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Governo Lyra Neto é ‘regular’ para 38% dos eleitores, aponta Ibope

Por Nill Júnior

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do G1 Pernambuco

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta que, para 38% dos entrevistados em Pernambuco, o governo de João Lyra Neto (PSB) é “regular”. Ainda segundo a pesquisa, outros 4% consideram a administração “ótima” e mais 21% avaliam o governo como “bom”. Os que disseram que a gestão é “ruim” somam 5%, e os que avaliam como “péssima”, 6%. A parcela de entrevistados que não souberam ou não responderam é de 26%.

Realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 81 municípios.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00034/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00916/2014.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

TSE suspende cassação e mantém prefeito de Custódia no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira. A medida foi concedida em tutela cautelar antecedente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira.

A medida foi concedida em tutela cautelar antecedente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, garantindo a permanência da dupla no comando do município até o esgotamento das instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-PE havia mantido a condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico, em razão de contratações temporárias consideradas irregulares, afastando apenas a sanção de inelegibilidade.

Mesmo assim, a Corte regional determinou a execução imediata da cassação dos mandatos, antes da análise de eventuais embargos de declaração, o que motivou a reação da defesa junto ao TSE.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a execução imediata da perda de mandato em eleições municipais, antes do encerramento da instância ordinária, contraria a jurisprudência consolidada do próprio TSE.

Segundo o relator, há risco concreto de dano institucional, uma vez que a medida poderia provocar instabilidade administrativa e impactar a continuidade dos serviços públicos essenciais no município.

Com a decisão, Manoel Messias segue no exercício do cargo de prefeito de Custódia enquanto aguarda o julgamento final do recurso especial eleitoral a ser interposto.

O TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-PE e deixou claro que a suspensão vale apenas até a conclusão da tramitação do caso na instância ordinária, quando então o mérito da controvérsia será definitivamente apreciado.

Do blog FalaPE.

Grupo em defesa da Caatinga critica posição do governador de que trabalho anda bem na região

O Grupo Fé e Política não digeriu a defesa do Governador Paulo Câmara das ações do Estado contra o desmatamento da Caatinga. O grupo, coordenado pelo Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol não acolheu bem a declaração de que realiza um excelente trabalho no trabalho ao desmatamento. “Eu acho que isso não é muita novidade. As […]

Grupo diz que vai avaliar manifesto e reação das autoridades
Grupo diz que vai avaliar manifesto e reação das autoridades

O Grupo Fé e Política não digeriu a defesa do Governador Paulo Câmara das ações do Estado contra o desmatamento da Caatinga. O grupo, coordenado pelo Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol não acolheu bem a declaração de que realiza um excelente trabalho no trabalho ao desmatamento.

“Eu acho que isso não é muita novidade. As pessoas que realmente sabem do problema, uns reagem, outros não. A agenda do governador não contava com essa problemática. Foi muito boa a vinda da Presidente do CPRH, mas minimizar o problema do desmatamento… Quem mais sabe dessa situação somos nós que estamos aqui. O Governador minimizou o que não deveria minimizar. Deve identificar, não esconder o problema e agir”, disse o padre Luiz Marques Ferreira.

O fato de criticar, diz o sacerdote, não quer dizer que estejam contra o governador. Ele acrescentou que o debate é contínuo. “ Vamos fazer uma reunião de avaliação. Esse é um grupo permanente, ligado à Diocese. Vamos ver quais são nossas próximas pautas e ações”.

O grupo também avalia negativamente a ação dos prefeitos do Pajeú, cuja distância entre o compromisso firmado e a prática real é enorme.  “As ações não andaram porque faltou comprometimento. Lidar com movimento social ou igreja é diferente de lidar com grupos que tem vereadores,  ou Secretarias envolvidas. Se você se compromete, vamos cobrar”.

