Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Guerra jurídica tem round entre Marília e Márcia

Publicado em Notícias por em 11 de agosto de 2022

Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada

Por André Luis

O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), considerando que houve propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, a coligação destaca que “não se faz necessário empreender esforços hercúleos para perceber que houve antecipação de campanha eleitoral, de modo a comprometer a paridade de armas no pleito. Nesta esteira, necessário apontar que há, na espécie, pedido explícito de voto, quando o jingle mencionada ‘e vota no Danilo’, fazendo referência direta ao pleito que se avizinha”. 

Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral destacou que “sabe-se que é permitida na internet e nas redes sociais a liberdade de manifestação de pensamento, de modo que constitui conduta lícita as expressões de apoio, elogio ou crítica à agremiação política, ou a candidato, ou mesmo à realização de propaganda eleitoral, desde que não seja em período vedado”. 

O Desembargador lembra que o tema da propaganda eleitoral extemporânea sempre gerou intensas controvérsias durante as eleições, suscitando debates calorosos nas Cortes Eleitorais de todo país. “Contudo, algo que sempre foi pacífico é considerar como propaganda antecipada publicidade em que o candidato realiza pedido explícito de votos. No caso, em análise, percebe-se que a representada extrapolou o limite da liberdade de expressão, na medida em que realiza propaganda eleitoral extemporânea com pedido expresso de votos”, afirma Dario Rodrigues Leite de Oliveira.

O Desembargador Eleitoral determinou que a prefeita Márcia Conrado retire em até 24 horas a postagem do vídeo.

Márcia já cumpriu a decisão do TRE-PE, evitando assim multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Acesse aqui a íntegra da decisão.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: