Notícias

Feriado da Data Magna: senta que lá vem história

Por André Luis
Foto: YouTube/Reprodução

Por André Luis – Com informações de História do Brasil.net, Folha PE e G1

Você sabia que durante 75 dias, quatro estados nordestinos – Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, se juntaram em uma única nação chamada Pernambuco? Pois é! Esse é o resultado da Revolução Pernambucana, que eclodiu em 6 de março de 1817, fazendo com que o estado se tornasse uma república independente do resto do Brasil colonial.

Em 6 de março de 1817 a então capitania de Pernambuco se revoltou e declarou independência do resto do Brasil rompendo com o governo da família real portuguesa.

O movimento social pernambucano tinha como objetivo principal a conquista da independência do Brasil em relação a Portugal. Queriam implantar um regime republicano no Brasil e elaborar uma Constituição.

Dentre as principais causas que levaram à revolução, estava a insatisfação popular com a chegada da corte portuguesa ao Brasil. Isto porque, além da grande quantidade de portugueses nos cargos públicos, havia uma insatisfação com a quantidade de impostos e tributos criados por D. João VI, desde a sua chegada.

Outro motivo de insatisfação dos pernambucanos, era a influência dos ideais iluministas, principalmente os que criticavam duramente as estruturas políticas da monarquia absolutista. Os ideais da Revolução Francesa, “liberdade, igualdade e fraternidade”, ecoavam em solo pernambucano, principalmente entre os maçons.

A grande crise econômica se abateu sobre a região, além de fome e miséria, que foram intensificadas com a seca que atingiu a região em 1816, também ajudou a formar o movimento libertário.

Como aconteceu – Chegou aos ouvidos do então governador, Caetano Pinto, denúncia de que uma rebelião estava prestes a eclodir. Reunido com o Conselho Militar da Capitania, formado por oficiais portugueses graduados, foi dada a ordem para prender os líderes revolucionários. Os primeiros detidos foram os comerciantes Domingos Martins e Antônio da Cruz Cabugá, além do padre João Ribeiro Montenegro.

Entretanto, quando chegou a vez dos militares o quadro mudou. A faísca que faltava para acender a revolução surgiu no Forte das Cinco Pontas. Ao dar ordem de prisão aos rebeldes, o brigadeiro português Manoel Barbosa foi morto pelo capitão José de Barros Lima, o Leão Coroado, que em seguida – após os oficiais portugueses fugirem do local – uniu a tropa e libertou os aprisionados.

O extremismo do ato fez o movimento restrito a espaços secretos ganhar as ruas. O governador Caetano Pinto acabou fugindo do Palácio e se abrigou no Forte do Brum, de onde foi expulso. Começava então os 75 dias em que quatro estados nordestinos (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte), se juntaram em uma única nação chamada Pernambuco.

A revolta é também conhecida como Revolução dos Padres. Na época, a maçonaria uniu forças com o clero católico esclarecido. Ambos lutavam pela liberdade de pensamento, pelos direitos de cidadania e por uma imprensa livre.

A bandeira do estado, ostentada por muitos pernambucanos com orgulho, é a mesma utilizada pelos revolucionários. Ela foi adotada pelo então governador, Manoel Borba, em 1917.

Fim da Revolta – Preocupado com a possibilidade de ampliação da revolta para outras províncias, D. João VI organizou uma forte repressão militar contra os rebeldes de Pernambuco. As tropas oficiais cercaram Recife. Os embates duraram 75 dias, resultando na derrota dos revoltosos. Os líderes foram presos e condenados à morte.

O feriado – A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), instituiu o feriado estadual da Data Magna, celebrado em 6 de março, relembra o estopim da Revolução Pernambucana de 1817.

De acordo com a Alepe, a Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017 estabelece que o Poder Público realize, em todo dia 6 de março, hasteamento solene da bandeira de Pernambuco no Palácio do Governo e colocação de flores no Monumento aos Revolucionários, que fica na praça da República, no bairro de Santo Antônio, na área central do Recife. A data ainda prevê a realização anual de Reunião Solene na Assembleia para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca.

Segundo o professor George Cabral, em entrevista ao G1 no ano de 2017, a República de Pernambuco, deixa um legado para os dias atuais. “As coisas que eram defendidas em 1817 ainda são defendidas hoje. Era um projeto de nação muito bem pensado, muito avançado para a época. Era um país com liberdade de consciência, culto, imprensa, além de uma preocupação muito grande com a transparência e legalidade das ações do governo. Tudo isso ficou registrado no projeto de Lei Orgânica.”

