Humberto pede investigação de promotora que pediu quebra de sigilo telefônico no Planalto
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), requereu hoje (22), em discurso na tribuna, que a Casa represente no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora pública do Distrito Federal Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa.
Na semana passada, a promotora solicitou autorização da Justiça para rastrear os telefones do Palácio do Planalto somente por meio de coordenadas geográficas, sem identificar claramente no pedido que a sede do Governo brasileiro seria alvo da quebra do sigilo.
O raio de alcance descrito na peça feita pela representante do MPDF atinge, de fato, todos os celulares utilizados na Praça dos Três Poderes, o que incluiria o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o líder do PT, a promotora usou de um expediente reprovável, ao inserir sorrateiramente as coordenadas geográficas na peça com o objetivo de arrancar da Justiça a violação do sigilo telefônico dos membros dos Três Poderes.
“Isso é gravíssimo. É uma absoluta quebra do respeito às instituições democráticas o ato de, arbitrariamente, violar o sigilo telefônico dos membros do Congresso Nacional, da Suprema Corte e da Chefe do Executivo. É uma atitude acintosa e uma afronta ao Estado democrático de direito”, declarou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já apresentou uma reclamação formal ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Márcia Milhomens. A AGU avalia que o pedido de quebra de sigilo foi ilegal.
A medida foi solicitada para investigar se o ex-ministro José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, usou telefone de dentro da unidade prisional onde se encontra e com quem teria falado. O suposto uso de um celular foi apurado em inquérito disciplinar, mas a apuração administrativa não comprovou que o ex-ministro falou ao telefone.
No discurso, o líder do PT reiterou que considera absolutamente inaceitável qualquer tipo de regalia ou de concessão feita para além daquilo que a lei prevê para condenados, mas também classificou como “igualmente abomináveis a violação aos direitos dos que estão privados de liberdade e o cerceamento daquilo que legalmente lhes deveria ser concedido”.