Galo da Travessa animou prévia de carnaval em São José do Egito
Por André Luis
Foto: Marcello Patriota
Foto: Marcello Patriota
Neste sábado (15.02), o bloco Galo da Travessa, realizou a sua décima quinta edição confirmando as expectativas e arrastando centenas de foliões para as ruas de São José do Egito ao som do Trio Backstage e Felipão e Rangel.
Na abertura oficial, Romério Guimarães, um dos fundadores da agremiação, disse que “tudo está belo, este ano estamos homenageando Galeguinho das Encomendas e o Jornalista Inaldo Sampaio e que esse evento seja um grande sucesso como foi nos anos anteriores e até se supere, vamos brincar em paz”.
O percurso em 2020 se iniciou nas imediações do Posto São José e Posto Petrovia, no bairro Planalto, com concentração às 18h, seguindo pela Av. 25 de Agosto e indo até a Rua da Baixa. A partir daí a festa continua no Polo da Folia.
A história do bloco começou um grupo de amigos apaixonados pelo carnaval de rua, que residem em São José do Egito, mais precisamente frequentadores do Bar de Sheko’s, um reduto boêmio e social da Capital da Poesia.
O bloco que já virou tradição na Terra dos Poetas sai sempre no sábado que antecede o Sábado de Zé Pereira, com muita folia, irreverência e alegria em grande estilo.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira. Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal […]
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira.
Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal ignorou o certame e contratou 5 psicólogos de forma temporária, configurando a preterição da candidata aprovada.
O acórdão do órgão colegiado foi publicado na última sexta-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relator do caso é o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
A decisão colegiada negou provimento ao reexame necessário do processo 0000268-92.2015.8.17.1420 e manteve a sentença prolatada pelo juiz substituto Jorge William Fredi da Vara Única da Comarca de Tabira.
“Comprovado que a Administração Pública abriu seleção e contratou cinco temporários para o cargo de psicólogo, quando ainda em vigor seleção pública para cargo igual com edital vigente e candidato aprovado, resta comprovada a precariedade e ilegalidade, fazendo surgir direito líquido e certo. A despeito de a contratação temporária, por si só, não ensejar ilegalidade, a especial circunstância da impetrante ter sido aprovada em 2º lugar e no prazo de validade ter sido preterida por servidores com vínculos precários, faz surgir direito à nomeação, posse e exercício para o cargo ao qual foi aprovada”, escreveu o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena no voto.
O relator também citou, no acórdão, o Tema de Repercussão Geral 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu haver o direito à nomeação “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
O Tema de Repercussão Geral 191 tem como “Leading Case” o Recurso Especial (RE 598099), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgado no Tribunal Pleno no dia 10 de agosto de 2011, com publicação no DJe em 3 de outubro de 2011.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regulares com ressalvas as contas de auditoria sobre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco e apontou terceirização ilícita de atividade-fim no órgão. A decisão analisou o exercício de 2024 e o Contrato nº 002/2021, firmado com […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regulares com ressalvas as contas de auditoria sobre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco e apontou terceirização ilícita de atividade-fim no órgão. A decisão analisou o exercício de 2024 e o Contrato nº 002/2021, firmado com o Consórcio TPF/NORCONSULT, e resultou em multa de R$ 5.553,31 ao ex-gestor Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, além de determinações para realização de concurso público e redução da dependência de consultorias.
O julgamento ocorreu em 10 de março de 2026, na Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O voto apontou carência histórica de servidores efetivos, sucateamento da estrutura e consolidação de um modelo permanente de terceirização. O contrato de consultoria, inicialmente de R$ 10,3 milhões, acumulou cerca de R$ 55 milhões em pagamentos após aditivos e foi inserido, segundo o relator, em um contexto de transferência de funções centrais do DER ao setor privado.
A auditoria também registrou que o tribunal alerta desde 2012 para o déficit de pessoal e que determinações do Acórdão nº 1226/2015, que exigiam novo modelo de gestão e concurso público, não foram cumpridas. O último concurso do DER ocorreu em 1988/1989, e a falta de servidores passou a ser suprida por vínculos temporários e consultorias, o que, para o TCE, caracteriza dependência estrutural.
