Segundo Emanuel Mendes, da prefeitura municipal de Sertânia, em contato com o blog, o incêndio registrado em Albuquerque-né foi controlado.
Mendes esteve junto à Secretária de Agricultura na equipe que combateu os incêndios no Distrito.
“Conseguimos controlar o fogo ontem por volta das nove da noite, com auxilio de máquina retroescavadeira e caminhão pipa”, disse.
“Contamos também com trabalho manual de funcionários da Secretaria de Serviços Públicos e da população da comunidade do Saquinho, que fica nas proximidades de Albuquerque Né”, disse.
Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, irregular a gestão do Fundo Previdenciário do Município de São José do Egito, no exercício financeiro de 2023, no que se refere ao recolhimento de contribuições previdenciárias. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, irregular a gestão do Fundo Previdenciário do Município de São José do Egito, no exercício financeiro de 2023, no que se refere ao recolhimento de contribuições previdenciárias. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), com relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
A auditoria especial de conformidade teve como foco a análise da regularidade dos repasses ao fundo previdenciário municipal. De acordo com o julgamento, foram responsabilizados os ex-secretários de Saúde Ednaldo de Sousa Gomes e Paulo de Tarso de Lira Jucá, que responderão pelas falhas identificadas no processo.
O ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares teve sua conduta julgada regular com ressalvas, enquanto Gislaine Gama de Oliveira, que atuou como ordenadora de despesa, recebeu quitação plena por parte da Corte.
Além da responsabilização, o TCE-PE determinou a aplicação de multa aos envolvidos, conforme o voto do relator. O processo teve acompanhamento jurídico do advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB 26082 DPE).
Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte: A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa; A situação é normal em […]
Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte:
A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa;
A situação é normal em qualquer processo licitatório em que há uma concorrência acirrada. Uma das empresas licitantes ao discordar de algumas cláusulas do edital (aspectos meramente formais) moveu uma dupla impugnação tanto em sede administrativa perante Prefeitura (no processo licitatório), como também no Tribunal de Contas;
Em sede administrativa, o Departamento Jurídico da Prefeitura acatou o pedido da empresa impugnante. Da mesma forma entendeu o TCE/PE ao conceder a liminar;
Não é à toa que quando a PMST surpreendentemente recebeu notificação do resultado da liminar (visto que já tinha admitido o pedido da empresa impugnante e não sabia dessa Medida Cautelar), o setor de licitação já tinha deliberado pela retificação e estava em vias de lançar um novo edital com reabertura de todos os prazos (conforme orientação do Departamento Jurídico), no entanto, diante da ordem suspendeu o certame licitatório;
Registramos que a Administração Municipal sequer contestou a Medida Cautelar, apenas se manifestou no processo do TCE/PE para demonstrar, com documentos comprobatórios, que já tinha procedido exatamente como a empresa tinha pleiteado, ao passo que pugnou pela continuidade da licitação;
Salientamos também que o referendo do Tribunal de uma liminar é uma etapa natural do curso processual.
Após essa etapa acreditamos, com absoluta tranquilidade, que os esclarecimentos prestados pela PMST serão aceitos, até porque o posicionamento anterior da Prefeitura é idêntico ao do Tribunal de Contas, e a licitação da Zona Azul seguirá seu curso;
Esse episódio só demonstra que a livre concorrência, a transparência e o contraditório são aspectos, entre outros, observados nos processos licitatórios da PMST
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).
A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”
O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”
“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou o ex-prefeito.
Na manhã desta sexta-feira (17), o Partido Republicano – PR em Pernambuco, divulgou uma carta em repúdio à decisão da Executiva nacional da legenda, que destituiu o parlamentar do cargo de presidente estadual do PR. Coube ao deputado estadual Sebastião Oliveira, eleito para a Câmara Federal, comandar o ato. Inocêncio não compareceu ao encontro, que […]
Na manhã desta sexta-feira (17), o Partido Republicano – PR em Pernambuco, divulgou uma carta em repúdio à decisão da Executiva nacional da legenda, que destituiu o parlamentar do cargo de presidente estadual do PR. Coube ao deputado estadual Sebastião Oliveira, eleito para a Câmara Federal, comandar o ato. Inocêncio não compareceu ao encontro, que foi realizado em um restaurante no Recife Antigo. Segundo Sebastião, a carta tem o aval de 17 prefeitos, 52 vice-prefeitos, três deputados estaduais, dois deputados federais, 200 vereadores e 20 ex-prefeitos que compõem a legenda.