Nota do editor – Acho que está na hora dos pernambucanos fazerem uma nova revolução. Mas desta vez sem armas, brigas e mortes. Essa revolução pode ser feita silenciosamente. Nas urnas. O povo precisa se unir em torno de um bem comum, de melhores condições de vida. Se libertar dessa escravidão eleitoral que os domina com a promessa de cargos políticos e/ou com ameaças de perde-los. Lutar por um estado que respeite a sua vontade, que aplique bem os impostos pagos em prol do contribuinte e não a favor de poucos que se banqueteiam com o suor do povo trabalhador. Acho não. Tenho certeza!

Outras Notícias

Jovem afogadense morre em acidente na PE-320 neste domingo (29)

Por André Luis – Atualizado às 08h desta segunda (30) Um acidente de transito na tarde deste domingo (29) vitimou a jovem Karina da Silva Braz, de 18 anos. O acidente aconteceu na PE-320 na altura do sitio Carnaúba entre Afogados e Tabira. Karina vinha com amigos do Park Sol, em Tabira. O policiamento foi […]

Foto: Perfil Karina Silva / Facebook

Por André Luis – Atualizado às 08h desta segunda (30)

Um acidente de transito na tarde deste domingo (29) vitimou a jovem Karina da Silva Braz, de 18 anos. O acidente aconteceu na PE-320 na altura do sitio Carnaúba entre Afogados e Tabira.

Karina vinha com amigos do Park Sol, em Tabira. O policiamento foi chamado até o HREC onde cinco vítimas deram entrada.De acordo com a resenha policial –  A vítima F. B. A. N, 28 anos, condutor do veículo, informou para o policiamento que vinha do Clube Park do Sol, Tabira-PE, quando foi surpreendido por buracos na pista, no qual tentou desviá-los e para não bater em outros veículos, puxou a direção do seu carro perdendo o controle e chegando a capotar.

A vítima Karina foi arremessada para fora do veículo, veio a óbito no Hospital, e os demais ocupantes permaneceram dentro do veículo. A GT seguiu para o local do acidente onde constatou que o veículo em questão se tratava de um Corsa Sedan Wind 2001, cor cinza, PLACA DEH-3719, cujo o motorista não apresentou a CNH.

Em seu perfil no Facebook, amigos lamentam a morte da jovem Karina e enviam palavras de conforto à família.

Sai decreto com restrições para municípios do Sertão. Veja o que abre e fecha em 13 cidades:

Urgente Atualizado às 14h35 Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março. A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em […]

Urgente

Atualizado às 14h35

Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em cada um dos municípios, com medidas mais restritivas que o atual modelo editado pelo Governo do Estado.

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que a reunião focou na saída para o momento da pandemia. “Avaliamos também a pressão sobre os estabelecimentos de saúde. Não há vagas”, relatou, preocupado com os atuais números.

Ele deu detalhes que apontam para um encaminhamento com base em dados científicos. “Além dos dados da região foram reexaminadas medidas de outros municípios e os materiais da Fiocruz. Ressaltou que as medidas adotadas nos treze municípios são bem menos restritivas do que as do município de Araraquara, que serviu de parâmetro, mas teve adaptações.

Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Pesquisa: uma pesquisa hoje da Rádio Pajeú quis saber: você aprova as medidas restritivas tomadas pelos treze municípios da região? Para 64,4% a resposta foi sim. Já 35,6% disseram que não aprovam a decisão. O número médio é um pouco menor que o aferido em Serra Talhada. Uma pesquisa no programa Revista da Cultura mostrou que 72,5% defendem que a prefeita Márcia Conrado deveria ter seguido a decisão dos colegas.

Nova reunião: neste momento, acontece nova reunião, agora com o Secretário Estadual de Defesa Social,  membros do Ministério Público, AMUPE e os prefeitos. A ideia é ajudar no cumprimento das medidas e evitar manifestações que estejam indo ao encontro das medidas.

A orientação é não vedar manifestações desde que seguindo protocolos. Cidades como Sertânia,  Itapetim e Tabira sinalizaram mobilizações.  “A sociedade tem questionado esse tipo de manifestação e apoia medidas que socorram primeiro a vida. E não vamos tolerar abusos”, diz o promotor Lúcio Almeida.

