Floresta: TCE recomenda aprovação das contas de 2019 de Ricardo Ferraz


Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Floresta a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Ricardo Ferraz, relativas ao exercício financeiro de 2019.
Segundo o relatora do processo TCE-PE N° 20100326-0, conselheira Teresa Duere, a recomendação contém ressalvas em virtude da fragilidade do planejamento orçamentário, demonstrado a partir da superestimativa de receita e da constatação de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais; das deficiências na elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso; e da fragilidade do controle e da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit de execução orçamentária em valor correspondente a 3,15% da despesa executada pela gestão.
A corte de contas apontou ainda déficit financeiro de R$ 4 milhões evidenciado no Balanço Patrimonial; incapacidade de pagamento imediato ou em curto prazo de até 12 meses, bem como inscrição de restos a pagar, com recursos vinculados e não vinculados, sem disponibilidade financeira, num total correspondente a 7,2% da despesa executada em 2019; não recolhimento, no exercício de 2019, de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 83.986,42, correspondente a 3,0% da contribuição devida; e extrapolação do limite da Despesa Total com Pessoal – DTP (54%), em todos os três quadrimestres de 2019.








A assessoria do candidato Danilo Simões (PSD), destacou em nota que ele “teve a oportunidade de expor suas propostas e responder aos desafios impostos pelo debate na Rádio Pajeú, onde também participou o seu oponente, Sandrinho Palmeira”.
O atual prefeito e candidato á reeleição Sávio Torres lidera as intenções de voto para prefeito de Tuparetama segundo pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla.




A Justiça de São José do Egito proferiu, nesta terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.











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