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Haddad dispara e lidera disputa em Pernambuco com 26%. Bolsonaro cresce e vai a 17%

Por Nill Júnior

O Ibope/JC/TV Globo divulgou a primeira pesquisa após Fernando Haddad (PT) ser oficializado como candidato à Presidência, no lugar do ex-presidente Lula.

O petista lidera as intenções de votos com 26% em Pernambuco – crescendo 16 pontos percentuais desde o último levantamento, divulgado no dia 5 de setembro. Em seguida, vem Jair Bolsonaro (PSL) com 17% e Ciro Gomes (PDT) com 12%.

Marina Silva, que apareceu com 15% na pesquisa divulgada em 5 de setembro, sofreu um baque e ficou com 8% das intenções de votos. Geraldo Alckmin (PSDB) está com 5%.

Nos últimos 12 dias, brancos e nulos caíram de 27% para 17%. A pesquisa é registrada no TRE com o protocolo 02931/2018 e no TSE com o número 01251/2018. Foram entrevistados 1.204 em 56 municípios de Pernambuco, entre os dias 14 e 16 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

Outras Notícias

Juiz mantém condenação de Flávio Marques e Sebastião Dias por abuso de poder político em 2020

O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020. Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora […]

O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.

Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo e do marido, Dinca Brandino.

A acusação era de aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020, através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.

Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.

Os grupos de acordo com a acusação eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.

O juiz decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.

O juiz recebeu a ação de embargo, que pedia para reconsiderar a decisão.  Dentre os argumentos da defesa de Flávio, Sebastião e cia, a de que houve a percepção errônea da contratação. “Muitos prestaram serviços apenas um mês e tiveram seus contratos suspensos por conta da pandemia”. Ainda que no mês de fevereiro e normal o acréscimo de servidores em qualquer município devido ao retorno das atividades escolares. “As contratações sobre o argumento de excepcional interesse público são corriqueiras em todo país”.

Mas disse o magistrado: “Em que pesem as alegações dos embargantes, não verifico a presença de contradição ou obscuridade. O entendimento deste juízo foi manifestado no ato decisório ora embargado, tendo sido devidamente fundamentado. A sentença deixou claro que a união das ações de nºs 0600147- 43.2020.6.17.0050 e 0600249-65.2020.6.17.0050 foi fator primordial para delinear o abuso de poder perpetrado pelos embargantes”.  Clique aqui e veja a decisão .

Cabe recurso: a decisão ainda pode ser revisada. Cabe á defesa de Flávio Marques, Sebastião Dias, Zeza Almeida, Aldo Santana e Socorro Leandro recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE.

Mozart Sales, Secretário-Geral da Presidência, visita Fredson Brito

O Secretário-Geral da Presidência da República, Mozart Sales, esteve em São José do Egito após um convite do prefeito Fredson Brito, resultado de uma agenda em Brasília logo após as eleições. Mozart foi recepcionado pelo prefeito, pelo vice-prefeito Zé Marcos, e pelos vereadores, Aldo da Clipsi, Daniel Siqueira, Tadeu Gomes, Gerson Souza, Patrícia de Bacana […]

O Secretário-Geral da Presidência da República, Mozart Sales, esteve em São José do Egito após um convite do prefeito Fredson Brito, resultado de uma agenda em Brasília logo após as eleições.

Mozart foi recepcionado pelo prefeito, pelo vice-prefeito Zé Marcos, e pelos vereadores, Aldo da Clipsi, Daniel Siqueira, Tadeu Gomes, Gerson Souza, Patrícia de Bacana e Vicente de Vevéi. Secretários municipais e diretores também participaram do encontro.

Durante a visita, Mozart demonstrou atenção à área da Saúde. Acompanhando Fredson e os vereadores da situação em uma visita ao Hospital Municipal Maria Rafael de Siqueira, o secretário destacou a importância de fortalecer o atendimento à população e reiterou que o Governo Federal está à disposição de São José do Egito em todas as áreas prioritárias.

