Fórum Eleitoral de Afogados só atenderá mediante agendamento eletrônico
Por André Luis
Também está sendo disponibilizado atendimento por telefone.
Medida começa a vigorar a partir da próxima segunda (02.02).
Por André Luis
A partir da próxima segunda-feira (02.02), o atendimento no Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira passa a ser apenas por meio de agendamento através do endereço eletrônico www.tre-pe.jus.br/solicitar-agendamento .
A informação foi passada pelo chefe do Cartório Eleitoral, Antonio Demétrio, por telefone ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (30.01).
Segundo Antonio, a medida visa proporcionar maior comodidade e agilidade aos eleitores. Ele destacou que para as pessoas que não dispuserem de acesso a internet está sendo disponibilizado o atendimento por telefone no número: (87) 3838-2191.
Ex-banqueiro foi ouvido por videoconferência a partir da Papudinha em investigação que apura suspeitas de favorecimento ao Banco Master por ex-servidores do Banco Central. O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (28), por cerca de quatro horas. A oitiva foi realizada por videoconferência a partir da Papudinha, no Distrito Federal, onde […]
Ex-banqueiro foi ouvido por videoconferência a partir da Papudinha em investigação que apura suspeitas de favorecimento ao Banco Master por ex-servidores do Banco Central.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (28), por cerca de quatro horas. A oitiva foi realizada por videoconferência a partir da Papudinha, no Distrito Federal, onde ele está preso.
Vorcaro foi ouvido no inquérito que investiga a atuação de dois ex-servidores do Banco Central suspeitos de terem recebido vantagens indevidas para favorecer o Banco Master durante o período em que exerciam atividades de supervisão sobre a instituição financeira.
Em nota, a defesa afirmou que esta foi a primeira oportunidade de Vorcaro se manifestar diretamente sobre as investigações do caso Master e responder aos questionamentos levantados contra ele.
Segundo os advogados, o ex-banqueiro respondeu a todas as perguntas formuladas pelos investigadores. A defesa também negou a ocorrência de corrupção envolvendo os servidores investigados.
“Restou demonstrado, em especial, que não houve qualquer ato de corrupção envolvendo os servidores mencionados na investigação em curso”, afirmaram os advogados. A declaração representa a versão da defesa no processo investigativo.
Vorcaro é alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), controlado pelo Governo do Distrito Federal.
As investigações apuram fraudes bilionárias relacionadas ao banco. Segundo a Agência Brasil, o impacto estimado para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável pelo ressarcimento de investidores dentro das regras de cobertura, pode chegar a R$ 47 bilhões.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Reprodução
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Assisti essa manhã alguns poucos ocupados em rede social alimentando uma futrica política, por excesso de tempo ou pra servir a quem bajulam. A bobagem da vez é a do ataque ao Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, por conta de sua eventual proximidade com o prefeito de Afogados da Ingazeira, […]
Assisti essa manhã alguns poucos ocupados em rede social alimentando uma futrica política, por excesso de tempo ou pra servir a quem bajulam.
A bobagem da vez é a do ataque ao Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, por conta de sua eventual proximidade com o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira.
Primeiro, o autor original do texto divulgados em alguns blogs tem direito à sua opinião. Segundo, pra ser justo, concordo com ele em uma questão: Mário Viana precisa reafirmar, como já o fez no debate recente com Rodrigo Lima na Rádio Pajeú, não haver nenhuma possibilidade de alinhamento político com Sandrinho Palmeira, aos poucos que fazem esse questionamento.
Viana tem dito que a esposa e a irmã são concursadas, que não tem interferência na decisão da gestão de convidar a irmã a atuar na Secretaria de Administração e que uma empresa prestadora de serviços na área de comunicação com carros de som, ganhou licitação como qualquer outra poderia, se atendesse critérios e melhor preço. Mário precisa provar isso com o preto no branco. E dizer novamente publicamente, quando necessário. Mas já o disse.
No Debate recente na Pajeú, Mário disse várias vezes que Pernambuco não pode voltar aos anos de atraso do PSB, que “PSB nunca mais”, que “Pernambuco sabe o que viveu na era Paulo Câmara”, por exemplo.
Agora, pôr a prova o empenho de Mário Viana na defesa de Raquel? Só pelos interesses espúrios da política ou pelo desafio à nossa inteligência.
Tem muito político na região que diz ser aliado e só bate nas costas da governadora quando ela pisa aqui. Depois, some do noticiário e da foto.
Eu testemunhei inúmeras vezes Mário abrindo mão de vida pessoal, pegando estrada de madrugada, tarde, noite, se arriscando nas estradas pra ajudar sempre que demandado pela Casa Civil para preparar encontros, ajudar na articulação política, desatar nós, fazer check list pra vinda da governadora, acomodar secretários e auxiliares antes de agenda, bater gabinetes pela pauta regional, por acompanhar o que pode favorecer e desgastar a Raquel.
Quantas vezes em reserva o ouvi ele dizer, “amigo, não tá danado que você vá votar no PSB de novo, eu estou feliz nessa missão porque acredito em Raquel “, se sentindo e sendo muito útil para a gestora, anos luz à frente de quem tem hora pra aparecer e sair de cena. Também testemunhei ele chegando com a “turma do osso”, aqueles que vieram lá de baixo, comendo o pão que o diabo amassou em um primeiro turno incerto, até a surpresa de vê-la favorita no segundo turno, quando pelo óbvio, muita gente chegou.
Escolham outro argumento, digam que ele não tem ainda um Deputado, que precisa ter mais lastro eleitoral, que isso, que aquilo. Agora, pôr em prova a doação e entrega de Mário Viana a Raquel é desafiar minha inteligência, gostem os que o perseguem ou não.
Em se tratando de empenho e dedicação, se Raquel tivesse uns dez Mários Viana no interior, já estaria reeleita…
A Prefeitura de Carnaíba informou em nota que dá início na próxima segunda (29) ao pagamento dos servidores referente ao mês de junho, dentro do mês trabalhado. Segundo o texto, a atual gestão do prefeito Anchieta Patriota não atrasou salário mesmo no período da pandemia. A injeção é de mais de R$ 1 milhão e […]
A Prefeitura de Carnaíba informou em nota que dá início na próxima segunda (29) ao pagamento dos servidores referente ao mês de junho, dentro do mês trabalhado.
Segundo o texto, a atual gestão do prefeito Anchieta Patriota não atrasou salário mesmo no período da pandemia. A injeção é de mais de R$ 1 milhão e 600 mil na economia do município.
Na segunda (29), recebem os servidores da Secretaria de Educação. Na terça (30), os servidores das demais secretarias terão creditados em suas contas os salários correspondentes ao mês de junho.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
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