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Homicídio volta a ser registrado em Afogados da Ingazeira

Por Nill Júnior

Afogados da Ingazeira voltou a registrar um homicídio, o primeiro de 2025.

Pedro Gabriel Carvalho, de apenas 17 anos, foi morto a golpes de faca na Senador Paulo Guerra, no Centro.

Ele foi socorrido por populares para o Hospital Regional Emília Câmara, mas não resistiu. Segundo apuração de Alisson Nascimento para a Rádio Pajeú, a Polícia iniciou as investigações.

Ainda há poucas informações sobre as circunstâncias do crime. A mais importante, que coloca um outro jovem identificado como Hélder, 22 anos, como autor das facadas, após uma discussão.

Pedro era neto da conhecida ouvinte da Pajeú, Maria José Carvalho. Filho de Júnior Carvalho e de Gilvânia Silva, que reside no Bairro São Francisco.

Outras Notícias

Secretaria de Educação de Tabira nega que tenha proibido formatura

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira emitiu nota nesta segunda-feira (13), esclarecendo sobre a formatura da Escola Municipal EMEI – Edite Leite do Amaral.  Segundo a nota, Secretaria de Educação não estava ciente da formatura do ABC da Creche EMEI realizada neste domingo (12). “O evento não foi organizado pela escola”, esclarece a nota. […]

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira emitiu nota nesta segunda-feira (13), esclarecendo sobre a formatura da Escola Municipal EMEI – Edite Leite do Amaral. 

Segundo a nota, Secretaria de Educação não estava ciente da formatura do ABC da Creche EMEI realizada neste domingo (12). “O evento não foi organizado pela escola”, esclarece a nota.

A nota explica ainda que “uma vez que diante do atual momento que estamos vivenciando, uma pandemia mundial, e seguindo o protocolo de retomada, as turmas de educação infantil ainda não retornaram 100% ao ensino presencial. Diante de tal cenário foi realizada reunião da gestão da escola com os pais dos 29 estudantes da turma e repassado a situação para que fosse decidida em conjunto”

Ainda segundo a nota, “na reunião grande parte dos pais apontaram além do risco da aglomeração, dificuldades financeiras que impossibilitaria a realização de tal evento, ficando decidido que a EMEI faria uma confraternização interna e a sessão de fotos. Na ocasião, nenhum pai ou responsável se mostrou contrário a decisão”. 

E segue: “após a reunião, em grupos de whatsapp, começou-se a cogitar (entre pais de estudantes) a possibilidade de realização do evento e não apenas a confraternização, onde pais de oito estudantes disseram que buscariam patrocínio e solicitaram outra reunião, que aconteceu no dia 23/11, sendo mantida a decisão inicial de não acontecer o evento devido as situações já relatadas, porém o grupo de mães disse não acatar a decisão e que continuariam com o evento”. 

A nota reitera que “não foi discutido em nenhum momento acerca de padrinhos de turmas, afinal nem se tinha essa perspectiva diante do atual cenário, então não procede a informação de que a escola proibiu a realização da formatura devido a escolha de padrinhos”. 

A nota também diz que é inverídica a informação de que a gestão municipal não se fez presente no evento devido a escolha dos padrinhos. “A Secretaria Municipal de Educação não estava ciente de tal evento, não recebeu convite, logo não teria como comparecer”, explica.

Finalmente: “prezamos pela isonomia, pela democracia e pela verdade e assim será sempre! Repudiamos a falta de sensibilidade em criar notícias inverídicas acerca de um momento tão especial na vida de jovens estudantes”.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Câmara de Timbaúba aprova reajustes salariais sob críticas e suspeitas de nepotismo

A Câmara Municipal de Timbaúba aprovou, em primeira votação, o aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, gerando intensa polêmica. A medida chamou atenção não apenas pelo reajuste, mas pela relação familiar entre o prefeito Marinaldo Rosendo (PP) e a presidente da Câmara, Marileide Rosendo, que é sua irmã. O caso foi […]

A Câmara Municipal de Timbaúba aprovou, em primeira votação, o aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, gerando intensa polêmica.

A medida chamou atenção não apenas pelo reajuste, mas pela relação familiar entre o prefeito Marinaldo Rosendo (PP) e a presidente da Câmara, Marileide Rosendo, que é sua irmã.

