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Gleisi Hoffmann nega ter recebido doação do ex-diretor da Petrobrás

Por Nill Júnior

Gleisi

A senadora e ex-ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, negou neste domingo (19), mais uma vez, ter recebido doação do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Em nota, ela informou que estuda processar Costa, Youssef e o jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo reportagem publicada no domingo pelo Estado, Costa afirmou ao Ministério Público Federal que, em 2010, o esquema na Petrobras repassou R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado. Na nota oficial divulgada ontem, a senadora petista disse que, a poucos dias da eleição, é “vítima pelo cargo que ocupou, deste leviano denuncismo dos dois réus confessos”. A oposição informou ontem que quer ouvir Gleisi na CPI mista da Petrobras a respeito das suspeitas levantadas.

Questionada ontem sobre o assunto durante entrevista, Dilma evitou responder diretamente sobre a acusação do ex-diretor da Petrobras envolvendo sua ex-chefe da Casa Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Outras Notícias

SJE: Saúde lança campanha para atualizar 2ª dose da vacina contra a Covid-19

Quem tem 12 anos ou mais já pode tomar a terceira dose A Prefeitura de São José do Egito através da Secretaria de Saúde e do PNI municipal, está convocando todas as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 e que já deveriam ter tomado, para atualizar o cartão […]

Quem tem 12 anos ou mais já pode tomar a terceira dose

A Prefeitura de São José do Egito através da Secretaria de Saúde e do PNI municipal, está convocando todas as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 e que já deveriam ter tomado, para atualizar o cartão de vacina. 

Levando em consideração que São José do Egito é uma das cidades que está cobrando o passaporte da vacina com pelo menos, às duas doses, além da importância de ficar imunizado é bom se vacinar para não ser barrado em algum lugar.

Outra medida anunciada pela Gestão Municipal foi a liberação para quem já tomou a segunda dose a pelo menos 4 meses, também já pode tomar a terceira, isso vale para quem tem 12 anos ou mais.

Basta ir a um dos PSF’s que estão aplicando a vacina, o Central do lado da Rádio Gazeta e o Planalto 1, por trás do Fórum, de segunda a quinta, das 8h as 11h e das 13h30 as 16h, e nas sextas das 8h as 12h.

Surpresas na relação de pré-candidatos do bloco governista em Tabira

Muitas surpresas no encontro do grupo governista, liderado pelo Prefeito Sebastião Dias (PTB), que se reuniu na última quarta-feira para debater a sucessão municipal. A informação é de Anchieta Santos ao blog. Para quem esperava apenas discussões em torno dos nomes do vice-prefeito José Amaral, do vereador petista Aristóteles Monteiro e do secretário de Administração […]

Muitas surpresas no encontro do grupo governista, liderado pelo Prefeito Sebastião Dias (PTB), que se reuniu na última quarta-feira para debater a sucessão municipal. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Para quem esperava apenas discussões em torno dos nomes do vice-prefeito José Amaral, do vereador petista Aristóteles Monteiro e do secretário de Administração Flávio Marques, eis que os vereadores Marcílio Pires e Djalma das Almofadas colocaram os seus nomes na mesa de negociações.

O PT não apresentou nenhum nome, mas além de Zé Amaral o vereador Djalma das almofadas também tem esperanças de contar com o apoio do partido.

O PSB que disputou a prefeitura contra o PTB do Prefeito reeleito Sebastião Dias, participou do encontro e também não sugeriu nome. As lideranças elegeram a pesquisa como único critério de escolha da chapa governista.

Presidente do PT será empossado amanhã como vereador na Câmara de Tabira

por Anchieta Santos Em apenas quatro dias dois suplentes tomaram posse na câmara de vereadores de Tabira. Na noite desta terça-feira (05) o primeiro suplente  Mario Amaral(PTB)  substituiu a vereador titular Dra Maria Nelly que deixou o poder legislativo por causa de sua licença maternidade. Na quarta-feira (06) Mário foi chamado de volta a Secretaria […]

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por Anchieta Santos

Em apenas quatro dias dois suplentes tomaram posse na câmara de vereadores de Tabira. Na noite desta terça-feira (05) o primeiro suplente  Mario Amaral(PTB)  substituiu a vereador titular Dra Maria Nelly que deixou o poder legislativo por causa de sua licença maternidade. Na quarta-feira (06) Mário foi chamado de volta a Secretaria de Obras onde agora retorna como vereador licenciado e salário melhor.

Com a vaga na câmara, o Presidente Zé de Bira (PSB) convocou o segundo suplente e assim Tote Marques, Presidente do PT no município assume em solenidade amanhã a noite. Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Tote se mostrou confiante em fazer um bom trabalho mesmo no curto espaço de tempo.

Para a solenidade desta sexta-feita (08) , Tote não promete fogos e nem carreata mais adiante que estarão presentes lideranças como o deputado federal Fernando Ferro(PT) , o Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque(PT), o candidato a deputado estadual Anchieta Patriota(PSB) e petistas de todos os municípios do Pajeú.

Ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão, morre em João Pessoa aos 60 anos

O ex-prefeito de Juru (PB), Luiz Galvão, faleceu na manhã desta quarta-feira (3), em João Pessoa. A informação foi confirmada pela família, que divulgou comunicado oficial. Segundo os familiares, o corpo será trasladado ainda hoje para Juru, onde será velado na residência da família, localizada na Rua Isaura Pires do Carmo, s/n. A chegada está […]

O ex-prefeito de Juru (PB), Luiz Galvão, faleceu na manhã desta quarta-feira (3), em João Pessoa. A informação foi confirmada pela família, que divulgou comunicado oficial.

Segundo os familiares, o corpo será trasladado ainda hoje para Juru, onde será velado na residência da família, localizada na Rua Isaura Pires do Carmo, s/n. A chegada está prevista para o fim da tarde. O sepultamento ocorrerá nesta quinta-feira (4), às 16h.

Luiz Galvão exerceu papel de destaque na política local e deixa esposa, filhas e uma trajetória conhecida na comunidade jurunense. A família agradeceu pelas mensagens de solidariedade recebidas.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.