Garis de Sertânia passam por formação sobre coleta seletiva
Por André Luis
A Prefeitura de Sertânia iniciou na última quarta-feira (15) uma capacitação para os garis sobre coleta seletiva. A ideia é reforçar dentro deles o sentido ambiental de suas atividades.
O curso será por módulos, que serão realizados mensalmente, com uma carga horária total de 20h.
A formação contará com aulas teóricas e práticas, inclusive, com visitas técnicas a ao aterro sanitário de Arcoverde e a um lixão. Eles também vão aprender como montar uma cooperativa. Ao fim, esses trabalhadores receberão um certificado de agentes em resíduos sólidos.
A atividade é realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com apoio da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. A iniciativa acontece dentro da campanha Junho Verde e do projeto Sertânia Cidade que Planta.
O treinamento será conduzido por Verônica Fagundes, que possui licenciatura plena em Biologia e é bacharel em Ciências Biológicas. Além de pós-graduada em direito ambiental, gestão ambiental e sanitária e meio ambiente e sustentabilidade.
“São esses profissionais que fazem a varrição e a coleta do lixo, por isso essa formação é de extrema importância. Iremos abordar o destino adequado dos resíduos sólidos, levando em consideração aspectos de saúde e de preservação do meio ambiente. A nossa proposta é fortalecer a coleta seletiva do município junto com os catadores atuais”, disse Verônica.
O chefe de gabinete do prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, Pedro Souto, divulgou nota oficial nesta segunda-feira (data), rebatendo informações publicadas na imprensa que o envolveriam no debate sucessório de 2026. Segundo a nota, “não correspondem à verdade as afirmações que envolvem o meu nome no contexto sucessório de 2026”. Souto afirmou que segue acompanhando […]
O chefe de gabinete do prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, Pedro Souto, divulgou nota oficial nesta segunda-feira (data), rebatendo informações publicadas na imprensa que o envolveriam no debate sucessório de 2026.
Segundo a nota, “não correspondem à verdade as afirmações que envolvem o meu nome no contexto sucessório de 2026”. Souto afirmou que segue acompanhando integralmente a liderança política do prefeito Diógenes Patriota e reforçou a unidade do grupo em torno da governadora Raquel Lyra.
De acordo com o texto, a relação com o governo estadual é de parceria institucional e de compromisso com o desenvolvimento de Tuparetama e de todo o Pajeú.
Ainda segundo a nota, a prioridade do grupo é trabalhar para que Raquel Lyra seja reeleita em 2026, garantindo a continuidade dos avanços em Pernambuco.
O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) lamenta os fatos ocorridos no Presídio Frei Damião de Bozanno. Apesar do ocorrido, temos o dever de relatar que o Estado não vem cumprindo com o seu papel que é assegurar a ordem pública e garantir a segurança para a sociedade. […]
O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) lamenta os fatos ocorridos no Presídio Frei Damião de Bozanno. Apesar do ocorrido, temos o dever de relatar que o Estado não vem cumprindo com o seu papel que é assegurar a ordem pública e garantir a segurança para a sociedade.
Relatamos que o Estado de Pernambuco vem descumprindo o básico em suas obrigações, que é dar condições laborais aos Agentes Penitenciários, que sofrem deficiências claras em seu trabalho por falta de efetivo. A quantidade de agentes nas unidades prisionais de Pernambuco pode ser considerada como um verdadeiro apagão. Hoje temos uma média de 25 presos para um agente nas unidade prisionais de Pernambuco. Este número desobedece Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária (CNPCP) que estabelece o número de cinco presos para cada agente penitenciário.
Foto: Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco
No Presídio Frei Damião de Bozanno encontram-se uma média de quatro agentes por plantão. Estes, não raro encontram-se sozinhos e confinados na permanência (segurança), sem poder fazer o combate preventivo de fiscalização e rondas em pavilhões por falta do efetivo necessário que deveria ser de aproximadamente 150 agentes na unidade.