Mozart solicitou ao prefeito Fredson um relatório detalhado sobre a situação do município, buscando compreender os desafios enfrentados pela gestão. Fredson aproveitou a oportunidade para apresentar diversas solicitações, especialmente voltadas à Saúde, mas destacou a urgência de resolver problemas históricos de saneamento básico, com foco nos canais dos bairros Ipiranga e São Borja, que afetam diretamente a qualidade de vida da população.

Aprovado PL que defende igualdade de surdos e deficientes auditivos em concurso público

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que busca assegurar o acesso igualitário de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos. A proposta é do deputado Danilo Cabral (PSB/PE) e foi apensada ao projeto 2.097/11. O texto defende que a regulamentação do procedimento não é […]

Foto: Dinho Souto/ Liderança do PSB na Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que busca assegurar o acesso igualitário de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos. A proposta é do deputado Danilo Cabral (PSB/PE) e foi apensada ao projeto 2.097/11. O texto defende que a regulamentação do procedimento não é um privilégio, mas sim um direito estipulado pela Constituição.

“Queremos dar efetividade a um conjunto de dispositivos que estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como o artigo 227 da Constituição Federal. A busca por esses direitos já está prevista em lei, mas os dados mostram que ainda estamos muito aquém do que precisamos”, explicou Danilo Cabral.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, das vagas que deveriam ser ofertadas às pessoas com deficiência no setor público, em 2017, apenas 11% estão sendo ofertadas. Se consideramos as empresas pública e de economia mista, chega a 48%, mesmo percentual presente na iniciativa privada.

O projeto estabelece que os candidatos poderão facultar a realização das provas objetivas, discursivas e de redação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Essas provas também deverão ser avaliadas somente por professores de língua portuguesa para surdos ou por professores acompanhados de um intérprete de LIBRAS. Além disso, os editais dos concursos deverão ser operacionalizados de forma bilíngue, com vídeo em LIBRAS.

A proposta busca seguir a recomendação emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que faz parte da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Tal recomendação propõe que os editais dos concursos públicos contemplem a premissa da acessibilidade. “A partir disso, poderemos certificar a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva com os demais candidatos. Essa é uma medida primordial para a quebra de barreiras que impeçam a livre concorrência”, afirmou Danilo.

Agora, o projeto segue para votação na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Rorró Maniçoba entra com representação contra a Câmara Municipal

Por André Luis A prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, informou, por meio de suas redes sociais, que nesta quarta-feira (24), apresentou, junto a Promotoria de Justiça, uma representação contra Câmara Municipal. Segundo a prefeita, a motivação teria sido a não votação por parte do legislativo municipal dos projetos que garantem os recursos para os serviços […]

Por André Luis

A prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, informou, por meio de suas redes sociais, que nesta quarta-feira (24), apresentou, junto a Promotoria de Justiça, uma representação contra Câmara Municipal.

Segundo a prefeita, a motivação teria sido a não votação por parte do legislativo municipal dos projetos que garantem os recursos para os serviços básicos de Floresta.

“Floresta assumiu um ritmo de trabalho que não deve ser interrompido. A continuidade do projeto do cuidado com a cidade e com as pessoas depende do bom senso e compromisso de todos os vereadores. Cidadãos e cidadãs, peço que fiscalizem e cobrem do Legislativo uma posição frente a essa situação emergencial que nosso município se encontra”, justificou Rorró.

A prefeita também informou que o município vai ficar sem o TFD, sem transporte escolar, sem medicamentos, sem combustível, sem água para o povo da zona rural, entre outros serviços. 

“Tudo isso pode ser resolvido. Basta apenas o voto responsável da suplementação orçamentária pela Câmara de Vereadores”, informou a prefeita.

Ainda segundo Rorró, quando os vereadores “deixam de votar projetos fundamentais como estes, não é a mim que estão perseguindo, mas ao povo florestano. Esse ato do Legislativo é uma injustiça contra os florestanos”, destacou Rorró Maniçoba.

Desembargador reitera soltura mesmo após despacho de Moro

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão. Do UOL No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial […]

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão.

Do UOL

No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”

Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.

Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.