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Ideli, que deve ser substituída por Berzoini, já foi informada da sua saída

Por Nill Júnior

Da Folha

Por orientação do ex-presidente Lula, o Palácio do Planalto começou a negociar a saída da ministra Ideli Salvatti da Secretaria de Relações Institucionais. Como a coluna Painel, da Folha, mostrou nesta terça-feira (25), ela deve ser substituída pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) no comando das articulações com o Congresso Nacional.

Segundo um integrante do Planalto, Ideli já foi informada sobre a sua saída. Berzoini ocupou os ministérios da Previdência e do Trabalho na gestão de Lula (2003-2010).

A mudança ocorre depois de uma rebelião na base aliada da Câmara, liderada pelo PMDB, ter imposto derrotas ao governo e em meio à ameaça da criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a compra da refinaria Pasadena (EUA) pela Petrobras.

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A troca pode ocorrer até a próxima semana. A ideia do Planalto seria encaixar Ideli na Secretaria de Direitos Humanos no lugar de Maria do Rosário, que volta à Câmara para poder disputar as eleições de outubro. Pela legislação eleitoral, o prazo final para a saída termina na próxima semana.

A Folha apurou que Berzoini conversou hoje com Ideli para tratar da pasta. Ele já teve encontros com a presidente Dilma Rousseff, onde teria sido sondado.

Outras Notícias

TRE-PE manda remover vídeo com deepfake contra João Campos 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A medida atende parcialmente […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

A medida atende parcialmente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco contra o perfil anônimo e contra a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país. A sigla sustenta que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, com uso de deepfake e anonimato para atingir a imagem do gestor, que é pré-candidato à reeleição.

Vídeo removido

Ao analisar o conteúdo publicado em 10 de fevereiro, a relatora entendeu que o material extrapola a crítica política. O vídeo utiliza a técnica de face swap para inserir o rosto de João Campos no corpo de um dançarino em cena criada por inteligência artificial, com trilha sonora que associa o prefeito a supostas irregularidades administrativas.

Na avaliação da magistrada, a repetição da expressão “corta o mandato dele”, acompanhada de acusações e desqualificação ética, funciona como equivalente a pedido de não voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão também aponta uso de tecnologia sintética sem a identificação exigida pela norma eleitoral.

Com isso, o tribunal determinou que a plataforma remova o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deverá fornecer, em 48 horas, dados cadastrais e registros de conexão vinculados à publicação para permitir a identificação dos responsáveis.

Conteúdos mantidos

Já as postagens de 21 de fevereiro e 8 de março permanecerão no ar.

No primeiro caso, o vídeo apresenta clonagem das vozes do prefeito e da deputada federal Tabata Amaral em diálogo de tom jocoso sobre aspectos da vida privada. Para a relatora, apesar do uso de tecnologia de clonagem vocal, o conteúdo não possui viés eleitoral nem potencial de interferir no processo democrático.

Em relação ao material publicado em março, que mostra o prefeito com lágrimas inseridas digitalmente no rosto e alterações na voz, a magistrada classificou o conteúdo como caricatura política. O entendimento é de que a encenação tem caráter humorístico e está protegida pela liberdade de manifestação do pensamento.

Página segue ativa

O tribunal também rejeitou o pedido de suspensão integral da página “Juventude Conectada”. A decisão sustenta que a remoção ampla do perfil seria medida desproporcional diante do conjunto do material analisado.

A análise teve como base a legislação que proíbe propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição e o entendimento de que a propaganda antecipada negativa exige pedido explícito de não voto ou conteúdo que desqualifique o pré-candidato com informações sabidamente inverídicas.

Com a decisão, o TRE delimita o alcance do uso de inteligência artificial no ambiente eleitoral e estabelece parâmetros entre crítica política, sátira e conteúdo com potencial de interferência no processo democrático.

João não abandonou ideia de estar com Marília

Em recente conversa com a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), cotado ao governo do estado, teria ofertado uma duas vagas à majoritaria para Marília, enquanto que a outra ficaria com o senador Humberto Costa (PT). Na composição, o nome para o cargo de vice-governador seria indicado pelo ministro […]

Em recente conversa com a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), cotado ao governo do estado, teria ofertado uma duas vagas à majoritaria para Marília, enquanto que a outra ficaria com o senador Humberto Costa (PT).

Na composição, o nome para o cargo de vice-governador seria indicado pelo ministro Silvio Costa Filho (Republicanos).

Com isso, cairiam por terra as especulações que circulam nos bastidores de que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) deveria ser o segundo senador na chapa de João Campos (PSB). A informação é do Blog do Elielson.

Eduardo da Fonte chama de “precipitada” decisão de Raquel Lyra sobre troca de indicados

Fala PE O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson. Em […]

Fala PE

O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson.

Em relação ao suposto acordo com o prefeito do Recife, João Campos, que deve disputar as eleições em 2026, o parlamentar negou. “Só vamos tratar de chapa após a homologação da federação. Não existe porta fechada com ninguém”, pontuou. Na noite desta terça-feira, o Governo do Estado anunciou a saída dos indicados de Eduardo da Fonte no Ceasa, Lafepe e Porto do Recife.

A governadora tirou as funções do presidente da Ceasa, Bruno Rodrigues, do presidente do Lafepe, Plinio Pimentel, e do presidente do Porto de Suape, Paulo Nery.

