Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF
Por Nill Júnior
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”, afirmou à época.
Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.
A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.
Em 1 de janeiro de 2015: a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira tomou posse nesta manhã desta quinta (01). A posse foi marcada por questionamentos de governistas à ausência de vereadores oposicionistas, acusados de boicotar a sessão. Mas também ficaram registrados os elogios ao vereador Augusto Martins pela forma […]
Em 1 de janeiro de 2015: a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira tomou posse nesta manhã desta quinta (01). A posse foi marcada por questionamentos de governistas à ausência de vereadores oposicionistas, acusados de boicotar a sessão.
Mas também ficaram registrados os elogios ao vereador Augusto Martins pela forma como conduziu a Casa nestes dois anos e o desejo de um bom mandato ao novo presidente, vereador Frankilin Nazário, assim como a toda a Mesa Diretora, que ainda conta com José Carlos (1º Secretário), Augusto Martins (2º Secretário) e Pedro Raimundo (Suplente).
O prefeito José Patriota prestigiou a solenidade e desejou sucesso ao novo Presidente. Também criticou a oposição dando o exemplo do projeto de readequação tributária ao dizer que os vereadores decidiram votar contra “só por serem do contra”.
O público na Casa é que foi tímido, fruto de uma posse em meio a um 1º de janeiro pós festas, sempre complicado para atos desta natureza.
Em seu discurso, o vereador Frankilin Nazário prometeu ser como demonstrava seu perfil: mais prático que de discurso.
Disse que daria sequência ao trabalho realizado por Augusto e prometeu um trabalho de respeito ao papel do legislativo. Emocionado, lembrou a mãe Terezinha de Moura Moraes, falecida há anos, a esposa, os filhos e o pai, Zé Nazário.
É a primeira vez na história da Casa que um Presidente assume anos depois de ter tido o pai como Presidente. Na década de 80, o pai de Frankilin, Zé Nazário, presidiu a Casa.
Vereadora da oposição diz que não foi porque faltou convite: a vereadora Antonieta Guimarães reclamou não ter sido convidada para solenidade.
“Fui criticada por não ter ido no evento, mas não fui chamada”, reclamou. Responsável pelos convites, o agora ex-presidente Augusto Martins afirmou que preferiu convidar os vereadores por telefone e não conseguiu contatar Antonieta.
Coordenadora do Programa não foi ao programa Cidade Alerta como prometeu A denúncia foi do radialista Anchieta Santos do programa Rádio Vivo de hoje, na Rádio Pajeú e no Cidade Alerta, da Cidade FM: mesmo com o programa Bolsa Família sendo voltado para pessoas em estado de extrema pobreza, no município de Solidão o Portal da […]
Solidão é um dos municípios mais pobres do Pajeú. Lista revelada de recebimentos indevidos tem status de escândalo
Coordenadora do Programa não foi ao programa Cidade Alerta como prometeu
A denúncia foi do radialista Anchieta Santos do programa Rádio Vivo de hoje, na Rádio Pajeú e no Cidade Alerta, da Cidade FM: mesmo com o programa Bolsa Família sendo voltado para pessoas em estado de extrema pobreza, no município de Solidão o Portal da Transparência revela algumas graves discrepâncias.
Entre os atendidos estão: psicóloga, assistente social, Coordenadora do CRAS, professora, servidores municipais e da câmara de vereadores.
Hoje a Coordenadora do Programa Aparecida Genú seria entrevistada pelo Programa Cidade Alerta da Cidade FM onde responderia as denúncias. Mas ela não compareceu ao programa, após ter confirmado ida.
O Valor mensal total dos benefícios sociais pagos pelo programa Bolsa Família no Município de Solidão é de R$ 214.850,00 onde 2.012 famílias são atendidas.
O blog teve aceso com exclusividade aos dados do Portal da transparência que provam as irregularidades.
Um dos casos é o da psicóloga Telma Maria Vicente de Melo. Ela é cadastrada no programa, tendo recebido entre janeiro e setembro deste ano R$ 2.097. Ela é psicóloga contratada pela Prefeitura Municipal com contrato vinculado à Secretaria de Educação e Transportes.
O nome da psicóloga Telma Maria Vicente de Melo no cadastro do Bolsa Família segundo o Portal da TransparênciaA psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, contratada pela Prefeitura.O documento apresentado por ela: em agosto, diz que transferiu o valor para outra pessoa
Telma esteve com advogado na Rádio Cidade FM tentando impedir a divulgação de seu nome. Alega que transferiu o valor da uma conta de terceiro, que segundo ela foi escolhido pela necessidade, o que não desconfigura a irregularidade. Ela apresentou o comprovante de transferência do benefício de um mês para Kaliane Marques Veras, datado de 26 de agosto, quase oito meses depois do início dos recebimentos este ano.
Outro caso é o de Lina Janaína Vicente de Morais. Apesar de ter um imóvel locado à Prefeitura no valor de R$ 1.500,00 mensais, ela recebeu este ano R$ R$ 2.321,00 este ano do programa de apoio à baixa renda.
Lisa Janaína: Apesar de ter um imóvel locado à Prefeitura no valor de R$ 1.500,00 mensais, ela recebeu este ano R$ R$ 2.321,00 este ano do programa de apoio à baixa renda.
Lisvânia Ferreira de Araújo recebeu R$ 2.633,00 do programa, mas é Coordenadora do Cras da Prefeitura. A irmã dela Lindinalva Araújo disse ao programa Cidade Alerta que ela é contratada da Prefeitura, como Coordenadora do Cras. “Ela ganha um salário mínimo. Como é contrato quando o gestor afastar vai perder. Quando ela vai criar os dois filhos?”