Na defesa, Ana Catarina Dias Ferreira Machado e Rivaldo Rodrigues alegaram que a realização de concurso depende de trâmites com a Secretaria de Administração de Pernambuco e a Câmara de Política de Pessoal, o que inviabilizaria prazos anteriores. Sustentaram ainda que as contratações foram medidas emergenciais para evitar colapso operacional e que houve atuação de boa-fé, com providências administrativas em andamento.
O relator rejeitou os argumentos e afirmou que a complexidade administrativa não afasta a irregularidade nem justifica o descumprimento de decisões anteriores, classificando o acórdão de 2015 como “solenemente ignorado”. Para ele, o contrato, com cinco anos de vigência e valor global que pode chegar a R$ 61 milhões, configura consolidação de terceirização ilícita. O voto citou precedente do Tribunal de Contas da União que veda terceirização de atividade-fim para evitar concurso público.
Foram fixados prazos para que o Estado apresente plano de ação em até 90 dias e publique edital de concurso em até 365 dias. Ao final, o colegiado manteve as contas com ressalvas, aplicou a multa, deu ciência aos órgãos envolvidos e reiterou determinações para recomposição do quadro efetivo.
Durante a sessão, o relator destacou o que chamou de “processo de sucateamento” do DER e a transformação da terceirização em modelo permanente. A procuradora do Ministério Público de Contas Eliana Maria Lapenda Guerra classificou a situação como “inadmissível” e “inconcebível”, defendeu responsabilização de gestores e alertou para o risco institucional de substituição de servidores efetivos por vínculos precários. A decisão foi unânime, com acompanhamento dos conselheiros Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes. Leia aqui a íntegra da decisão.
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para condenar Maria Roseane Correia de Santana, ex-diretora de Projetos Especiais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a devolver R$ 1.025.540,00 por ter “atestado” a realização de shows que, segundo […]
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para condenar Maria Roseane Correia de Santana, ex-diretora de Projetos Especiais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a devolver R$ 1.025.540,00 por ter “atestado” a realização de shows que, segundo os auditores do TCE, não ocorreram.
No processo, se discutiu o pagamento de shows pela FUNDARPE, em cidades do interior do Estado, que, segundo os auditores do TCE, não teriam sido realizados.
“Quanto à realização dos shows, quando do julgamento da Auditoria Especial referente ao exercício de 2009, o Relator do processo destacou em seu voto que o conjunto de evidências (falsas assinaturas em cartas de exclusividade e bandas compostas por indivíduos já falecidos ou com idade avançada) caminhava para a constatação de àqueles que estavam sendo analisados à época não teriam ocorrido. As mesmas práticas foram identificadas na análise dos fatos relativos ao exercício de 2010, de modo que, pelos mesmos motivos, a equipe de auditoria considerou como não realizados os shows”, apontou relatório do processo.
O recurso foi apresentado pelo MPCO, assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Gilmar Lima, pedindo a condenação em “solidariedade pelos débitos a Maria Roseane Correia de Santana, então Diretora de Projetos Especiais da FUNDARPE, a quem coube atestar a realização das apresentações que efetivamente não se realizaram”.
A ex-diretora não tinha sido condenada, no primeiro julgamento do processo no TCE.
“Das informações extraídas dos autos do processo original, constatamos que a responsabilização da Sra. Maria Roseana Correia de Santana, à época, Diretora de Projetos Especiais, deve-se ao fato da referida gestora ter atestado a realização dos referidos shows fantasmas, razão pela qual entendemos ser a mesma responsável solidária pelo ressarcimento ao erário dos dispêndios indevidos”, defendeu o MPCO no julgamento.
O pedido de condenação do MPCO foi acatado pelo relator do processo, conselheiro Ricardo Rios, e pela unanimidade dos conselheiros.
A Procuradoria Geral do MPCO vai encaminhar cópia do julgamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), para que promova a eventual responsabilização criminal dos responsáveis pelos pagamentos dos shows apontados pelo TCE como “fantasmas”.
Secretário de Saúde de São José do Egito poderá ser grande novidade no cenário político nas próximas eleições. Atual secretário de saúde em São José do Egito, Paulo Jucá foi o entrevistado no programa Sábado na Gazeta FM, pelo jornalista João Carlos Rocha e o blog do Marcello Patriota. O secretário poderá ser a grande […]
Secretário de Saúde de São José do Egito poderá ser grande novidade no cenário político nas próximas eleições.
