A Faculdade Vale do Pajeú recebeu o Professor Master of Science Tácio Maciel, Formado em Engenharia Civil, Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação, Pós-graduado em Psicanálise, Professor de Raciocínio Lógico e Doutorando em Psicanálise.
O MSc é amante de poesia e seguiu a docência com muito orgulho e amor. Compuseram a mesa do evento Cleonildo Lopes, Diretor da Faculdade, o ex-deputado José Marcos de Lima, o Presidente da Câmara Rogaciano Jorge, Claudenor Lopes e a Diretora Administrativa Alyne Araújo.
Foi uma belíssima homenagem ao professor. Cleonildo relembrou momentos importantes de sua infância e juventude, na qual recebeu apoio e motivação do homenageado. Outras autoridades também reforçaram a contribuição de Maciel para o estímulo e desenvolvimento da região.
Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]
São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.
De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).
Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.
A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.
A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.
Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.
A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.
Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.
A Prefeitura de Carnaíba prorrogou, até o dia 15 de fevereiro, o Decreto Municipal Nº 002/2022 que adota novas medidas no município de Carnaíba, no sentido de conter o avanço do novo Coronavírus. Somente nesta sexta-feira (28) foram registrados 73 novos casos em 24h. “O momento exige cautela e a cooperação da população para contermos […]
A Prefeitura de Carnaíba prorrogou, até o dia 15 de fevereiro, o Decreto Municipal Nº 002/2022 que adota novas medidas no município de Carnaíba, no sentido de conter o avanço do novo Coronavírus.
Somente nesta sexta-feira (28) foram registrados 73 novos casos em 24h. “O momento exige cautela e a cooperação da população para contermos a propagação do vírus”, destaca a Prefeitura em publicação nas redes sociais.
A publicação destaca ainda que é imprescindível evitar aglomerações e usar a máscara. “Vemos nas ruas e estabelecimentos as pessoas ainda resistindo a usar a máscara. Devido ao alto nível de contágio da variante Ômicron, que já é prevalente no Estado, o uso da máscara e manter os cuidados de higienização são fundamentais”, destaca a municipalidade.
A publicação também recomenda que as pessoas devem fazer o teste caso apresentar sintomas ou se teve contato direto com alguém que tenha testado positivo, “respeite as regras de isolamento. Cuide-se e cuide do outro”, destaca.
“E principalmente: fique atento ao calendário de vacinação. Vacina salva vidas”, alerta.
Segundo o decreto vigente, até o dia 15 de fevereiro, será necessário apresentar comprovante de esquema vacinal completo para acesso a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em feiras de negócios e feiras de animais.
“Entende-se por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com duas doses para pessoas até 54 anos, e com dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos”, explica o decreto.
Ainda segundo o decreto: fica vedado em todo o município de Carnaíba a realização de eventos públicos econômicos e festivos até o dia 15 de fevereiro.
O decreto também destaca que: permanece permitido o acesso aos parques, praças, calçadões, trilhas culturais e demais equipamentos públicos sociais em todo o município, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.
E ainda que estão autorizados eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, bares e restaurantes, sem restrição de horário, com limite máximo de 300 pessoas ou 50% da capacidade do local.
Ainda segundo o decreto: os prestadores de serviço com atuação nas atividades indicadas anteriormente somente poderão exercer suas atividades mediante comprovação do esquema vacinal completo.
Por fim, que permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços abertos ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis e mototáxis.
O governador eleito Paulo Câmara e o deputado Waldemar Borges visitaram a Universidade Federal de Pernambuco, na manhã de hoje. Na ocasião, os dois foram recebidos pelo reitor Anísio Brasileiro e sua equipe, quando trataram do fortalecimento das parcerias existentes entre o Governo do Estado e aquela Instituição.
O governador eleito Paulo Câmara e o deputado Waldemar Borges visitaram a Universidade Federal de Pernambuco, na manhã de hoje.
Na ocasião, os dois foram recebidos pelo reitor Anísio Brasileiro e sua equipe, quando trataram do fortalecimento das parcerias existentes entre o Governo do Estado e aquela Instituição.
Na última quarta-feira (21), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve em uma reunião estratégica na Agência do INSS em Garanhuns. Acompanhado da Gerente do FUNPREBRE, Adélia Alves, e dos Advogados Ariano Medeiros e Gislândio Araújo, o prefeito destacou a importância do encontro para o município. “Estive em uma importante reunião, juntamente com a Gerente […]
Na última quarta-feira (21), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve em uma reunião estratégica na Agência do INSS em Garanhuns. Acompanhado da Gerente do FUNPREBRE, Adélia Alves, e dos Advogados Ariano Medeiros e Gislândio Araújo, o prefeito destacou a importância do encontro para o município.
“Estive em uma importante reunião, juntamente com a Gerente do FUNPREBRE, Adélia Alves, e os Advogados Ariano Medeiros e Gislândio Araújo, na Agência do INSS em Garanhuns, representada pelo gerente executivo Paulo Parísio, onde tratamos de um acordo de cooperação técnica com o INSS, visando satisfazer demandas de quando o município foi vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dentre outras facilidades e serviços decorrentes desta parceria”, afirmou o prefeito Gilson Bento.
O objetivo principal da reunião foi estabelecer um acordo de cooperação técnica com o INSS, visando atender às demandas relacionadas ao vínculo do município ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Além disso, foram discutidas outras facilidades e serviços que poderão ser disponibilizados através dessa parceria.
O gerente executivo da Agência do INSS em Garanhuns, Paulo Parísio, esteve presente no encontro e demonstrou interesse em colaborar com o município de Brejinho para solucionar questões previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios previdenciários aos servidores municipais.
O cantor pernambucano Alceu Valença descartou nesta segunda-feira a possibilidade de processar o ex-secretário de Administração e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques. Ele usou, sem autorização, a canção Anunciação em um vídeo de despedida do cargo, no último dia 3. Alceu aceitou o pedido de desculpas enviado por meio de carta. No documento […]
O cantor pernambucano Alceu Valença descartou nesta segunda-feira a possibilidade de processar o ex-secretário de Administração e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques.
Ele usou, sem autorização, a canção Anunciação em um vídeo de despedida do cargo, no último dia 3.
Alceu aceitou o pedido de desculpas enviado por meio de carta. No documento que à produção do Rádio Vivo e Cidade Alerta tomou conhecimento, Marques destacou que “o grande fator que me levou a escolher sua canção foi o fato de, desde sempre, ouvir os seus discos em casa, pois, meus pais também são seus admiradores e colecionadores de seus acervos”, diz o texto. A informação é de Anchieta Santos.
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