Maria Imaculada Godê de Vasconcelos Lopes recebeu do Bolsa Família em 2015 segundo o Portal da Transparência, R$ 1.248,00. Ela é Técnica em Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Já Valquiria Isaura Vicente, recebeu R$ 2.320,00. Ela é professora de 5ª a 8ª Série no município.
Como calcular se há ou não direito ao programa: Só se justifica a presença desses nomes do programa caso a renda per capita da família for menor que R$ 154,00 para famílias onde só residem adultos ou de R$ 70,00 a R$ 154,00 para famílias onde há crianças. Esse cálculo geralmente é feito pela coordenação do programa.
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo solicitante (pessoa idosa ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Na forma da Lei n.º 10.836/2004 e do Decreto 5.749/2006, o “Bolsa Família” é um programa de transferência direta de renda, mediante condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Condutas fraudulentas são vedadas por lei, podendo os que as praticam incorrer, pelo menos, em dois tipos distintos de crime: falsidade ideológica e estelionato qualificado – claro que, dependendo da situação fática, podem ocorrer outros crimes em relação à percepção ilegal do “Bolsa Família”, tais como falsidade de documento público ou particular, formação de quadrilha, etc.
Há falsidade ideológica quando se omite em documento público ou particular declaração que nele devia constar, ou quando nele se insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico relevante (art. 299 do Código Penal).
Há estelionato qualificado quando se obtém a vantagem ilícita por meio fraudulento em detrimento de entidade de direito público (artigo 171, § 3º, do Código Penal), o que ocorre quando o candidato ao “Bolsa Família”, após falsear os dados do cadastro, efetivamente percebe do poder público os valores do benefício.
Prefeitos e coordenadores do programa são igualmente responsabilizados por ato de improbidade e até formação de quadrilha quando os crimes são deliberados. Alguém que não precisa só recebe com conivência dos órgão de controle do município.
Preocupado com a paralisação da Operação Carro-Pipa em Pernambuco, o deputado Fabrizio Ferraz tem mobilizado forças estaduais e federais para que a operação seja retomada no Estado. Na Assembleia Legislativa, o parlamentar apresentou as indicações n° 5243, 5287, 5288/2021 solicitando o empenho do Governo do Estado na solução da questão. De acordo com Ferraz, milhares […]
Preocupado com a paralisação da Operação Carro-Pipa em Pernambuco, o deputado Fabrizio Ferraz tem mobilizado forças estaduais e federais para que a operação seja retomada no Estado.
Na Assembleia Legislativa, o parlamentar apresentou as indicações n° 5243, 5287, 5288/2021 solicitando o empenho do Governo do Estado na solução da questão. De acordo com Ferraz, milhares de famílias têm padecido com a falta d’água e a situação tem se agravado no Sertão e no Agreste pernambucano.
“As pessoas estão passando sede no interior do Estado. Muitas famílias dependem dos carros-pipa para terem água para beber, para cozinhar, para dar aos animais. Solicitamos ao governador a retomada da operação por meio do IPA e estamos nos articulando junto aos nossos representantes no Congresso Nacional para que articulem junto ao Palácio do Planalto, Ministério do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Economia a garantia de recursos financeiros para custear o projeto executado pelo Exército Brasileiro”, afirmou o deputado.
Fabrizio Ferraz tem atuado na causa com o apoio e parceria do deputado federal Eduardo da Fonte, que tem movimentado a Câmara Federal e o Senado em busca de apoio para a retomada do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, em Pernambuco. “Levamos a demanda ao deputado Eduardo da Fonte e vamos seguir juntos nesta luta até que todas as famílias tenham acesso a esse bem tão essencial à vida que é a água”, defendeu Ferraz.
Por Juliana Lima A Segunda Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, relativas ao exercício financeiro de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Tácio Pontes). Além do prefeito Tácio Pontes, figuraram no processo TCE-PE N° 21100905-2, os interessados Fabiano Amando Pereira e Debora […]
A Segunda Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, relativas ao exercício financeiro de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Tácio Pontes).
Além do prefeito Tácio Pontes, figuraram no processo TCE-PE N° 21100905-2, os interessados Fabiano Amando Pereira e Debora de Miranda Pereira. Todos tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas no respectivo período, conforme o voto do relator e presidente da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
A corte analisou as contas de gestão, lançamentos contábeis, diárias, relatório de auditoria e controle interno do município. Foram identificados lançamentos contábeis na fase de empenhos em desacordo com a LRF, contratação de terceirizados, lançamentos contábeis na fase de empenhos em desacordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n.° 01, despesa com combustíveis e manutenção de veículos, diárias sem comprovação de prestação de contas e não elaboração dos relatórios das auditorias realizadas pelo Controle Interno, em desacordo com a Resolução TC n.° 01/2009.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Ruy Ricardo Harten. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Valor será pago em parcela única, entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cerca de 450 contemplados, entre artistas e agremiações ligadas à tradição do Carnaval O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de […]
Valor será pago em parcela única, entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cerca de 450 contemplados, entre artistas e agremiações ligadas à tradição do Carnaval
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19.
Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.
“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.
A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval.
O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que na próxima semana o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível. “Provavelmente na próxima sexta-feira (05.03) teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, ressaltou.
Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020).
Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.
As solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).
De acordo com o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, o auxílio chega em um momento decisivo para salvaguardar manifestações e grupos que perderam sua renda. “Essa lei vai dar um suporte aos artistas pernambucanos, diminuindo os efeitos negativos da não realização do Carnaval”, frisou. Além de Novaes e Freyre, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, também participou da solenidade de sanção da lei.
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