exames, como uma tomografia para aferir se há mais lesões. O quadro é tido como estável e ela por sorte não corre risco de morte.
A Secretaria de Saúde de Carnaíba acompanha o caso, segundo a Secretária Alessandra Noé. O Conselho Tutelar também foi acionado.
A própria família, através de uma irmã do agressor, revoltada, acionou a polícia. “Na sexta pra amanhecer o sábado socorri ele. Hoje levei ao médico para pedir esse exame da cabeça dele”. Ela conseguiu apoio e arrecadou um valor para fazer de forma particular em Recife.
Ele teria agido sob efeito de drogas e álcool. Após cometer o crime jogando a criança contra uma pedreira, avisou à irmã. A mulher dele, identificada como Regina, também foi agredida e, segundo a irmã, não teve como evitar. Ele depois teria usado a criança para chantagear reatar com a mulher. Correu com a criança para a pedreira e só não a matou com uma pedra porque um homem que testemunhou tudo conseguiu imobilizá-lo até a chegada da polícia.
Prisão em flagrante convertida em preventiva: o juiz Bruno Querino Olímpio converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, não se confundindo com uma ação penal definida na sentença condenatória. É a sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento e não se confunde com o cumprimento provisório da pena visto que, neste caso, já há uma decisão de mérito sobre a acusação formulada.
“Resta cristalina a ameaça à ordem pública, porquanto pesa sobre o autuado diversos processos criminais em tramitação, inclusive de violência doméstica, além de reincidência, conforme ficha de antecedentes criminais acostado ao feito, demonstrando assim sua reiteração delitiva. Ademais, o depoimento da vítima, em sede policial, traz uma miríade de detalhes sobre o fato posto, além de indicar agressões a uma criança, filho do autuado, a resultar em um quadro certamente mais drástico e perigoso ao estado físico e psicológico da vítima, caso não haja uma resposta enérgica do Estado-Juiz.
À toda evidência, os delitos praticados pelo denunciado são reveladores de indícios que demonstram a personalidade do agente nociva à paz social, reclamando a segregação do autuado, até que seja aquilatada a sua efetiva participação no fato objeto da peça informativa. Desta forma, para garantia da ordem pública, evitando-se assim que o representado pratique novos delitos contra outrem, apresentam-se inadequadas e insuficientes a incidência de outras medidas, sejam protetivas ou cautelares, diversas da custódia cautelar do flagranteado”, diz juiz na decisão.