O texto, de uma página e meia classifica a intervenção de “arbitrária, injusta, incoerente e desrespeitosa” e afirma que “no exercício do décimo mandato parlamentar consecutivo, o deputado Inocêncio Oliveira é credor de nossa admiração e acatamento de sua liderança”. O desligamento do parlamentar da presidência ocorreu devido ao apoio à candidatura de Aécio Neves. O PR faz integra a coligação Com a Força do Povo, encabeçada pelo PT e Dilma Rousseff.
Sebastião Oliveira afirmou que o partido foi pego de surpresa, após um telefonema feito ao escritório de Inocêncio. Anteontem, o grupo tentou contato com o presidente nacional do PR, Alfredo Nascimento, sem sucesso. “No final da noite, conseguimos falar com o senador Antônio Carlos Rodrigues, onde ele afirmava que o motivo foi a apoio a Aécio Neves”, disse Sebastião.
O parlamentar apresentou uma carta assinada por Alfredo Nascimento em que libera a sigla para fazer a aliança que julgasse mais conveniente. No período da pré-campanha, o senador Armando Monteiro (PTB) tentou uma manobra com a Executiva nacional do PR para viabilizar o apoio da sigla para a sua candidatura ao governo estadual.
Para Sebastião Oliveira, o apoio a Aécio Neves segue o alinhamento feito com a Frente Popular, liderada pelo PSB. “Creditamos como absoluta coerência de nossa parte, afinal de contas, nós fazemos parte da Frente Popular desde quando ela foi fundada, em 2006. “Nós não concordamos com o apoio a Dilma, vamos apoiar Aécio Neves, até porque é absoluta coerência nossa acompanhar o que a Frente Popular sempre fez. E estamos acompanhado mais uma vez”, afirmou.
O grupo também cobrou um posicionamento do presidente instituído pela Executiva nacional, o deputado federal Anderson Ferreira. “Anderson não vai querer ser o algoz de uma situação dessa. Acho que ele não vai querer ser general de um quartel sem tropa. Esperamos um pronunciamento dele o mais rápido possível”, declarou o deputado estadual Alberto Feitosa.
Sebastião Oliveira afirmou não saber se a destituição foi articulada por Ferreira. “A gente não pode ser leviano de dizer que foi ele que articulou. Não pode partir de nós, ele tem que dar a declaração oficial dele, para que não sejamos nem sorrateiros nem baixos como eles foram conosco. Agora, tem cara de gato, tem barba de gato, só falta miar”, alfinetou.
O aumento dos salários aprovado pelos deputados ontem na Câmara deverá gerar um efeito cascata nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de todo o país. Em Pernambuco, os vencimentos dos deputados estaduais poderão chegar a aproximadamente R$ 25,3 mil, caso os parlamentares aprovem o teto máximo, que é de 75% do salário de um […]
O aumento dos salários aprovado pelos deputados ontem na Câmara deverá gerar um efeito cascata nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de todo o país. Em Pernambuco, os vencimentos dos deputados estaduais poderão chegar a aproximadamente R$ 25,3 mil, caso os parlamentares aprovem o teto máximo, que é de 75% do salário de um deputado federal. Esse debate, no entanto, deverá ficar para janeiro.
Segundo o presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PDT), os parlamentares só deverão apreciar a matéria no início de 2015, quando o governador eleito, Paulo Câmara (PSB), convocar os parlamentares para o anúncio da reforma administrativa do governo.
“Essa discussão terá que entrar na pauta nesse período, já que a Legislatura anterior é que define os salários da Legislatura seguinte”, explicou. Guilherme ponderou que não há tempo hábil para a discussão ainda este ano, já que a atividade parlamentar na Assembleia se encerra na próxima segunda-feira.
Já os vereadores do Recife, que hoje recebem aproximadamente R$ 15 mil, terão direito a vencimentos de até 75% do salário dos deputados estaduais. Caso decidam pelo teto máximo, os vencimentos dos representantes da Câmara poderão chegar a quase R$ 19 mil.
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