Entenda  a decisão: Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.

Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta. Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas. Veja o texto do decreto na íntegra:

DECRETO Nº, 22 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e de restrições de atividades e eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, no período de 24 a 28 de março de 2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral da Pandemia (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece medidas restritiva em relação às atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2, tornando mais transmissível, que leva a quadro de infecção mais grave, afetando jovens e crianças, e não só mais idosos e pessoas com doenças crônicas e imunideprimidas;

CONSIDERANDO as condições de lotação dos hospitais públicos e privados em atendimento a pacientes com COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) estando os serviços de saúde em perigo iminente de superlotação dos leitos hospitalares, em especial os leitos de UTI.

CONSIDERANDO a urgência de tomar medidas mais rígidas, para evitar o colapso geral no sistema de saúde do Município, fazendo-se necessário ampliar as medidas já decretadas pelo Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar aglomerações e, com isso, reduzir consideravelmente a propagação do COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) e suas novas cepas, que vem causando grave crise sanitária;

DECRETAA ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 instituídas pelo Estado de Pernambuco e atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município;

Ficam proibidos, no território do Município de Iguaracy, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.

Ficam suspensos no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos das esferas: municipal, estadual e federal.

Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça, de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades: Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;

Ainda construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público, farmácias, segurança privada, a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta; postos de combustíveis;  serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento e borracharias.

Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 98803 7443.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras, mantenham distância de pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como: oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços, higienização constante de superfícies e ambientes.

Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.

A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio, o  sistema de delivery.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO 007.2021 SÃO JOSÉ DO EGITO

DECRETO 017_2021 – IGUARACY

DECRETO 011 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

DECRETO 014 CARNAÍBA

DECRETO 007 SERTÂNIA

DECRETO 014-2021-SOLIDAO

Afogados: Prefeitura adere à campanha “Compre do pequeno”‏

O SEBRAE promove nos primeiros dias de Outubro, uma semana inteira dedicada aos microempreendedores individuais. É a semana “Compre do pequeno”, que busca incentivar o poder público e a iniciativa privada a priorizar a compra de produtos e serviços dos pequenos negócios. Em Afogados, a Prefeitura aderiu a campanha e vai promover atividades na Praça […]

CAPACITAÇÃO

O SEBRAE promove nos primeiros dias de Outubro, uma semana inteira dedicada aos microempreendedores individuais. É a semana “Compre do pequeno”, que busca incentivar o poder público e a iniciativa privada a priorizar a compra de produtos e serviços dos pequenos negócios.

Em Afogados, a Prefeitura aderiu a campanha e vai promover atividades na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, entre os dias 30 de Setembro e 02 de Outubro. Estão previstas palestras, oficinas, capacitações e feira de negócios. A nível nacional, a data será 05 de Outubro.

No âmbito da administração municipal, já estão em andamento licitações de acordo com a Lei Complementar nº 147/2014, que trata da ampliação dos benefícios legais para as Micro e Pequenas Empresas. O estímulo aos pequenos negócios como forma de promover o desenvolvimento local e sustentável já foi adotado com sucesso em outros países.

A própria lei determina que os municípios e os demais entes da Federação, nos limites de suas respectivas competências, editem as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), além de determinar a adequação da legislação em vigor.

Capacitação – está a pleno vapor a oferta de cursos oferecidos aos empresários Afogadenses pela Sala do Empreendedor. Esta semana, uma nova turma empreendedores participou de cursos nas áreas de comercialização, marketing de serviços e atendimento ao cliente. A procura foi tanta, que os cursos, que tinham previsão de 15 vagas, teve que ser ampliado para atender 40 empreendedores do município.

“Essa é uma das formas criativas de enfrentar a crise. Investir na formalização e capacitação dos empreendedores em Afogados, como alternativa para geração de emprego, renda e identificação de novos mercados para os nossos pequenos negócios”, avaliou o Prefeito José Patriota.

Associação de delegados diz que vai denunciar arbitrariedades da SDS

A Adeppe (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco) está convocando uma coletiva de  imprensa. Diz que tem grave denúncia contra “arbitrariedades cometidas pela Chefia de Polícia da Secretaria de Defesa Social” contra delegados que se recusaram a aderir ao PJES (Programa de Jornada Extra da Segurança Pública). A diretoria diz que vai denunciar perseguição […]

Francisco Rodrigues, Presidente da Associação
Francisco Rodrigues, Presidente da Associação

A Adeppe (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco) está convocando uma coletiva de  imprensa. Diz que tem grave denúncia contra “arbitrariedades cometidas pela Chefia de Polícia da Secretaria de Defesa Social” contra delegados que se recusaram a aderir ao PJES (Programa de Jornada Extra da Segurança Pública).

