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Iguaracy: prefeito entrega ônibus, iluminação de via e autoriza licitação

Por Nill Júnior

Na noite desta terça-feira (27) o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres entregou em ato um micro-ônibus para  o TFD (Tratamento Fora do Domicílio) e a Iluminação do trecho que liga o centro da cidade ao Bairro São Sebastião.

No ato, o prefeito também autorizou a licitação no valor de R$ 199.860.00 para a compra de mais dois veículos para a saúde, uma caminhonete 4×4 e um veículo de cinco lugares, além de equipamentos  para atender a Atenção Básica.

Os recursos são fruto de  emenda parlamentar do Deputado Federal João Fernando Coutinho.

Participaram do ato além do gestor, a primeira dama Mary Delanea, secretários de governo, os vereadores Tenente e Manoel Olímpio e a senhora Renata Lins, que reside na área beneficiada com iluminação pública.

O  micro-ônibus  tem capacidade para 28 passageiros e será usado para os pacientes que precisam se deslocar para consultas, exames e procedimentos médicos fora de Iguaracy.

Outras Notícias

Na véspera do lançamento de pré-candidatura, Marconi Santana se reuniu com aliados em Iguaracy

O projeto “Conversando com o Povo, ouvindo Pernambuco” registrou um encontro na tarde deste sábado em Iguaracy. Marconi Santana reuniu um número expressivo de aliados, alcançando o recorde de público da caravana. Nomes como os vereadores Paulinho e Simão, além de figuras populares como Bebê de Chico dos Bodes, Juscélio e Jonnas, lideraram o encontro,  […]

O projeto “Conversando com o Povo, ouvindo Pernambuco” registrou um encontro na tarde deste sábado em Iguaracy. Marconi Santana reuniu um número expressivo de aliados, alcançando o recorde de público da caravana.

Nomes como os vereadores Paulinho e Simão, além de figuras populares como Bebê de Chico dos Bodes, Juscélio e Jonnas, lideraram o encontro,  somado à presença de ex-vereadores e suplentes.

Neste domingo, Marconi Santana oficializa o lançamento de sua pré-candidatura.

O grande ato acontece neste domingo, dia 26 de abril, às 16h55, na Casa de Recepção 16 de Março, em Flores.

“Este anúncio é o coroamento de um processo que vem sendo construído dia após dia. Desde o ano passado, Marconi tem percorrido cidades, ouvido comunidades e recebido importantes adesões de lideranças e cidadãos que acreditam em seu projeto. Esse apoio crescente, que se renova a cada amanhecer, é o que sustenta o slogan A força de quem faz, o compromisso de quem cuida”, diz o pré-candidato em nota.

Ouro Velho abre licitação para a construção de mais uma creche

Será o terceiro equipamento desta modalidade na cidade O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, anunciou em suas redes sociais a abertura para a construção de mais uma creche no município. Está será a terceira creche no município. A creche em funcionamento tem capacidade para 100 vagas. O município tem também uma […]

Será o terceiro equipamento desta modalidade na cidade

O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, anunciou em suas redes sociais a abertura para a construção de mais uma creche no município.

Está será a terceira creche no município. A creche em funcionamento tem capacidade para 100 vagas. O município tem também uma creche que é projeto do Governo Federal terá 350 vagas.

A terceira creche do município terá 150 vagas. Orçada em R$1.243.870,41, o equipamento após concluído terá a capacidade para 150 vagas. Os recursos destinados pelo governador da Paraíba, João Azevedo, já estão nas contas do município.

“Aberta licitação para construção de mais uma creche em nossa cidade. Os recursos já estão em conta, obrigado ao Governador joão Azevedo”, agradeceu Augusto Valadares.

Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú. O caso foi registrado em […]

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.

Exclusivo

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.

 

Ex-prefeito Delson Lustosa pede à Câmara a anulação do julgamento das contas de 2010

O ex-prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODEMOS), protocolou requerimento na Câmara de Vereadores pedindo anulação do processo de julgamento de suas contas referentes a 2010.  Em 2017 as contas foram a julgamento no Legislativo e o ex-prefeito não conseguiu os dois terços necessários para aprovação, dessa forma, as contas foram rejeitadas.  Ele conseguiu cinco […]

O ex-prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODEMOS), protocolou requerimento na Câmara de Vereadores pedindo anulação do processo de julgamento de suas contas referentes a 2010. 

Em 2017 as contas foram a julgamento no Legislativo e o ex-prefeito não conseguiu os dois terços necessários para aprovação, dessa forma, as contas foram rejeitadas. 

Ele conseguiu cinco votos dos seis que precisava. 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal  da 5ª Região (TRF5), no início desse mês, favoreceu o ex-prefeito de Santa Terezinha. 

Delson Lustosa foi absolvido do processo de improbidade administrativa, uma vitória para ele que lançou sua pré-candidatura para voltar à Prefeitura e corre desde cedo para não ter problema no registro de sua candidatura. 

Na terça-feira (28), o presidente da Câmara de Vereadores, Adalberto Junior, publicou a Portaria 013/2020 para anulação do ato que reprovara as contas de Lustosa, seguindo toda a formalidade de abertura do processo administrativo. 

Caso as contas sejam julgadas novamente pela Câmara, Delson Lustosa têm grandes chances de reverter o julgamento anterior, pois com os apoios que ele fechou recentemente dentro da Casa, o pré-candidato a prefeito conseguiria os seis (06) votos necessários para aprovação de suas contas.

Recomendação traz novas orientações sobre Conselhos Municipais do Idoso

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos. As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do […]

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.

As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.

Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.

Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.

No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).

O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.

“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.

Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.

Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP). Confira a íntegra da recomendação