O afastamento ocorreu após movimentações do parlamentar para viabilizar uma vaga ao Senado em uma possível chapa encabeçada pelo prefeito do Recife, João Campos, em articulação com o senador Humberto Costa.

A composição ainda não está definida, já que João Campos também mantém diálogo com a ex-deputada federal Marília Arraes, que igualmente se coloca como pré-candidata ao Senado. O cenário indica disputa interna por espaço na formação da chapa majoritária.

As exonerações coincidem com a saída do deputado estadual Antônio Moraes do PP, que se filiou ao PSD. Segundo ele, a mudança foi motivada pela decisão de apoiar a reeleição de Raquel Lyra, considerando incoerente permanecer na legenda diante do novo posicionamento político.

TCE pune prefeito de Surubim por promoção pessoal em material escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação. O processo, […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a entrega de 1.380 agendas a estudantes da rede pública municipal contendo o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da prefeitura nas páginas iniciais. Para o tribunal, o conteúdo caracterizou promoção pessoal de autoridade pública em material custeado com recursos públicos.

Segundo o acórdão, a inserção da mensagem viola o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção de agentes públicos na publicidade de atos e serviços governamentais. A corte também apontou descumprimento de norma interna do próprio tribunal que determina caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social para publicidade institucional não obrigatória.

Os conselheiros destacaram que o valor gasto com a personalização — R$ 788,70 — não afasta a gravidade da irregularidade. De acordo com o entendimento firmado, a infração atinge princípios estruturantes da administração pública, como impessoalidade e moralidade, independentemente do impacto financeiro.

O julgamento também registrou que a correção da conduta ocorreu apenas após provocação de órgãos de controle, o que, na avaliação do tribunal, enfraquece alegações de boa-fé. Outro ponto ressaltado foi que a delegação de funções administrativas não exclui a responsabilidade do prefeito, por ser a autoridade máxima da gestão municipal.

Com a decisão, o TCE aplicou multa de R$ 11.106,62 ao prefeito Cleber José de Aguiar da Silva e penalidade no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior.

Entre as teses fixadas, o tribunal consolidou o entendimento de que a promoção pessoal em material escolar pago com recursos públicos configura irregularidade grave, mesmo sem comprovação de dolo e independentemente do valor envolvido. A corte também considerou que a participação do gestor em atos de distribuição reforça a presunção de conhecimento do conteúdo irregular.

A decisão reforça o alcance da fiscalização sobre práticas de comunicação institucional em ano de gestão e amplia o debate sobre os limites entre publicidade pública e exposição pessoal de autoridades.

MPPE abre inquérito para apurar uso de TFD por servidora ligada à gestão de Araripina

O Ministério Público de Pernambuco instaurou um inquérito civil para apurar o uso indevido de transporte público destinado a pacientes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no município de Araripina, no Sertão do Estado. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, titular da 1ª Promotoria […]

O Ministério Público de Pernambuco instaurou um inquérito civil para apurar o uso indevido de transporte público destinado a pacientes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no município de Araripina, no Sertão do Estado.

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina. O procedimento é resultado da conversão de uma Notícia de Fato que investigava denúncia sobre utilização irregular de vaga no transporte do TFD da Prefeitura Municipal de Araripina.

Segundo o Ministério Público, há registros e “provas midiáticas” indicando que a servidora comissionada Solange Matias de Sousa viajou em ônibus do TFD para Recife durante o período do Carnaval de 2026. Na capital pernambucana, ela teria participado de festividades e prestado serviços privados de maquiagem à primeira-dama do município.

Informações encaminhadas pela gestão municipal apontam que Solange Matias de Sousa ocupa o cargo comissionado de coordenadora de Educação Ambiental. A prefeitura informou ainda que o embarque ocorreu por uma “falha operacional de conferência”, atribuída à então coordenadora do TFD, Williane Rodrigues Lima.

O Ministério Público destaca que a apuração preliminar conduzida pelo município limitou-se ao ressarcimento do valor das passagens, de R$ 227,70, efetuado pela coordenação do TFD. Para o órgão, a medida foi insuficiente por não avaliar a conduta da beneficiária da viagem nem possíveis atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

Investigados e objeto

O inquérito civil tem como objetivo apurar suposta utilização indevida de veículo público para fins particulares e de lazer, além de eventual desvio de finalidade, favorecimento indevido e prática de atos de improbidade administrativa.

Foram incluídos como investigados: o município de Araripina; Solange Matias de Sousa; Williane Rodrigues Lima.

Diligências

Entre as primeiras providências, o promotor determinou a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional.

Também foi expedido ofício ao prefeito de Araripina, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, com cópia para a Procuradoria-Geral do Município. O gestor deverá informar, em até 15 dias, se foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância contra a servidora, além de encaminhar cópia integral de eventual procedimento e esclarecer se a administração municipal tinha conhecimento de vínculo profissional privado entre a servidora e a primeira-dama durante o Carnaval.

Solange Matias de Sousa foi intimada a apresentar manifestação escrita no prazo de 10 dias úteis. Já no caso de Williane Rodrigues Lima, que está em licença-maternidade, o MP determinou que a coordenação em exercício do TFD preste informações detalhadas sobre os procedimentos de cadastro, conferência e autorização de embarque de pacientes, bem como identifique os responsáveis pela inclusão do nome da servidora na lista de passageiros.

O inquérito civil seguirá em tramitação para aprofundamento das investigações e definição de responsabilidades nas esferas cível e administrativa.