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Iguaracy: Dr. Pedro e Marquinhos ganham adesão de Júlio dos Trepidant’s e família

Por André Luis

Na noite de desta terça-feira (6), o grupo político de Dr. Pedro Alves e Marquinhos Melo (PSDB) ganhou um novo reforço com a adesão da família de Júlio dos Trepidant’s. O anúncio foi feito por Júlio, em um grupo pelas redes sociais.

“Boa noite, minha gente. Boa noite a todos aí do grupo. Eu tô aqui pra informar que ontem eu fui na casa de Dessoles conversar com ele. A gente teve uma conversa longa e eu também vou apoiar Dr. Pedro. Eu vou estar com Dessoles. Minha família toda sempre apoiou Dessoles e a gente tá continuando lá com ele. Então, tô informando aí ao grupo que eu, Júlio, Júlio Trepidant’s, vou votar em Dr. Pedro junto com Dessoles. Era isso que eu queria informar. Não participo muito do grupo ativo de falar nem nada, mas eu tô informando pra todo mundo ficar informado aí que eu tô com o meu amigo Dessoles e vou votar em Dr. Pedro. Eu e minha família. Um abraço, boa noite a todos aí”, informou Júlio na mensagem.

Dr. Pedro Alves e Marquinhos Melo, tão logo foram informados expressaram grande satisfação pela nova parceria.

Júlio dos Trepidant’s, conhecido na comunidade por ser de uma família de músicos conhecidos em todo cenário da música brasileira, é natural de Iguaracy no estado de Pernambuco, também tem envolvimento em questões locais, e destacou a importância da união política, “Estamos aqui porque acreditamos que Dr. Pedro e Marquinhos têm as melhores propostas para Iguaracy. Juntos, podemos fazer a diferença”, declarou.

A pré-campanha tem se intensificado nos últimos dias, com uma agenda repleta de encontros com a população e atividades voltadas para apresentar as propostas do grupo. Entre as prioridades estão melhorias na infraestrutura urbana, agricultura, educação e saúde pública.

Outras Notícias

Patriota comemora chegada da Polícia Científica a Afogados da Ingazeira

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, comemorou neste final de semana a decisão do Governo de Pernambuco de instalar no município uma unidade de polícia científica, hoje existente apenas em Recife, Caruaru e Petrolina. O anúncio foi feito pelo Governador Paulo Câmara na última Sexta (17). O objetivo da iniciativa é acelerar perícias […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, comemorou neste final de semana a decisão do Governo de Pernambuco de instalar no município uma unidade de polícia científica, hoje existente apenas em Recife, Caruaru e Petrolina. O anúncio foi feito pelo Governador Paulo Câmara na última Sexta (17). O objetivo da iniciativa é acelerar perícias criminais, médico-legais, otimizando os inquéritos e contribuindo para a redução da criminalidade.

A Área Integrada de Segurança de Afogados da Ingazeira contará agora, com a polícia científica, com o reforço de peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas, profissionais especializados nessa importante área de atuação da política de segurança pública. Um trabalho integrado com profissionais do Instituto de Medicina Legal (IML), Instituto de Criminalística (IC) e Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB).

“Essa é mais uma grande notícia para o Pajeú e para Afogados da Ingazeira. Estamos muito felizes com mais esse investimento, de um Governo que está tocando importantes obras como a duplicação das entradas da cidade, investindo mais de dois milhões de Reais para levar água encanada para mais de 300 famílias de nossa zona rural, que já doou à Prefeitura o terreno onde instalamos o nosso centro de logística, que tem nos ajudado no processo de implantação da reserva da Serra do Giz, e que melhorou o atendimento à nossa população no Hospital Regional,” destacou o Prefeito José Patriota.

Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados

G1 Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define uma série de normas para a utilização de […]

G1

Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

A coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

É necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

O cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

Organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

E, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

Ângelo sobre contas de Cleide: cabe recurso e houve apenas erros formais

Em nota ao blog, o prefeito Ângelo Ferreira acusou a oposição de “mais uma vez, mentir, e mente descaradamente, deturpando a verdade”. “Em nota publicada, fala-se em superfaturamento de serviços de limpeza e coleta, quando o Tribunal de Contas do Estado não cita superfaturamento algum, em seu julgamento. Esclarecemos que dessa decisão do TCE cabe […]

Em nota ao blog, o prefeito Ângelo Ferreira acusou a oposição de “mais uma vez, mentir, e mente descaradamente, deturpando a verdade”.

“Em nota publicada, fala-se em superfaturamento de serviços de limpeza e coleta, quando o Tribunal de Contas do Estado não cita superfaturamento algum, em seu julgamento. Esclarecemos que dessa decisão do TCE cabe recurso e a ex-prefeita Cleide Ferreira e o ex-secretário Edmundo Alves apresentarão recursos à decisão”.

Segue Ângelo: “como não houve dolo ou má fé, apenas erros formais e estando provado que houve a efetiva realização do serviço de limpeza e coleta de lixo da cidade e dos distritos, com o devido pagamento legal, não há irregularidade nenhuma”.

E conclui: “As ilegalidades citadas pela oposição serão devidamente esclarecidas nos recursos que serão apresentados e como já ocorreu em outras ocasiões, provada a inocência da ex-prefeita e do ex-secretário municipal”.

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Itapetim: bairros ainda reclamam falta de água

Compesa diz que quem recebeu fatura e não recebeu água terá conta cancelada Em Itapetim, o esforço conjunto da Compesa para retomar a distribuição de água no município, depois da super chuva que encheu reservatórios, ainda não surtiu o efeito desejado em alguns bairros. Moradores da Vila do Rotary, Conjunto Habitacional Miguel Arraes, Vila da  […]

Compesa diz que quem recebeu fatura e não recebeu água terá conta cancelada

Em alguns bairros, população continua juntando água
Em alguns bairros, população continua juntando água

Em Itapetim, o esforço conjunto da Compesa para retomar a distribuição de água no município, depois da super chuva que encheu reservatórios, ainda não surtiu o efeito desejado em alguns bairros.

Moradores da Vila do Rotary, Conjunto Habitacional Miguel Arraes, Vila da  Cohab, dentre outras áreas ainda não viram o precioso líquido nas torneiras. E o pior,  a conta da água já está chegando nas comunidades.

Alguns imóveis receberam valores que chegam a quase R$ 80,00. Muitos estão indo à Compesa devolver as contas. Outros sinalizam que vão ao MP questionar a cobrança.

As barragens de Mãe Dágua, Caramuquiqui e Boa Vista, que abastecem o município, receberam grande volume de água de março para abril, pondo fim teoricamente a um colapso que durou dois anos e sete meses. Onde chega, a água também está  turva.

Resposta da Compesa: segundo Washington Jordão, Chefe do Setor de Distribuição, o caso de Itapetim é um pouco mais complexo. “A cidade está a três anos sem abastecimento. Tivemos muitos problemas por contas da rede, em parte danificada, sucateada ou até retirada por completo.  Estamos refazendo a rede”.

Ele deu o exemplo do bairro Miguel Arraes, onde a construção  de uma praça fez  com que a Compesa tenha que fazer o desvio de toda a rede. Mas, garante, quem não recebeu água e já recebeu a fatura pode procurar o escritório da Compesa. “A conta será cancelada”, garante.