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Iguaracy e Itapetim também comemoram resultado no IDEB

Por André Luis

Imagem ilustrativa

Mais dois municípios do Pajeú estão comemorando o resultado da divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). 

Iguaracy atingiu a média de 5.9, em anos iniciais e 5.3, nos anos finais. O município superou a meta para 2021, de 5.5, anos iniciais e 4.9, anos finais.

O resultado deu ao município a 21ª colocação no Estado (anos iniciais) e 14ª (anos finais). Iguaracy ficou na 21ª colocação nos “Anos Iniciais” e na 14ª colocação, nos “Anos finais”.

“Estamos muito felizes, em ver os avanços se concretizarem. Crescimento contínuo de uma luta incansável, uma equipe comprometida e que hoje recebe esse resultado embasado nos acertos de estratégias desenvolvidas com dedicação e esforços, sempre alinhados em ofertar uma educação pública de qualidade e principalmente com equidade aos nossos estudantes” comemorou a secretária de Educação, Rita Siqueira.

O município de Itapetim também comemora resultado do IDEB. A cidade ficou em segundo lugar na Regional e em sétimo no Estado.

”Quero agradecer de coração o empenho da nossa secretária, Luciana Paulino, toda a equipe da Seduc, professores, alunos e seus familiares pelo empenho.” Disse o prefeito Adelmo Moura.

Outras Notícias

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Santa Terezinha: brincadeira de alunos gerou vídeo de cães comendo merenda em Escola, diz Direção

“Foi ato de irresponsabilidade”. Instituição diz que mantém trabalho de referência na região A Direção da Escola Municipal José Paulino de Siqueira acusou dois alunos matriculados no 8º e 9º ano da escola de “ato de irresponsabilidade” ao oferecer merenda escolar para cães em vídeos que circularam nas redes sociais do município. Segundo o texto, […]

“Foi ato de irresponsabilidade”. Instituição diz que mantém trabalho de referência na região

A Direção da Escola Municipal José Paulino de Siqueira acusou dois alunos matriculados no 8º e 9º ano da escola de “ato de irresponsabilidade” ao oferecer merenda escolar para cães em vídeos que circularam nas redes sociais do município.

Segundo o texto, assinado pela Diretora Geiza Souza Silva, no lugar de colocar os pratos em local adequado, alunos os deixaram dispersos. “Sem que fosse percebido, um cachorro comeu os restos das merendas e os alunos filmaram “em um momento de brincadeira”.

Antes da divulgação das imagens a Direção já havia tomado conhecimento do caso e se posicionado, resolvendo de acordo com as normas da escola, segundo a nota. Disse ainda que o fato não é corriqueiro e que a escola oferece uma educação de qualidade, respeito e compromisso. “Infelizmente fomos vítimas de uma atitude imprudente dos alunos e mediante esta situação algumas pessoas aproveitaram-se para apelar politicamente”.

A nota ainda questiona o fato de que a divulgação nas redes sociais e blog aconteceram sem ouvir a escola. “Venham conhecer nossa instituição e presenciar o quanto progredimos na limpeza, merenda, trabalho pedagógico, organização, estrutura física, estrutura de eventos e principalmente na receptividade de toda a comunidade escolar que vem sempre convidada a estar presente no nosso dia-a-dia de trabalho”, conclui.

RESPOSTA ESCOLA

Prorrogado até 30 de março cadastramento biométrico em Tuparetama

O prefeito Sávio Torres esteve na tarde desta segunda-feira (11) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho. No encontro Sávio informou que conseguiu sensibilizá-los estender até 30 de março o cadastramento biométrico eleitoral em Tuparetama. “Com este […]

Informações e foto: Fábio Rocha/Ascom

O prefeito Sávio Torres esteve na tarde desta segunda-feira (11) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho.

No encontro Sávio informou que conseguiu sensibilizá-los estender até 30 de março o cadastramento biométrico eleitoral em Tuparetama.

