Governo de Pernambuco convoca segunda turma da Polícia Civil
Por André Luis
Com 477 novos convocados, Estado finaliza as chamadas do certame que contemplou todas as forças de segurança e reforça o compromisso com a valorização do efetivo policial
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), publicou, nesta sexta-feira (7), o edital de convocação da segunda e última turma da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Estão sendo chamados 45 delegados, 159 escrivães e 273 agentes, totalizando 477 novos convocados para a etapa final do concurso unificado das forças de segurança. Esta etapa conclui as convocações do concurso da segurança pública, que incluiu Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Científica.
“Nós estamos renovando os quadros das forças de polícia de Pernambuco para seguir no combate à criminalidade e direcionar esses novos agentes para as delegacias que estamos construindo por todo o Estado. Até 2026, mais de sete mil novos servidores estarão nas ruas, um compromisso que assumimos e, por meio do Juntos pela Segurança, iremos garantir mais proteção a todos os pernambucanos”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.
A matrícula no Curso de Formação Profissional – 2ª Turma deverá ser realizada entre 0h do dia 17 de novembro de 2025 e 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do site https://academico.acadepol.pc.pe.gov.br, conforme as orientações do edital. O certame, lançado em 2023, garantiu agilidade e transparência no processo seletivo.
“Com a convocação desta última turma, o Governo de Pernambuco cumpre integralmente o compromisso assumido com os aprovados e com a população, reforçando a estrutura da segurança pública em todas as regiões do Estado”, destacou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Os novos convocados seguem agora para as etapas de matrícula no Curso de Formação Profissional e Investigação Social, fases finais antes da nomeação.
A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador […]
A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador estava escalado para atuar.
O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. Além disso, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. Feitosa foi afastado pelo STJ em 2015.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado envolvia, além do desembargador e de advogados, o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões. O órgão também detalha que eram cobrados R$ 150 mil para a concessão de liminares em Habeas Corpus.
Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, há indícios robustos dos ilícitos. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa.”
Ao aceitar a denúncia, Herman Benjamin negou pedido da defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro.
O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e ativa contra os outros.
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.
Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.
No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Imbróglio de causas
O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.
O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.
Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.
A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) vai sediar na próxima sexta-feira (02) a realização do webinar Desafios para Regionalização e Sustentabilidade dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Estado de Pernambuco. O evento é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) vai sediar na próxima sexta-feira (02) a realização do webinar Desafios para Regionalização e Sustentabilidade dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Estado de Pernambuco.
O evento é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas) e da Amupe.
A abertura do evento terá a participação do secretário nacional de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, do secretário da SEDUH, Tomé Franca, do secretário da Semas, José Bertotti, do presidente da Amupe, José Patriota, além do diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), Pedro Maranhão.
Na oportunidade, serão proferidas três palestras. A primeira pelo Ministério do Desenvolvimento Regional sobre os instrumentos para apoiar o desenvolvimento sustentável do setor de manejo de resíduos sólidos. As demais sobre a estrutura de regionalização para prestação dos serviços de resíduos sólidos, pela secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas) e acerca do panorama dos resíduos sólidos urbanos no Brasil e a importância da implementação de cobrança, a ser proferida pela Abrelpe.
A gestão dos resíduos sólidos é tema frequente na pauta da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Segundo o presidente da Associação, José Patriota, “a luta municipalista em promover o desenvolvimento sustentável com disposição final adequada de rejeitos em aterros sanitários é árdua e existe um encadeamento de ações e responsabilidades que, sem elas, o Município fica impossibilitado de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por isso, se a União e os Estados conseguirem apoiar os Municípios com recursos técnicos e financeiros, com certeza venceremos essa luta”, concluiu.
O webinar terá início às 09h e será transmitida para o público em geral através do facebook e do canal da Amupe no Youtube, pelo @amupeoficial ou pelo link youtube.com/amupe .
O petista Emídio Vasconcelos é o convidado do Debate das Dez desta segunda (26) na Rádio Pajeú, para fazer uma avaliação do ano político em Afogados da Ingazeira, quando foi o candidato da oposição à Prefeitura municipal. Emídio obteve 2. 650 votos, ou 14,11% dos votos válidos, sendo derrotado pelo prefeito José Patriota, que alcançou […]
O petista Emídio Vasconcelos é o convidado do Debate das Dez desta segunda (26) na Rádio Pajeú, para fazer uma avaliação do ano político em Afogados da Ingazeira, quando foi o candidato da oposição à Prefeitura municipal.
Emídio obteve 2. 650 votos, ou 14,11% dos votos válidos, sendo derrotado pelo prefeito José Patriota, que alcançou 15.639 votos, ou 83,25%.
Emídio, que fala em vitória política, também avalia o ano para o PT, sem dúvidas o de maior dificuldades para a legenda, que viu a queda de Dilma Rousef em abril e a prisão de parte de seus membros mais influentes, sob acusação de participação no esquema da Lava Jato. O partido alimenta a possibilidade de Lula disputar a presidência em 2018.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554.
Com a certeza de que quem conduz a gestão é o prefeito Sebastião Dias, o Secretário de Administração Flávio Marques disse ontem que não passou de um equívoco a afirmação do pré-candidato a Prefeito Jose Amaral (PSDC) de que ele e Edgley Freitas, Secretario de Cultura e Obras é que mandam no governo. Falando a […]
Com a certeza de que quem conduz a gestão é o prefeito Sebastião Dias, o Secretário de Administração Flávio Marques disse ontem que não passou de um equívoco a afirmação do pré-candidato a Prefeito Jose Amaral (PSDC) de que ele e Edgley Freitas, Secretario de Cultura e Obras é que mandam no governo.
Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, Flávio disse que cada Secretário tem a autonomia necessária para gerenciar sua pasta. Marques não quis polemizar se Zé Amaral teria feito a acusação por enxergar nos dois secretários, potencial para liderarem uma disputa majoritária.
Flávio disse que hoje a Secretaria de Administração chama a atenção porque ganhou uma nova dimensão na gestão do Prefeito Sebastião Dias.
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