Fernando visita lideranças políticas em Bonito

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o ministro de Minas e Energia Fernando Filho tomaram café da manhã neste sábado na cidade de Bonito, Agreste do Estado, com a ex-prefeita e ex-deputada Maria Lúcia Heráclio. O encontro reuniu importantes lideranças políticas municipais, incluindo Maroja Filho, que disputou as eleições para prefeito em 2016. Após […]

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o ministro de Minas e Energia Fernando Filho tomaram café da manhã neste sábado na cidade de Bonito, Agreste do Estado, com a ex-prefeita e ex-deputada Maria Lúcia Heráclio. O encontro reuniu importantes lideranças políticas municipais, incluindo Maroja Filho, que disputou as eleições para prefeito em 2016.

Após a agenda na casa de Maria Lúcia, Fernando e o ministro participaram de uma entrevista na Rádio Verdade FM, para discutir os cenários políticos de Pernambuco e do Brasil. Na pauta, temas como a queda nos investimentos do Estado, que foi passado para trás pela Bahia e Ceará, e a violência. Nos últimos três anos foram registrados mais de 13.500 assassinatos, um recorde na história pernambucana. “Falta força, iniciativa e coragem ao governador. Ele não correspondeu às expectativas do povo de Pernambuco. Somos o estado campeão de desemprego no Brasil. Precisamos inaugurar um novo tempo no Estado”, disse.

Raquel Lyra comemora início da licitação do projeto para implantar Ramal da Transnordestina

A governadora Raquel Lyra celebrou o lançamento do edital de contratação da empresa que irá elaborar o projeto executivo de engenharia para a implantação da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Salgueiro, no Sertão, e o Porto de Suape, na Região Metropolitana do Recife.  O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da União pela […]

A governadora Raquel Lyra celebrou o lançamento do edital de contratação da empresa que irá elaborar o projeto executivo de engenharia para a implantação da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Salgueiro, no Sertão, e o Porto de Suape, na Região Metropolitana do Recife. 

O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da União pela Infra S.A., empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes. A abertura das propostas está programada para 20 de maio. A obra está inclusa no pacote do Novo PAC no Estado e tem um valor estimado de R$ 24,8 milhões.

“Agradeço ao governo federal e ao presidente Lula por dar mais um passo fundamental para garantir o compromisso assumido com Pernambuco de reinclusão do ramal Salgueiro-Suape no traçado da rodovia. Nós, do Governo do Estado, nos empenhamos desde o primeiro momento nas articulações com o governo federal, tanto em Pernambuco, quanto em Brasília, para possibilitar a conquista do ramal em território pernambucano. Isso significará geração de emprego e o fortalecimento do desenvolvimento econômico estadual. Não é apenas o nosso Estado que ganha, mas o Nordeste inteiro, pois a região estará melhor integrada”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

Ao todo, o Estado receberá R$ 91,9 bilhões, destinados a obras diversas, como recuperação de rodovias, conclusão de adutoras, retomada dos serviços na Refinaria Abreu e Lima e a inclusão do ramal Salgueiro-Suape no traçado da ferrovia.

Em fevereiro de 2023, pouco mais de um mês após assumir o Governo de Pernambuco, Raquel Lyra esteve em Brasília para tratar sobre a Transnordestina com o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes. Em maio do ano passado, junto com a vice-governadora Priscila Krause, a governadora recebeu o ministro dos Transportes, Renan Filho, para reforçar a importância da inclusão do Estado no projeto da ferrovia. Houve, ainda, articulações da gestão estadual junto aos ministérios de Portos e Aeroportos e de Relações Institucionais. A gestora estadual também se reuniu com a bancada federal pernambucana para dialogar sobre a obra.

TRANSNORDESTINA – De acordo com dados do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, a Transnordestina está orçada em R$ 14,9 bilhões e a sua extensão no trecho de Pernambuco é de 206 quilômetros. A ferrovia parte de Eliseu Martins, no Piauí, em direção aos portos de Pecém, no Ceará, e Suape, no território pernambucano.