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Henrique Meirelles defende nova idade mínima para aposentadoria

Por Nill Júnior
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Na primeira entrevista no cargo, o novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou nesta sexta-feira (13) que a reforma do sistema previdenciário é fundamental para assegurar as aposentadorias no futuro. Ele defendeu a adoção de uma nova idade mínima para a aposentação e uma regra de transição com prazo equilibrado.

“Não prometemos valores que não podem ser cumpridos. Despesas públicas são sempre pagas pela população, e a Previdência também”, disse Meirelles.

O novo ministro adiantou que o governo interino de Michel Temer defenderá uma nova idade mínima de aposentadoria, mas ainda estuda qual será a regra de transição que será proposta para o novo sistema.

“O caminho está claro: idade mínima com regra de transição. E essa transição não pode ser nem muito longa e nem muito curta”, acrescentou. “Quem está contribuindo no futuro vai receber aposentaria como deveria. Com o crescimento da população e da idade média dos brasileiros, o crescimento da Previdência é insustentável no longo prazo, precisamos controlar isso”, argumentou.

O ministro lembrou que já há uma discussão extensa sobre o assunto, sem citar, no entanto, o Fórum da Previdência criado no ano passado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff. “Não se trata de uma novidade, o que precisamos agora é de uma determinação do governo”, completou.

A primeira medida econômica da sua gestão será implementar um sistema de controle dos gastos que impeça o crescimento real (acima da inflação) das despesas públicas. Ele classificou esse sistema de “nominalismo”. Ele defendeu o corte de gastos e o fim dos privilégios com recursos públicos.

“Vamos estabelecer o nominalismo. As despesas terão que ser mantidas em termos nominais”, afirmou em entrevista ao programa Bom Dia Brasil da TV Globo.

Meirelles admitiu que o rombo nas contas públicas em 2016 será maior do que o déficit de R$ 96,6 bilhões previsto pela equipe econômica de Dilma Rousseff. Mas ponderou que o quadro atual exige transparência em relação aos números do governo.

“O mais importante para o Brasil é de que comecemos a dizer a verdade e a ser claros. Temos que mostrar o que está acontecendo”, afirmou Meirelles, que apesar do quadro de dificuldade procurou transmitir confiança na economia.

O ministro descartou o anúncio de medidas nesta sexta. Ele informou que a sua equipe já começou uma levantamento dos dados do governo para tomar as medidas com segurança e clareza. Ele disse, porém, que o anuncio será feito num “prazo relativamente breve”.

“Vamos fazer com calma para que as medidas sejam eficazes para a retomada do crescimento”, afirmou.

Ex-presidente do Banco Central no governo Lula, Meirelles reconheceu que houve “melhorias grandes” naquela gestão, mas ressaltou que nos últimos anos – referindo-se ao governo da presidente afastada Dilma Rousseff – o desemprego aumentou e disse que isso precisa ser enfrentado.

“Outro problema é crescimento da dívida pública. A situação é grave e difícil, mas todos os brasileiros estamos preparados para trabalhar muito”, completou.

Outras Notícias

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Com apoio da CDL, Fecomercio e Sebrae realizam o FORME em Afogados

Fecomercio e Sebrae, em parceria com CDL Afogados da Ingazeira, realizarão a partir do dia 14 de Janeiro de 2020 o Programa de Formação Empreendedora (FORME). Este programa visa capacitar pessoas através do desenvolvimento de comportamentos, atitudes e práticas empreendedoras, visando à formação de profissionais qualificados para o mercado. O curso tem duração total de […]

Fecomercio e Sebrae, em parceria com CDL Afogados da Ingazeira, realizarão a partir do dia 14 de Janeiro de 2020 o Programa de Formação Empreendedora (FORME). Este programa visa capacitar pessoas através do desenvolvimento de comportamentos, atitudes e práticas empreendedoras, visando à formação de profissionais qualificados para o mercado.

O curso tem duração total de 99 horas, abordando os seguintes temas: Autoestima, Características Empreendedoras, Empresa Cria – Gestão, Plano de Negócios da Empresa CRIA.