“Com este novo prazo os jovens do município que completam 16 anos até 02 de outubro de 2018 podem retirar o título de eleitor a partir de janeiro em Tuparetama”, disse Sávio. O encontro aconteceu na sede do TRE-PE, no Bairro do Derby, em Recife. Deixar de realizar o cadastramento biométrico resulta em vários prejuízos para o eleitor.

Caso não faça o cadastramento o eleitor pode ter o título cancelado, restrições no CFP, perda de benefícios de programas sociais, entre estes, o programa Bolsa Família, a impossibilidade de fazer matrículas em instituições de ensino, de obter passa porte e de assumir cargos públicos.

Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deve levar um documento com foto, o CPF e um comprovante de residência demonstrando que reside no município há mais de 3 meses. O cadastramento está sendo feito no Teatro Municipal Manoel Filó, das 8hs às 14hs, localizado na Rua Monsenhor Rabelo, s/n, no Bairro do Centro.

Serra: Prefeito Luciano Duque pode trocar PT por PSB ou PSD

A informação é de Anchieta Santos ao blog: Bem antes das eleições o Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque sinalizou a troca do PT pelo PSB ou um partido da base do Governador Paulo Câmara. Duque até pediu a intervenção de gestores da região com bom transito junto ao Palácio das Princesas, para pavimentarem o […]

luciano-duque-01-600x337A informação é de Anchieta Santos ao blog: Bem antes das eleições o Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque sinalizou a troca do PT pelo PSB ou um partido da base do Governador Paulo Câmara. Duque até pediu a intervenção de gestores da região com bom transito junto ao Palácio das Princesas, para pavimentarem o caminho.

A sinalização motivou alguns membros do PR de Serra Talhada a buscarem uma reaproximação. Duque já tinha pertencido ao Partido da Republica. Tem gente que acha que ele não foi por conta da resistência de alguns vereadores como Manoel Enfermeiro, Sinésio Rodrigues, Agenor de Melo e Zé Raimundo.

A tentativa esfriou o pré-candidato Dr. Fonseca. Sem ter o que fazer, o deputado Sebastião Oliveira lançou Vitor Oliveira que foi para o sacrifício. Agora surpreendendo o grupo, o vereador petista Manoel Enfermeiro anunciou na Câmara que Luciano Duque e vai mesmo deixa o Partido dos Trabalhadores.

De acordo com o vereador, o PT não está bem e Duque tem todo o direito de abandonar a legenda, se assim desejar. Procurado pela imprensa, Luciano Duque evitou comentar as declarações do aliado. O destino do Prefeito de Serra Talhada poderá ser o PSD ou até mesmo o PSB do Governador Paulo Câmara.

Santa Terezinha: cadastro no Mapa Cultural Municipal se encerra nesta segunda-feira

Prefeitura informa que cadastro poderá ser usado para que artistas tenham acesso à Lei Aldir Blanc Por André Luis Em nota, divulgada no Instagram oficial da Prefeitura de Santa Terezinha, a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, informa a todos os artistas e responsáveis pelos espaços culturais do município, que estão abertas as inscrições para […]

Prefeitura informa que cadastro poderá ser usado para que artistas tenham acesso à Lei Aldir Blanc

Por André Luis

Em nota, divulgada no Instagram oficial da Prefeitura de Santa Terezinha, a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, informa a todos os artistas e responsáveis pelos espaços culturais do município, que estão abertas as inscrições para a realização do cadastro para compor o Mapa Cultural do município.

Ainda segundo a nota, que o cadastro, possivelmente irá beneficiar os artistas por meio da Lei Aldir Blanc, disponibilizado pelo Governo Federal.

Segundo a nota, as inscrições podem ser feitas até esta segunda-feira (19), presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos ou no site da Prefeitura acessando o seguinte endereço: www.santaterezinha.pe.gov.br.