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Flamengo de Arcoverde lidera série A. Salgueiro, Serra Talhada e Afogados estão fora do G3

Por Nill Júnior

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Com fotos de Cláudio Gomes

O Campeonato Pernambucano teve mais uma rodada, realizada neste fim de semana, com quatro jogos. Com as vitórias de Central e Belo Jardim – que bateram América-PE e Vitória-PE, respectivamente – além dos outros dois empates entre Afogados e Flamengo de Arcoverde, e Serra Talhada e Atlético-PE, a tabela de classificação teve mudanças na classificação geral.

Depois de um péssimo primeiro tempo quando tomou um gol de Éricks aos 16 minutos o Afogados FC voltou melhor na etapa final e empatou logo com 1 minuto através do zagueiro Stanley. Foi o segundo empate da Coruja do Sertão no Estadual 2017. O primeiro foi na estreia em Carpina diante do Atlético.

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No outro jogo da rodada atuando no Pereirão o Serra Talhada também segue sem vencer ao empatar em 3 a 3 com o Atlético Pernambucano. O gol de empate saiu aos 50 do segundo tempo, de pênalte. O Afogados volta a jogar na quarta feira recebendo o Salgueiro ás 3 da tarde.

Com os resultados da segunda rodada, se a primeira fase terminasse neste fim de semana, Flamengo de Arcoverde, Belo Jardim e Central estariam classificados para a segunda fase da competição. Confira a classificação geral:

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Outras Notícias

Tire dúvidas sobre o voto no segundo turno das eleições de 2014

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro. É necessário justificar a falta no primeiro turno? Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue […]

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O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

É necessário justificar a falta no primeiro turno?

Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?

A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Qual são os dias e horários da votação?

O segundo turno será no dia 26 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

Casa de Farinha suspende fornecimento de merenda escolar para escolas estaduais

Escolas de Flores, Triunfo, Serra Talhada e mais 32 cidades de Pernambuco foram afetadas A Casa de Farinha S.A., uma das empresas responsáveis pelo fornecimento das merendas escolares estaduais de Pernambuco notificou o Governo do Estado, via Secretaria de Educação, sobre a suspensão na distribuição das merendas escolares de 66 escolas em 35 cidades (relação […]

Escolas de Flores, Triunfo, Serra Talhada e mais 32 cidades de Pernambuco foram afetadas

A Casa de Farinha S.A., uma das empresas responsáveis pelo fornecimento das merendas escolares estaduais de Pernambuco notificou o Governo do Estado, via Secretaria de Educação, sobre a suspensão na distribuição das merendas escolares de 66 escolas em 35 cidades (relação completa abaixo). A paralisação acontecerá devido à falta de pagamentos de notas ficais de até seis meses, totalizando um débito de mais de oito milhões de reais, fora o mês de outubro.

Entendemos a delicada situação financeira a qual o Estado se encontra, entretanto, a ausência de pagamentos por tanto tempo torna inviável a manutenção do serviço. Mesmo com os atrasos a Casa de Farinha vem honrando a folha de pagamento e os tributos necessários, dessa forma a empresa espera que a situação seja resolvida para que o fornecimento seja restabelecido o quanto antes. A paralisação é baseada na lei 8666/93, artigo 78, inciso XV.

As cidades afetadas, segundo a Casa de Farinha, são: Águas Belas, Belém São Francisco, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Canhotinho, Carpina, Correntes, Flores, Floresta, Garanhuns, Gravatá, Itacuruba, Itaíba, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Moreno, Paudalho, Paulista, Petrolândia, Recife, Sairé, Saloá, Santa Maria Cambucá, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Surubim, Tacaratu, Taquaritinga do Norte e Triunfo.

Resposta

Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que” foi realizado pagamento nesta segunda-feira (19) à empresa e que o órgão está mantendo o diálogo, de forma a garantir que não ocorra a interrupção da alimentação de estudantes”.

“A Secretaria de Educação de Pernambuco esclarece que a maior parte das escolas do Estado conta com merenda escolarizada, ou seja, os alimentos são preparados pelas merendeiras da própria unidade de ensino. Para uma outra parte das escolas, a merenda é preparada por 13 empresas terceirizadas contratadas pelo Estado, sendo a Casa de Farinha uma delas”, disse ainda o órgão.

Raquel Dodge ingressa com ação contra decreto de indulto de Temer

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de […]

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país.

No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22).

Entre os argumentos apresentados na ação  estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de  exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.

Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de,  no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

APAE de Serra Talhada lança edital para Eleição Diretoria

A Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE de Serra Talhada lançou nesta terça (07) o edital para Assembléia Ordinária Geral para Eleição Diretoria. Veja a baixo:         “A APAE de Serra Talhada, com sede nesta cidade, na rua Coronel Cornélio Soares,nº 330, bairro Nossa Senhora da Penha, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por […]

A Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE de Serra Talhada lançou nesta terça (07) o edital para Assembléia Ordinária Geral para Eleição Diretoria. Veja a baixo:

        “A APAE de Serra Talhada, com sede nesta cidade, na rua Coronel Cornélio Soares,nº 330, bairro Nossa Senhora da Penha, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr.(a) Solange Cristina, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da APAE,para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18:30 min. do dia 06 de novembro de 2014, com a seguinte ordem do dia:

1 – Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão de 01/11 de 2011 a 31/12/2014.

2 – Apreciação e aprovação das contas dos exercícios, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3 – Eleições da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de 2015 a 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da APAE de Serra Talhada.

4 – A inscrição das chapas candidatas deberá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto)

5 – Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da APAE há pelo menos 1 *um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto a tesouraria da APAE. (art. 48, § 2º, do Estatuto)

6 – É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculos empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto)

7 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30 min. com a presença da Maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. (art. 17, § 2º, do Estatuto)”.

Serra Talhada, 06 de outubro de 2014

Solange Cristina Pereira

Presidente

ASSERPE assina linha de crédito e lança campanha na Semana do Rádio

A ASSERPE abre nesta segunda a programação da Semana do Rádio comum spot institucional de valorização do veículo. Dia 25, é Dia Nacional do Rádio, data criada em homenagem ao nascimento de Roquete Pinto, considerado o “Pai do Rádio Brasileiro”. A campanha valoriza o papel do rádio e sua pujança em Pernambuco. Com o título […]

A ASSERPE abre nesta segunda a programação da Semana do Rádio comum spot institucional de valorização do veículo.

Dia 25, é Dia Nacional do Rádio, data criada em homenagem ao nascimento de Roquete Pinto, considerado o “Pai do Rádio Brasileiro”.

A campanha valoriza o papel do rádio e sua pujança em Pernambuco. Com o título “Pernambuco ama o rádio”, destaca o protagonismo do veículo nos lares pernambucanos e em suas múltiplas plataformas.

Na agenda institucional, o presidente da ASSERPE assina hoje às 14h na sede do Banco do Nordeste convênio com a instituição para linhas de crédito especial para o financiamento de máquinas e equipamentos de emissoras de rádio e TV. As linhas envolvem crédito de longo prazo, capital de giro, FNE Sol (Energia Solar) e Cartão BNB.

A minuta do Acordo de Cooperação que pretende levar a linha de financiamento para emissoras associadas foi avaliada e aprovada pela entidade.

O acordo de cooperação será assinado pelo presidente da ASSERPE e por Pedro Ermírio, Superintendente do Banco do Nordeste. Acontecerá na Superintendência do Banco, na Avenida Conde da Boa Vista, Empresarial Apolônio Sales.