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IFPE libera cartão de inscrição do Vestibular

Por Nill Júnior

Os candidatos a uma das 2.147 vagas do Vestibular 2017.2 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) já podem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos (cvest.ifpe.edu.br) para imprimir o cartão de inscrição. O documento, que contém os dados cadastrais e o local de prova, é indispensável para participação no processo seletivo. A orientação é de que os candidatos chequem todas as informações e solicitem, no próprio site, a retificação, caso haja necessidade, até quinta-feira (29).

Nesse prazo, é possível corrigir dados como nome, data de nascimento, RG, CPF, filiação, endereço, telefone e condição de cotista ou não cotista. Não é possível alterar o curso escolhido.

As provas para 14 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão) serão realizadas no domingo (09/07), no período das 9h às 12h (cursos técnicos), considerando o horário local. A orientação da Comissão é de que os candidatos cheguem ao prédio com, pelo menos, uma hora de antecedência. A Cvest também aconselha os participantes a visitarem o local de prova no dia anterior e checarem o endereço para evitar qualquer imprevisto.

A data prevista para divulgação do listão com o nome dos aprovados é 18 de julho. Mais informações podem ser obtidas pelo site da Cvest ou pelo telefone (81) 2125.1724.

Barreiros e Palmares – Já para os Campi Barreiros e Palmares, as inscrições seguem até o dia 6 de julho no site da Cvest. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até dia 7 do mesmo mês, em qualquer agência do Banco do Brasil. As provas para os candidatos desses dois campi estão marcadas para o dia 23 de julho.

Outras Notícias

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

MP quer Prefeitura e PM fiscalizando transporte alternativo em Afogados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, emitiu recomendação acerca de irregularidades praticadas no transporte coletivo alternativo da cidade. O MPPE flagrou veículos abertos, com “gaiolas” e assentos improvisados de madeira, completamente inadequados ao transporte, sem oferecer segurança e conforto necessário para trajetos longos, ocasionando constrangimento […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, emitiu recomendação acerca de irregularidades praticadas no transporte coletivo alternativo da cidade.

O MPPE flagrou veículos abertos, com “gaiolas” e assentos improvisados de madeira, completamente inadequados ao transporte, sem oferecer segurança e conforto necessário para trajetos longos, ocasionando constrangimento e situação vexatória aos utilizadores.

A recomendação solicita que a Prefeitura do município e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) procedam com a fiscalização nos “pontos” onde recebem passageiros, impedindo a condução de crianças e adolescentes, aplicando as multas administrativas cabíveis, bem como promover a apreensão dos veículos, caso seja necessária. A promotoria alerta, ainda, que caminhonetes abertas ou caminhões devem ser destinados, apenas, ao transporte de animais e materiais diversos.

A Prefeitura deve ainda proceder com o recadastramento de todos os veículos de aluguel, advertindo acerca da necessidade de adequação às normas contidas na legislação de trânsito daqueles que transportam pessoas. Os proprietários têm até 150 dias para proceder com os ajustes, concedendo licença somente àqueles que atenderem rigorosamente as condições exigidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Flores: previsão de queda no FPM é pauta de reunião de monitoramento

A administração pública municipal da cidade de Flores realizou nesta terça-feira (30/07), mais uma reunião de monitoramento com o secretariado de governo. A pauta principal do encontro foi o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e suas constantes quedas . O gestor do município, Marconi Santana, lembrou que mesmo com a queda do FPM […]

A administração pública municipal da cidade de Flores realizou nesta terça-feira (30/07), mais uma reunião de monitoramento com o secretariado de governo. A pauta principal do encontro foi o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e suas constantes quedas .

O gestor do município, Marconi Santana, lembrou que mesmo com a queda do FPM de 1.4 para 1.2 em outubro, conseguiu reorganizar a gestão para a nova realidade financeira. “Foi possível honrar compromissos com os nossos fornecedores, servidores e cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.

O Prefeito ainda salientou a previsão de que para os próximos três meses o déficit orçamentário pode ficar na ordem de R$ 1 milhão e 700 mil, somando-se todos os repasses: FPM, SAÚDE e FUNDEB.

“Perdemos R$ 1.638.786,06 e ainda vamos perder este ano R$ 3.277.572,12, com essa realidade cobramos que lá na ponta, cada secretário faça o seu plano de contenção de despesas, promova reuniões com os seus servidores no intuito de orientar e mostrar a importância da união, consciência e comprometimento, para enfrentarmos juntos, este momento hostil financeiro que atravessamos”, pontuou.

No ato, os integrantes da gestão florense tiveram a oportunidade de apresentar suas sugestões e ideias para o aperfeiçoamento da responsabilidade com o erário público da cidade de Flores.

STF deixa para 2016 decisões sobre Cunha e denúncias da Lava Jato

Do G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou suas atividades neste ano deixando para 2016 algumas decisões pendentes. A mais aguardada é sobre o pedido da Procuradoria Geral da República para afastar do mandato o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), suspeito de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e já denunciado no caso. […]

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Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou suas atividades neste ano deixando para 2016 algumas decisões pendentes. A mais aguardada é sobre o pedido da Procuradoria Geral da República para afastar do mandato o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), suspeito de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e já denunciado no caso.

Segundo afirmou nesta sexta-feira (18) o ministro Marco Aurélio Mello, a Corte poderá decidir sobre o pedido em conjunto com a análise de denúncia apresentada em agosto contra o deputado, em que é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a Procuradoria Geral da República, ele teria recebido US$ 5 milhões de propina da Petrobras.

Caso o STF aceite a denúncia — o que só poderá ser feito pelo plenário da Corte, com 11 ministros — Cunha passará à condição de réu num processo penal.

Além disso, o deputado também é investigado por suspeita de possuir contas secretas na Suíça. O pedido de afastamento foi protocolado nesta semana por conta da atuação de Cunha sobre deputados aliados e opositores no Conselho de Ética da Câmara.

Questionado também nesta sexta sobre as decisões, o relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, afirmou, em rápida conversa com jornalistas, que serão “decisões responsáveis que procurarão ser as mais justas possíveis”. “Essa é a missão do Supremo e tenho certeza que vai cumprir esta missão”, disse.

Luiz Carlos desapareceu em Alagoas. Familiares no Pajeú apreensivos. Ajude

Este é Luiz Carlos da Silva. Ela desapareceu em Alagoas e tem familiares no Pajeú. A última vez que teve contato com a família foi no dia 2 de outubro. Quem tiver informações pode ligar para (87) 9-9900-8884. Ele é padrasto do músico Miro, que reside em Afogados da Ingazeira. Familiares em Alagoas e no […]

IMG-20151024-WA0018Este é Luiz Carlos da Silva. Ela desapareceu em Alagoas e tem familiares no Pajeú. A última vez que teve contato com a família foi no dia 2 de outubro.

Quem tiver informações pode ligar para (87) 9-9900-8884. Ele é padrasto do músico Miro, que reside em Afogados da Ingazeira.

Familiares em Alagoas e no Pajeú estão muito preocupados. Compartilhe esta informação e ajude a encontrá-lo.