Foto: Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco
A necessidade do aumento de efetivo é preponderante para garantir a ordem dentro das prisões, pois os agentes penitenciários realizam serviços de escolta, monitoramento externo, fiscalização, custódia, vigilância, revistas e inteligência.
O Estado também não assegura a segurança externa (guaritas) realizada pela Polícia Militar. Estimamos que 60% dessas guaritas estão desativadas. Infelizmente, esta omissão faz com que os ilícitos (armas, drogas etc.) entrem pelos muros das unidades.
Rechaçamos a afirmação do secretário de Ressocialização de Pernambuco, Humberto Inojosa, que afirmou recentemente em entrevista a veículo televisivo que o Estado dispõe de equipamentos de revista eletrônica nas unidades. O Estado não coloca a disposição dos agentes penitenciários os equipamentos eletrônicos necessários para revista pessoal, como scanner corporal, máquina de Raio X, descumprindo a resolução do CNPCP nº 05/2014 .
Foto: Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco
Informamos que as máquinas de Raio X para revistas em objetos e alimentos estão quebradas, bem como os detectores de metais em sua maioria estão danificados ou quebrados.
A falta de condições de trabalho chega ao extremo com equipamentos de segurança vencidos (coletes), falta de capacetes , falta de munições não letais e letais, bem como falta de manutenção nas armas (com a falta de material para o serviço).
Apesar de toda essa precariedade, em atos heróicos, os Agentes Penitenciários vêm, permanentemente, fazendo apreensões de armas, drogas e celulares.
O sistema carcerário de Pernambuco está a beira do caos e os agentes penitenciários, também, são vítimas dele.
Recife, 07 de janeiro de 2015
João Batista de Carvalho Filho – Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE)
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde recomenda à população em nota que volte a fazer o uso contínuo das máscaras de proteção respiratória, tendo em vista o índice de casos que tem aparecido no âmbito municipal envolvendo tanto gripe, como também a Covid-19. A sintomatologia da gripe tem sido maior que a da […]
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde recomenda à população em nota que volte a fazer o uso contínuo das máscaras de proteção respiratória, tendo em vista o índice de casos que tem aparecido no âmbito municipal envolvendo tanto gripe, como também a Covid-19.
A sintomatologia da gripe tem sido maior que a da Covid-19, a qual pode ser clinicamente constatada por meio de testagens disponíveis tanto na UPA Dia do São Cristóvão, como também na Policlínica Dr. Paulo Rabello, no bairro do JK, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
“Portanto, o uso contínuo das máscaras de proteção colabora para a diminuição das referidas transmissões, especialmente nesta temporada de chuva e frio intensos”, conclui. Há aumento das síndromes respiratórias agudas graves (SRAG).
Autoridades sanitárias e especialistas não escondem o medo de um boom de casos de Covid-19 após os eventos juninos no município. Só não terão o mesmo efeito do Carnaval de 2020 para a pandemia porque a maioria da população está imunizada. Mas a ocupação de leitos deve aumentar.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Blog do Magno Em parceria com o também blogueiro Nill Júnior, este blog continua engajado na campanha para salvar a vida da cidadã afogadense Marleide da Silva, conhecida como Marleide do Posto de Saúde, moradora do Bairro São Francisco. Ela está precisando fazer uma cirurgia urgente no quadril e não pode mais esperar na fila […]
Em parceria com o também blogueiro Nill Júnior, este blog continua engajado na campanha para salvar a vida da cidadã afogadense Marleide da Silva, conhecida como Marleide do Posto de Saúde, moradora do Bairro São Francisco.
Ela está precisando fazer uma cirurgia urgente no quadril e não pode mais esperar na fila do SUS, que conta com mais de 170 pessoas à sua frente.
Marleide precisa de R$ 25 mil reais para realização da cirurgia. Peço aos nossos companheiros que me acompanham no blog e pelas redes sociais que, quem puder, ajude esta batalhadora.
O projeto encabeçado por amigos e familiares de Marleide busca reunir 250 pessoas que possam doar R$ 100,00 cada.
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