Notícias

Gilson Bento assina ordem de serviço para reforma do Estádio Municipal O Tonhão

Por André Luis

Por André Luis

Nesta segunda-feira (11), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, deu um passo para o desenvolvimento do esporte na região ao assinar a ordem de serviço para a reforma do Estádio Municipal Dr. Antônio Alves de Lima, conhecido como O Tonhão. Essa tão aguardada obra receberá um investimento total de R$ 356.796,92.

A cerimônia de assinatura contou com a presença de diversas autoridades, entre elas a primeira dama e secretária de Assistência Social Emília Carmem, o Diretor de Esportes Nel Medeiros, o Secretário de Obras Manoel da Carne, além de vários secretários municipais. Os vereadores Tony Railã, Rossinei Cordeiro, Felipe Costa e Galeguinho Carvalho também marcaram presença, reforçando o apoio e o comprometimento com o projeto.

A reforma do Estádio Municipal Tonhão é um anseio antigo da comunidade brejinhense, que enxerga no futebol uma das grandes paixões locais. Com essa iniciativa, o governo municipal busca proporcionar uma estrutura de qualidade para os atletas e amantes do esporte da região.

Um aspecto importante a ser destacado é que toda a mão de obra empregada na reforma será local, valorizando os profissionais brejinhenses e gerando emprego e renda na Terra Mãe do Rio Pajeú. Essa ação do Governo Municipal reflete o compromisso em fortalecer a economia local e promover o desenvolvimento sustentável da região.

A reforma do Estádio Municipal O Tonhão é um marco para a cidade de Brejinho, que, por meio desse investimento, poderá oferecer melhores condições para a prática esportiva e o lazer da população. A expectativa é que essa obra contribua não apenas para o fortalecimento do esporte, mas também para o bem-estar e qualidade de vida de toda a comunidade brejinhense.

Outras Notícias

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Moraes ordena perda de mandato de Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão de Moraes sentencia definitivamente Ramagem a cumprir as penas por tentativa de golpe de Estado. Além da perda do mandato e dos direitos políticos, ele também foi […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A decisão de Moraes sentencia definitivamente Ramagem a cumprir as penas por tentativa de golpe de Estado. Além da perda do mandato e dos direitos políticos, ele também foi condenado a 16 anos de prisão.

Moraes determinou também a prisão dos demais condenados do núcleo crucial do golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Alexandre Ramagem deixou o país, segundo interlocutores da Polícia Federal, antes da conclusão do julgamento da trama golpista no Supremo. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que a Corte o condenou.

A ordem de Alexandre de Moraes para cassar Ramagem e tornar a condenação definitiva será submetida a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF. O rito para a cassação do parlamentar ainda não foi definido.

Pela decisão de Moraes, a perda do mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O entendimento do ministro é que o cumprimento da pena em regime fechado impede a presença de Ramagem na Casa, o que levaria o parlamentar a registrar faltas acima do limite permitido pela Constituição. As informações são do g1.

Luciana Genro defende revisão da Lei da Anistia

A candidata do PSOL à Presidência da República, Luciana Genro, defendeu neste sábado (23) a revisão da Lei da Anistia para que os torturadores do regime militar possam ser punidos judicialmente. “No meu governo, as Forças Armadas terão de pedir desculpas ao povo brasileiro pelo que fizeram durante a ditadura”, declarou. No início da tarde, […]

Luciana_genro_2007A candidata do PSOL à Presidência da República, Luciana Genro, defendeu neste sábado (23) a revisão da Lei da Anistia para que os torturadores do regime militar possam ser punidos judicialmente. “No meu governo, as Forças Armadas terão de pedir desculpas ao povo brasileiro pelo que fizeram durante a ditadura”, declarou.

No início da tarde, Luciana Genro visitou o Dopinha, casarão em Porto Alegre que funcionou como centro clandestino de tortura durante a ditadura militar. O local será desapropriado e transformado em centro cultural, batizado de Luiz Eurico Tejera Lisboa – militante gaúcho preso em 1972 e assassinado pelo regime.

A candidata reivindicou a punição tanto de agentes civis como de militares que torturaram presos políticos no regime militar. Segundo ela, o entendimento de que os torturadores não cometeram erros durante a ditadura é perigoso porque põe o país sob o risco de viver um novo período de exceção. “Ainda temos, nas Forças Armadas, a cultura de que era legítima a tortura diante da resistência do povo à ditadura.”

Segundo Luciana Genro, a punição aos torturadores do regime militar é importante não apenas para corrigir erros históricos do país como também para evitar que as arbitrariedades cometidas pela polícia em manifestações populares sejam toleradas. “Queremos que cessem hoje as torturas e a violência que seguem acontecendo”, destacou a presidenciável, que voltou a pedir a desmilitarização da polícia.