O caso foi destacado pela Coluna do Domingão neste domingo (24), que criticou o episódio e classificou a situação como uma “aberração”. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) já se posicionou firmemente contra a decisão, aumentando a pressão sobre os envolvidos.

O reajuste salarial foi aprovado em meio a questionamentos sobre a transparência e a ética do processo legislativo, sobretudo pela presença de interesses familiares no comando das decisões. A condução da votação por parte de Marileide Rosendo, sendo irmã do prefeito beneficiado, reforçou as suspeitas de conflito de interesses.

O MPC-PE demonstrou preocupação com a situação, apontando possíveis irregularidades e violação de princípios constitucionais, como a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Com a reação negativa de órgãos fiscalizadores e da opinião pública, a situação poderá enfrentar maior escrutínio judicial. O MPC-PE não descartou medidas legais para barrar os aumentos e apurar possíveis responsabilidades administrativas e éticas.

Acusado de homicídio em Afogados deixou delegacia pela porta da frente

Delegada diz que faltaram elementos para mantê-lo preso preventivamente. Investigações continuam Um homicídio foi registrado na madrugada deste domingo (26), em um bar que que fica na comunidade do São João, zona rural de Afogados da Ingazeira. Segundo informações apuradas por Marcony Pereira para a Rádio Pajeú e seu blog, dois homens começaram uma discutir dentro […]

Delegada diz que faltaram elementos para mantê-lo preso preventivamente. Investigações continuam

Um homicídio foi registrado na madrugada deste domingo (26), em um bar que que fica na comunidade do São João, zona rural de Afogados da Ingazeira.

Segundo informações apuradas por Marcony Pereira para a Rádio Pajeú e seu blog, dois homens começaram uma discutir dentro do estabelecimento, e a confusão se estendeu pro lado de fora, onde aconteceu o crime.

José Edmilson da Silva, conhecido por Mika da Serrinha, que morreu no local, foi golpeado com uma arma branca, pelas costas.

O homem que não teve sua identidade revelada, mas que teria discutido com Mika, chegou a ser detido e ouvido pela delegada de plantão, Joedna Maria Soares, que atua na Delegacia de Polícia de Tabira.

Detalhe é que ele foi liberado em seguida.  O suspeito não foi preso, segundo a Polícia Civil, por não haver elementos para a prisão preventiva. Mesmo que houvesse uma rixa, isso não poderia fundamentar prisão. Não há informações de perícia no local do crime. Também não há informações de testemunhas.

O inquérito ficará sob a responsabilidade do delegado Israel Rubis,  titular e presidente do inquérito.

O corpo de Mika está sendo velado na comunidade de Serrinha, ao lado do campo de futebol da comunidade. O sepultamento ocorre hoje a tarde de hoje no Cemitério São Judas Tadeu.

Serra: Prefeitura cria 110 novos cargos efetivos e vai convocar aprovados em concurso

Primeira mão A Prefeitura Municipal de Serra Talhada (PMST) enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 032/2019, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de caráter permanente, a serem preenchidos por candidatos aprovados no último Concurso Público Municipal. Estão sendo criadas 110 novos cargos, distribuídos entre as funções de […]

Em março, Prefeitura empossa 285 novos concursados

Primeira mão

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada (PMST) enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 032/2019, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de caráter permanente, a serem preenchidos por candidatos aprovados no último Concurso Público Municipal.

Estão sendo criadas 110 novos cargos, distribuídos entre as funções de auxiliar de creche (16), auxiliar de serviços gerais (60), professor I (25), professor II – Letras (05), professor II – Geografia (02) e professor II – Matemática (02).

O Prefeito Luciano Duque explicou a abertura dos novos cargos. “Além das vagas que foram oferecidas no edital, vamos chamar outros cento e dez candidatos que participaram do Concurso Público para preenchimento de cinquenta vagas na área de Educação, incluindo professores e auxiliares de creche, além de sessenta vagas para auxiliares de serviços gerais, atendendo as necessidades do serviço público”, disse.

O gestor também reforçou o compromisso do governo com os servidores aprovados e garantiu a prorrogação do certame por mais dois anos. “A Prefeitura mantém o compromisso em valorizar o concurso, convocando servidores aprovados de acordo com a necessidade da criação de vagas efetivas, valorizando a carreira desses servidores. Nosso interesse é chamar todos os aprovados dentro da necessidade, e antes de terminar o mandato vamos renovar a validade do concurso por mais dois anos”, completou.