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Famílias com documentação entregue se mudam para residencial popular em Arcoverde

Por Nill Júnior

Após o processo de assinaturas de contratos e entregas de chaves, as famílias das últimas cinco quadras contempladas pelo programa ‘Minha Casa Minha Vida’, no Residencial Maria de Fátima Freire, em Arcoverde, já estão efetuando as suas mudanças para o conjunto habitacional.

Nesta segunda-feira, 18 de setembro, foram liberadas as quadras 14, 16, 18, 20 e 22, totalizando 746 imóveis entregues pelo programa.

“Para as famílias que não concluíram entrega da documentação pendente, para a liberação das chaves, que são 179 novos contratos, o CENOP não posicionou a Secretaria de Assistência Social de Arcoverde quanto à liberação e posterior envio ao município”, adiantou Regina Manzi, secretária de Assistência Social do município.

Do total de 750 contratos da primeira remessa, restam 179 a serem remetidos à agência do Banco do Brasil de Arcoverde.

Na próxima quarta-feira, 20 de setembro, das 09h às 12h e das 14h às 17h, o Banco do Brasil estará na Secretaria de Assistência Social para coletar assinaturas de beneficiários que por alguma razão não efetivaram tal procedimento.

“É importante destacar que o não comparecimento implica em ter que aguardar nova data que será designada pelo Banco do Brasil, isto é, apenas quando chegarem os próximos contratos”, ressaltou Regina Manzi.

Outras Notícias

R$ 20 mil: Justiça eleitoral volta a multar Ilma Valério por propaganda irregular

Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz  eleitoral Bruno Querino Olímpio. Na representação, de número  0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de  16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste […]

Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz  eleitoral Bruno Querino Olímpio.

Na representação, de número  0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de  16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste ano, onde praticou atos que, segundo o autor, o PSB, visaram a sua autopromoção política mediante reportagens de propaganda irregular em sua conta pessoal.

“Consoante disposto no caput do art. 36 da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer conteúdo de matéria eleitoral antes desse período sujeita o infrator, nos termos do § 3° do art. 36 dessa lei à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se maior”.

“Julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada JOSEILMA QUIDUTE SOBREIRA, ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração, bem como determino a imediata retirada e descontinuidade da divulgação do ato propagandístico eleitoral antecipado vedado, sob pena dos efeitos punitivos da reincidência”.

Em outra ação, a acusação é de que a representada fez propaganda irregular mediante postagem de dois stories no seu perfil do Instagram (@ilmavalerio_), URL: https://www.instagram.com/ilmavalerio_/, contendo as frases: “Foi uma concentração com gostinho de vitória” e “Rumo a vitória,” tendo praticado, segundo o PSB, a vedada propaganda eleitoral antecipada. A ação tem o número 0600023-71.2024.6.17.0098.

Diz o juiz: “No caso dos autos, vejo que a inicial traz em seu bojo prints de duas imagens da representada possível pré-candidata às eleições deste ano no município de Carnaíba, contendo as seguintes palavras: ‘Foi uma concentração com gostinho de vitória’ e ‘Rumo a vitória’, nas quais estaria incutido o pedido expresso de voto configurador da propaganda eleitoral antecipada”.

E decide:”Posto isso, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 e art. 3º, da Resolução TSE 23.610/2019, julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração”. As decisões foram encaminhadas ao blog pela assessoria do PSB.

0600014-12.2024.6.17.0098 – sentença 0600023-71.2024.6.17.0098 – sentença

MP cria força-tarefa contra o crime organizado nas eleições

Grupos de trabalho vão vigiar de perto a influência de milícias e mudanças nas leis para garantir o voto livre em todo o país O Ministério Público (MP) Eleitoral deu um passo decisivo para proteger as urnas em 2026. Desde o dia 1º de janeiro, dois novos grupos de trabalho (GTs) começaram a operar com […]

Grupos de trabalho vão vigiar de perto a influência de milícias e mudanças nas leis para garantir o voto livre em todo o país

O Ministério Público (MP) Eleitoral deu um passo decisivo para proteger as urnas em 2026. Desde o dia 1º de janeiro, dois novos grupos de trabalho (GTs) começaram a operar com uma missão clara: impedir que o crime organizado dite as regras do jogo político e garantir que as novas leis eleitorais sejam aplicadas com rigor.

Com mais de 150 milhões de brasileiros aptos a escolher novos representantes — de deputados ao presidente da República —, a preocupação do órgão é evitar que o poder das facções e milícias substitua a vontade do eleitor. Os grupos têm atuação garantida, inicialmente, até outubro de 2027.

Barreira contra as milícias e o narcotráfico

O primeiro grupo, focado no Combate ao Crime Organizado, surge como uma resposta direta às denúncias de que criminosos estão tentando infiltrar aliados em cargos públicos para desviar recursos e corromper o Estado. Formado por procuradores regionais e especialistas da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o foco será criar um “mapa de ação” para todo o Brasil.

Na prática, esses procuradores vão trabalhar em conjunto com os Gaecos (grupos especializados em crime organizado) e setores de inteligência para identificar candidatos financiados ou apoiados por grupos paramilitares. Vale lembrar que a Constituição Brasileira e a Lei dos Partidos Políticos são rígidas: quem tem ligação com o crime não pode se candidatar.

Exemplos reais: O rigor não é teórica. Em eleições passadas, o MP conseguiu barrar candidatos a vereador no Rio de Janeiro (em cidades como Belford Roxo e Niterói) justamente por envolvimento com o crime.