Atual secretário de saúde em São José do Egito, Paulo Jucá foi o entrevistado no programa Sábado na Gazeta FM, pelo jornalista João Carlos Rocha e o blog do Marcello Patriota. O secretário poderá ser a grande novidade no cenário político para as eleições de 2022.
Paulo nunca foi candidato a nenhum cargo eletivo, mas atua na área da saúde, ha mais de 10 anos. Ele falou no projeto que está bastante adiantado.
“O projeto não é meu, e sim da região, pois o alto Pajeú tem uma representatividade importante e estamos perdendo terreno e espaço para outras regiões. Já tivemos três deputados” pontuou Jucá.
Sobre a adesão ao consórcio da Frente Nacional dos Prefeitos para aquisição de vacinas, Paulo disse que é necessário acelerar o processo de compra e distribuição das doses da vacina.
“Não podemos ficar inertes, aguardando que o governo federal atue sozinho nesse processo. Já que o STF nos deu autonomia, então não mediremos esforços para conseguir imunizantes para todos os egipcienses o quanto antes. Estamos numa luta em que o Governo do Estado está fazendo a coisa certa. Pernambuco passa por dificuldades, mas o governador está honrando seus compromissos, pagando salários e mostrando serviço”, destacou Jucá.
Sobre a polêmica da Câmara de Vereadores, Jucá disse que espera que a Câmara vote o projeto de compras de vacinas em regime de urgência, pois só com esse projeto em mãos, pode adquirir as tão desejadas vacinas no consórcio. – O Presidente João de Maria em contato com o blog do Marcello Patriota disse que o projeto será votado na noite dessa segunda (15).
Jucá afirmou que o Hospital Maria Rafael de Siqueira tem cinco UTI’s para o Covid-19 e 12 leitos de retaguarda/enfermaria.
“O PSB foi sempre aliado de Lula, desde 1989, e se o partido se alinhar mais uma vez ao ex-presidente vamos acompanhar o PSB, Lula fez muito para o Nordeste e especialmente para Pernambuco, junto ao saudoso Eduardo Campos, trouxeram desenvolvimento para a região” pontuou Jucá, falando sobre a possibilidade do ex-presidente Lula disputar as eleições de 2022.
O deputado estadual Romero Albuquerque acusa o PSB de incoerência ao criticar propostas de concessão de empresas e equipamentos públicos para a iniciativa privada. Além de ter iniciado a privatização da Compesa no governo de Eduardo Campos, o PSB anunciou o edital para a concessão do Centro de Convenções e do Parque Estadual de Dois […]
O deputado estadual Romero Albuquerque acusa o PSB de incoerência ao criticar propostas de concessão de empresas e equipamentos públicos para a iniciativa privada.
Além de ter iniciado a privatização da Compesa no governo de Eduardo Campos, o PSB anunciou o edital para a concessão do Centro de Convenções e do Parque Estadual de Dois Irmãos, que abriga uma reserva florestal.
Para o deputado, o PSB tenta enganar a população ao acusar os adversários de promover a venda do patrimônio público enquanto faz o mesmo no governo do estado e na prefeitura do Recife.
“Ao mesmo tempo em que critica propostas de concessão que buscam melhorar os serviços oferecidos à população, o atual governo do estado promove a privatização do Parque de Dois Irmãos e do Centro de Convenções. Incoerência e hipocrisia são as marcas do governo do PSB, que tenta enganar a população acusando os adversários de vender o patrimônio público. Enquanto anunciam o edital para a privatização do Parque de Dois Irmãos, falam que a concessão da Eletrobras significa a venda do Rio São Francisco, o que é uma completa mentira”, afirmou Romero.
Com 1.158 hectares de área – uma das maiores e mais antigas Unidades de Conservação de Mata Atlântica do Estado, o Parque de Dois Irmãos é um importante centro de conservação da natureza do país.
Além disso, abriga o Zoológico do Recife, com cerca de 600 animais sob cuidados, entre répteis, aves e mamíferos, com foco na preservação da biodiversidade local e na educação ambiental.
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