Período: 14 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 2020;

Horário: 13h as 17h30minh;

Local: Auditório da CDL Afogados da Ingazeira;

Público-alvo: Pessoas acima dos 18 anos, que possuam ensino médio completo ou esteja cursando; empreendedores formais ou informais.

As inscrições são gratuitas. Para realizar a pré-inscrição, os interessados deverão acessar o formulário clicando aqui e preencher todas as informações necessárias, ou dirigir-se até a entidade (CDL Afogados).

Sandra da Farmácia aparece em lista dos cem vitoriosos em Pernambuco

A campanha de Sandra da Farmácia, de Calumbi, comemorou a presença do seu nome da lista dos candidatos eleitos em cem cidades do Estado, levantamento feito pela Revista Total, de repercussão estadual.  A Edição 110 da Revista Total trouxe, com exclusividade, a relação dos a 100 prefeitos a serem eleitos ou reeleitos em Pernambuco.  No próximo dia 12/11, […]

A campanha de Sandra da Farmácia, de Calumbi, comemorou a presença do seu nome da lista dos candidatos eleitos em cem cidades do Estado, levantamento feito pela Revista Total, de repercussão estadual. 

A Edição 110 da Revista Total trouxe, com exclusividade, a relação dos a 100 prefeitos a serem eleitos ou reeleitos em Pernambuco. 

No próximo dia 12/11, a revista vai lançando uma Edição Especial, com a relação dos prováveis vencedores nos 184 municípios pernambucanos, tanto em sua forma digital como impressa.

Por enquanto, anteciparam a relação dos 100 nomes, através do blog do periódico.  Em Calumbi, a notícia tem sido replicada por aliados da gestora. 

Aesa informa levantamento de atividades realizadas nos últimos seis meses

No ano que comemora 50 anos de atividades, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa divulga relatório das ações realizadas nos últimos seis meses. “Podemos dizer que tivemos grandes conquistas como a implantação de mais cursos – entre eles Bacharelado em Direito e em Engenharia Civil”, destacou Roberto Coelho, presidente da instituição. Outras […]

Foto: Divulgação

No ano que comemora 50 anos de atividades, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa divulga relatório das ações realizadas nos últimos seis meses. “Podemos dizer que tivemos grandes conquistas como a implantação de mais cursos – entre eles Bacharelado em Direito e em Engenharia Civil”, destacou Roberto Coelho, presidente da instituição.

Outras ações na Aesa também merecem destaque. Foi instalada porta de vidro temperado na Clínica de Psicologia; restaurados os laboratórios de História e Geografia; instalação do laboratório de Farmácia; aquisição de 12 meses de estudos para a Biblioteca; reforma das cadeiras do auditório; criação de novo auditório também climatizado, com mais 100 cadeiras; criação do laboratório Professora Ana Paula Duarte; criação da Clínica de Fisioterapia; aquisição de mais birôs para salas-de-aula; reforma dos quadros de exposição nas salas dos blocos A, B, C e D; conserto do equipamento Data Show e ainda reforma da sala da Coordenadoria.

Na área externa do Campus foram feitas: reforma da calçada; reforma no telhado do Espaço Cultural (hall de eventos); instalação de rampas de acesso com corrimão; construção de um amplo reservatório d’água potável (ao lado do Estacionamento); troca de lâmpadas fluorescentes por luminárias de LED em vários corredores; colocação de cerca elétrica nos muros que circundam a instituição; colocação de totens indicativos; instalação de câmeras de segurança; reforma nas placas indicadoras dos cursos; reposição de lâmpadas de 400 watts nos postes internos e elevação da murada no lado direito da Praça de Alimentação.

Também foi feita a manutenção do sistema de refrigeração (incluindo nas salas de Judô e Enfermagem, colocação de prateleiras de gesso na sala da Direção, ampliação de rede elétrica e instalação de tomadas na Clínica de Fisioterapia (bem como compra de armários); instalação de internet via fibra ótica; instalação de sistema de refrigeração nas salas do Curso de Engenharia; instalação de forró tipo PVC no bloco A; substituição de várias portas de salas de aula e reforma em todos sanitários da Praça de Alimentação.