A candidata estava acompanhada pelo candidato do PSOL ao governo do Rio Grande do Sul, Roberto Robaina, e de candidatos do partido à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. Também participaram da visita ao Dopinha ex-presos políticos, como o músico e ativista Raul Ellwanger. Luciana Genro não tem agenda prevista para este domingo (24).

Queiroga pede ao Senado para rebaixar Covid-19 à situação de endemia

A possibilidade de o país flexibilizar o estado de emergência sanitária foi o assunto de uma reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nesta terça-feira (15).  “Diante da sinalização, manifestei ao ministro preocupação com a nova onda do vírus, vista nos últimos dias na China. Mas […]

A possibilidade de o país flexibilizar o estado de emergência sanitária foi o assunto de uma reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nesta terça-feira (15). 

“Diante da sinalização, manifestei ao ministro preocupação com a nova onda do vírus, vista nos últimos dias na China. Mas me comprometi a levar a discussão aos líderes do Senado”, publicou o presidente do Senado em sua rede social.

Queiroga, que na semana passada, encontrou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para tratar do mesmo assunto, também deve se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, sobre o tema.

A possibilidade da mudança de categoria foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de março. Naquele momento o presidente informou que o ministro Marcelo Queiroga estava estudando a possibilidade.

Segundo Bolsonaro, a época, o estudo se baseia na melhora do cenário epidemiológico e no parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O que diz o  parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020 – Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.

Pandemia X Endemia

O que é epidemia – Uma epidemia é quando ocorrem surtos em várias regiões. Ou seja, quando há ocorrência excedente de casos de uma doença em determinados locais geográficos ou comunidades, e que vão se espalhando para outros lugares além daquele em que foram inicialmente identificados.

As epidemias podem ser em nível municipal, quando existem surtos em vários bairros. Em nível estadual, quando são registrados surtos em várias cidades e em nível nacional, quando ocorrem em várias regiões do país.

O que é pandemia – Uma pandemia é a disseminação mundial de uma doença (epidemia). Ela pode surgir quando um agente  infeccioso se espalha ao redor do mundo e a maior parte das pessoas não são imunes a ele.

Em uma escala de gravidade, a pandemia é o pior dos cenários porque ela se estende a várias regiões do planeta. Mas quando uma doença é classificada como pandemia, não necessariamente significa que a situação é irreversível e nem que ela deva ser encarada pela população mundial como um “alerta de medo”. Também não quer dizer que o agente da doença, seja ele um vírus ou qualquer outro patógeno, tenha aumentado o seu poder de ameaça.

Arcoverde: Desembargador nega agravo e mantém rito que pode anular eleição da Câmara

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE não reconheceu o recurso da Presidência da Câmara de Arcoverde, no episódio que pede suspensão da eleição antecipada da Casa no biênio 2023-2024. Em junho do ano passado, numa sessão tumultuada, foi reeleito para o biênio 2023/2024. Os vereadores governistas, liderados pelo líder do governo, […]

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE não reconheceu o recurso da Presidência da Câmara de Arcoverde, no episódio que pede suspensão da eleição antecipada da Casa no biênio 2023-2024.

Em junho do ano passado, numa sessão tumultuada, foi reeleito para o biênio 2023/2024.

Os vereadores governistas, liderados pelo líder do governo, vereador Luciano Pacheco, que pleiteava disputar a presidência com apoio do atual prefeito Wellington Maciel, abandonaram a sessão.

A nova Mesa Diretora tem ainda composta, além  Everaldo Lira (PTB) como vice-presidente, Rodrigo Roa (Avante) como 2º vice-presidente, Zirleide Monteiro (1ª Secretária) e Célia Galindo (PSB) como 2ª Secretária.

Os governistas insatisfeitos entraram na justiça pedindo a anulação da sessão,  alegando que atropelou normas do Regimento Interno além da Lei Orgânica e, em termo dos autos, sabotaram o processo, sem observar o quórum mínimo. Também porque fizeram uma sessão presencial quando a regra, em virtude da pandemia,  não  permitia.  O juiz negou a liminar e intimou os impetrantes para emenda oficial.

Mas a Câmara ingressou com embargos declaratórios. Alegou que a modificação da petição inicial sem o consentimento do réu gera nulidade processual. No meio do imbróglio ainda houve o vai e vem do vereador Everaldo Lira que também teve repercussão no processo.

O Desembargador relator Demócrito Ramos Reinaldo Filho decidiu não acatar o pedido. Assim, o processo segue para decisão do mérito pelo judiciário de Arcoverde.  Agora é aguardada a decisão que pode ou não anular a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.

Atua na defesa dos vereadores de Arcoverde, tanto no mandado de segurança como no agravo de instrumento a advogada Gilbertiana Bezerra, de Arcoverde.