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Governo determina inspeção em todas as barragens vulneráveis no País

Publicado em Notícias por em 29 de janeiro de 2019

Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. O anúncio foi feito nesta terça-feira (29) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, durante coletiva à imprensa, no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Não vamos esperar outro rompimento de uma barragem para ampliar o olhar a esse setor. É uma prioridade do governoBolsonaro garantir a segurança da população e vamos envidar todos os esforços para atingir essa meta. O Governo Federal é grande e tem sim capacidade de enfrentar o problema”, afirmou.

Deste universo de 3.386 barragens, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas com a Agência Nacional de Águas (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANM). Os demais empreendimentos são de supervisão dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.

Desde 2011, a ANA tem estudado a situação das barragens construídas no País, mas esta é a primeira vez em que há uma decisão de governodeterminando a inspeção dos empreendimentos que apresentam impacto com riscos de rompimento e à população.

“A partir do diagnóstico, teremos a condição de remanejar recursos humanos e financeiros para ampliar a capacidade de atendimento das agências federais, se for o caso. As inspeções serão iniciadas imediatamente, conforme resolução publicada hoje”, explicou.

Ação de Governo

O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, do Governo Federal, publicou hoje duas Resoluções para melhorar a gestão e implantação de barragens no Brasil.

As medidas também têm como objetivo garantir a segurança das famílias que moram próximo às estruturas, bem como evitar a ocorrência de novos rompimentos em represamentos artificiais.

Além da vistoria das represas em situação vulnerável, a Resolução nº1 do Governo Federal recomendou ainda um conjunto de estratégias imediatas a serem realizadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ligado ao MDR. Órgãos fiscalizadores deverão, por exemplo, determinar aos empreendedores a atualização dos seus Planos de Segurança de Barragem (Lei nº. 12.334/2010); revisar as informações técnicas dos empreendimentos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragem (SNISB); auditar e revisar procedimentos e atos normativos das fiscalizações.

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