Olho vivo nas mudanças da lei

O segundo grupo de trabalho foca no Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial. Como as leis eleitorais e as decisões dos tribunais mudam com frequência, esses oito procuradores terão o papel de “sentinelas”. Eles vão acompanhar cada novo projeto de lei no Congresso e cada regra editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é que nenhum promotor no interior do Brasil fique desatualizado. O grupo enviará relatórios mensais com as principais decisões judiciais (jurisprudência), ajudando a definir as teses que o MP vai defender nos tribunais para punir abusos de poder econômico ou político.

Estrutura e comando

As portarias que deram vida a essas frentes de trabalho (PGE nº 65 e 66/2025) foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. A ideia central é que, embora cada promotor tenha independência para trabalhar em sua cidade, todos tenham acesso à mesma base de dados e inteligência estratégica para enfrentar o crime organizado. As informações são do Causos & Causas.

DETRAN fiscaliza em Afogados

O DETRAN traz várias ações educativas no programa “Detran por toda parte”, em Afogados da Ingazeira. Renovação de CNH, emissão de CRLV, consultas e outros serviços estão sendo realizados. Há informações de multas a motos em calçadas, por exemplo, mas essa informação está sendo apurada. Trânsito organizado e seguro é responsabilidade de todos. Se a […]

O DETRAN traz várias ações educativas no programa “Detran por toda parte”, em Afogados da Ingazeira.

Renovação de CNH, emissão de CRLV, consultas e outros serviços estão sendo realizados.

Há informações de multas a motos em calçadas, por exemplo, mas essa informação está sendo apurada.

Trânsito organizado e seguro é responsabilidade de todos. Se a municipalização vier, um forte trabalho de conscientização terá que ser implementado.

Essa placa por exemplo foi feita por um posto de gasolina para pregar em veículos estacionados em local proibido, no acesso ao posto. Ao contrário do que chegaram a relatar, não tem relação com a ação do Detran.

Sandrinho aciona Edson do Cosmético na justiça por acusação de que ele “furtou” recursos públicos

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, do PSB,  ingressou com um pedido de explicações em juízo, ou interpelação judicial, contra o vereador Edson Antonio Rodrigues da Silva, conhecido publicamente como Edson do Cosmético. A ação penal preparatória foi motivada por declarações no Instagram do vereador a quatro dias. Na postagem, o parlamentar afirma […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, do PSB,  ingressou com um pedido de explicações em juízo, ou interpelação judicial, contra o vereador Edson Antonio Rodrigues da Silva, conhecido publicamente como Edson do Cosmético.

A ação penal preparatória foi motivada por declarações no Instagram do vereador a quatro dias.

Na postagem, o parlamentar afirma que o prefeito “desviou dinheiro público”, qualificando a conduta como “equivalente a furtar” e associando os supostos desvios à compra de votos nas eleições municipais de 2024. Edson diz que tais práticas teriam sido confirmadas por órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Ainda pergunta de onde Sandrinho arrumou dinheiro para pagar o “milionário” advogado Walber Agra.

A defesa de Sandrinho Palmeira argumenta na petição que as declarações do vereador não condizem com a realidade dos fatos e extrapolam o debate político. De acordo com o documento, a controvérsia que tramitou na Justiça Eleitoral tratou especificamente de abastecimentos de combustíveis realizados durante o período de campanha, avaliando sua regularidade contábil e financiamento. A defesa enfatiza que não houve qualquer comprovação ou indicação de que o prefeito tenha pessoalmente desviado ou subtraído recursos públicos.

A peça sustenta que o vereador utilizou deliberadamente termos do direito penal patrimonial (como “furto” e “desvio”) para imputar crimes graves ao gestor de forma infundada.

Em suma, requer que Edson explique as declarações com base no artigo 144 do Código Penal para uma eventual ação penal por crimes contra a honra, como calúnia ou difamação.

Como o cargo de vereador não confere foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) na esfera criminal, e dado que os fatos e os envolvidos estão sediados no município, o caso tramita na Justiça Estadual de primeiro grau, sob a competência da Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira.

A ação solicita formalmente que o vereador Edson do Cosmético seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o teor das acusações.

Que as respostas ou a opção pelo silêncio sejam registradas oficialmente no processo. Após essa fase, o prefeito dará prosseguimento a um processo criminal definitivo contra o parlamentar.

Tabira: TCE-PE homologa Auto de Infração contra Nicinha Melo

Primeira mão Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A decisão, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou descumprimento de normativas relacionadas à transparência de informações […]

Primeira mão

Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A decisão, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou descumprimento de normativas relacionadas à transparência de informações e documentos, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.600/2004.

A infração, formalizada pelo auditor de controle externo Bruno Eduardo de Castro Carrilho, se deve ao não envio de esclarecimentos, pendentes há mais de 60 dias, sobre 153 indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Esses indícios incluem questões como acumulação de cargos, aposentadoria compulsória, falecidos e inativos ou pensionistas na folha de ativos. A demora na resposta, exigida pelo artigo 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022, configurou sonegação de informações por parte da gestão municipal.

A prefeita foi inicialmente notificada sobre o auto de infração em 9 de agosto de 2024, com um prazo de cinco dias para apresentar defesa, conforme determina o regimento do Tribunal. A decisão de hoje, além de homologar o auto de infração, aplicou uma multa à gestora, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, em resposta ao descumprimento das obrigações de envio tempestivo de informações ao TCE-PE.