Guerra jurídica tem round entre Marília e Márcia
Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada
Por André Luis
O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), considerando que houve propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, a coligação destaca que “não se faz necessário empreender esforços hercúleos para perceber que houve antecipação de campanha eleitoral, de modo a comprometer a paridade de armas no pleito. Nesta esteira, necessário apontar que há, na espécie, pedido explícito de voto, quando o jingle mencionada ‘e vota no Danilo’, fazendo referência direta ao pleito que se avizinha”.
Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral destacou que “sabe-se que é permitida na internet e nas redes sociais a liberdade de manifestação de pensamento, de modo que constitui conduta lícita as expressões de apoio, elogio ou crítica à agremiação política, ou a candidato, ou mesmo à realização de propaganda eleitoral, desde que não seja em período vedado”.
O Desembargador lembra que o tema da propaganda eleitoral extemporânea sempre gerou intensas controvérsias durante as eleições, suscitando debates calorosos nas Cortes Eleitorais de todo país. “Contudo, algo que sempre foi pacífico é considerar como propaganda antecipada publicidade em que o candidato realiza pedido explícito de votos. No caso, em análise, percebe-se que a representada extrapolou o limite da liberdade de expressão, na medida em que realiza propaganda eleitoral extemporânea com pedido expresso de votos”, afirma Dario Rodrigues Leite de Oliveira.
O Desembargador Eleitoral determinou que a prefeita Márcia Conrado retire em até 24 horas a postagem do vídeo.
Márcia já cumpriu a decisão do TRE-PE, evitando assim multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Acesse aqui a íntegra da decisão.



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