A diretoria diz que vai denunciar perseguição e ilegalidades na transferência e remoção de delegados, confisco arbitrário de salário de delegados sem direito à defesa e  falta de transparência por parte do Governo do Estado.

A coletiva será na sede da Adeppe, nesta quinta-feira (30), a partir das 10h. Estão presentes os delegados Francisco Rodrigues (presidente); Sylvana Lellis (vice-presidente) e Igor Leite (diretor de Imprensa), além de demais diretores da associação.

Serra: TCE diz que intervenção em licitação da prefeitura economizou R$ 1,4 milhão

Uma análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado em um edital de licitação da prefeitura de Serra Talhada, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou numa economia de R$ 1.377.102,25 aos cofres do município. A auditoria teve por objetivo avaliar o Pregão Eletrônico nº 048/2020, publicado no dia 19 de […]

Uma análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado em um edital de licitação da prefeitura de Serra Talhada, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou numa economia de R$ 1.377.102,25 aos cofres do município.

A auditoria teve por objetivo avaliar o Pregão Eletrônico nº 048/2020, publicado no dia 19 de junho deste ano, para a aquisição de medicamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s) destinados a combater a Covid-19 no município, no valor estimado de R$ 2.631.450,30.

De acordo com o relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a compra seria realizada inicialmente por meio de outra licitação – o Pregão Eletrônico nº 035/2020 – estimado em R$ 3.123.032,55, que havia apresentado problemas em seu edital.

Uma das falhas apontadas foi em relação ao item mais relevante do certame, o teste rápido igG/igM (49,52% do valor total licitado), que estava com preço superestimado em R$ 554.640,00. A auditoria também observou deficiências na especificação de alguns materiais, que poderiam resultar em direcionamento para uma determinada marca e/ou aquisição de material que não satisfizesse a necessidade da administração municipal.

Os técnicos do TCE identificaram ainda no edital itens com valor abaixo de R$ 80 mil, que, segundo o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, deveriam ser destinados exclusivamente à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que não ocorreu.

Em razão da proximidade da sessão de abertura das propostas, marcada para o dia 08 de junho de 2020, a relatora expediu monocraticamente, no dia 5 de junho, uma Medida Cautelar determinando que a prefeitura não prosseguisse com a licitação e não assinasse contrato ou realizasse empenho, liquidação ou pagamento de despesas até que o Tribunal decidisse sobre o caso. A decisão foi atendida pela prefeitura que revogou o certame no dia 9 de junho.

AJUSTES – No dia 19 de junho de 2020, o município publicou um novo edital para o mesmo objeto, desta vez para o Pregão Eletrônico nº 048/2020, com valor estimativo de R$ 2.631.450,30.

Com a nova licitação, a composição do item relativo ao ‘teste rápido igG/igM’ foi retificada e teve o seu custo reduzido de R$ 193,33 para R$ 125,50. Além de diminuir o valor unitário deste tipo de teste, o município ampliou os quantitativos de 8.000 para 15.000 unidades, aumentando a capacidade de testagem da população, como recomenda a Organização Mundial de Saúde.

Por outro lado, a quantidade de alguns itens previstos pela planilha da licitação anterior (aventais, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, máscaras descartáveis e protetores faciais do tipo face shield) foi reduzida. Apenas insumos como ‘álcool a 70%’, ‘termômetro’ e o ‘teste rápido’, tiveram acréscimos em seus quantitativos.

Os ajustes realizados nos preços unitários e na quantidade de itens reduziram o valor do Pregão Eletrônico nº 35/2020 de R$ 3.123.032,55 para os R$ 2.631.450,30 estimados pelo Pregão Eletrônico nº 48/2020, levando a uma economia de R$ 1.377.102,25 ao erário municipal.

Os problemas com a deficiência nas especificações dos EPI’s, por sua vez, foram sanados pela prefeitura por meio do novo edital, que também passou a destinar os itens com valores abaixo de R$ 80.000,00 à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para os itens com valores superiores, foi estabelecida Cota Reservada e Cota Principal, como manda a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 48, incisos I e III.