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Expoagro ocorre de 6 a 10 de julho

Por Nill Júnior

O Secretário de Cultura e Esportes Augusto Martins confirmou ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Júnior Cavalcanti, que a Expoagro 2022 ocorrerá de 6 a 10 de julho.

A informação com essa possibilidade já havia sido antecipada pelo prefeito Sandrinho Palmeira, mas não havia confirmação de data.

O período, entre a primeira quinta e as segundas sexta e sábado de julho, foi escolhido para evitar concorrência do mês de junho para trazer as principais atrações no evento. É certo que o evento terá atrações de peso nacional mescladas com artistas pernambucanos. A gestão alega que isso será possível graças à parceria com a Fundarpe.

O prefeito Sandrinho Palmeira estará hoje no Debate das Dez da Rádio Pajeú e deve dar mais detalhes da programação. Ele fala também da perspectiva de entregas da programação pelos 113 anos de emancipação do município.

Outras Notícias

Augusto Coutinho requer ao Ministério da Infraestrutura mais tempo para adequação de transporte alternativo

O deputado Augusto Coutinho requereu ao Ministério da Infraestrutura a ampliação do prazo para entrada em vigor da lei n. 13.855/2019, que aumenta a punição para transporte remunerado não licenciado. “Fizemos uma maratona de visita aos órgãos responsáveis aqui em Brasília, apresentando a situação e pedindo tempo para que as pessoas que fazem desta atividade […]

O deputado Augusto Coutinho requereu ao Ministério da Infraestrutura a ampliação do prazo para entrada em vigor da lei n. 13.855/2019, que aumenta a punição para transporte remunerado não licenciado.

“Fizemos uma maratona de visita aos órgãos responsáveis aqui em Brasília, apresentando a situação e pedindo tempo para que as pessoas que fazem desta atividade um meio sustento, tenham tempo de se adequar às novas normas. Nossa última visita foi ao Denatran, onde fomos orientados a apresentar esta indicação parlamentar e assim o fazemos agora”, explicou Coutinho.

A indicação foi protocolada esta semana. Há alguns dias, o parlamentar também assinou o apoiamento a um projeto de Lei do deputado Carlos Veras, que igualmente propunha a ampliação do prazo. A Lei 13.855/2019 foi sancionada no primeiro semestre de 2018 e passou a punir com remoção do veículo, pessoas que conduzissem veículos de transporte escolar ou remunerado sem licenciamento prévio. O texto passou apenas por comissões temáticas, não tendo ido à votação do plenário da Casa.

“Não defendemos a manutenção de irregularidade. Defendemos tempo para que os motoristas possam se adequar ao que a lei passou a exigir. A lei entrou em vigor em julho e o tempo para adequação vence agora em outubro. Insuficiente, inclusive, para que as autoridades responsáveis pela operacionalização da mudança possam adotar as providências”, acrescentou Augusto Coutinho.

Em setembro o parlamentar levou o assunto ao plenário, chamando atenção para a realidade de cidades do interior, onde as linhas de transporte regular se mostram insuficientes para atender às demandas da população. “O transporte alternativo tem impactos diretos sobre a economia, principalmente no interior. Inúmeras cidades dependem dele, pois, na maioria das vezes, a frota local e regular não atende quem precisam sair de uma cidade para outra, de uma cidade a um distrito, ou uma capital”, disse na época.

De acordo com a pesquisa do IBGE “Ligações Rodovias e Hidrovias”, editada em 2016, O Nordeste é a região do país que mais concentra e que tem maior número de linhas de transporte sem cadastro. “A partir disso temos uma dimensão de como esta lei pode impactar cidades da região, especialmente as mais afastadas dos centros. Em meu estado, Pernambuco tem distritos na zona rural localizados há mais de 100 quilômetros da sede do município. Isso não pode ser ignorado”, protestou Augusto Coutinho.

Saiba quem são os ‘aliados’ de Moraes que tiveram os vistos revogados

O Departamento de Estado dos Estados Unidos revogou os vistos de entrada no país de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) identificados como aliados de Alexandre de Moraes, além de seus familiares. A decisão atinge também o próprio Moraes e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Entre os atingidos estão os ministros Luís Roberto Barroso […]

O Departamento de Estado dos Estados Unidos revogou os vistos de entrada no país de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) identificados como aliados de Alexandre de Moraes, além de seus familiares. A decisão atinge também o próprio Moraes e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Entre os atingidos estão os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Todos são considerados próximos a Moraes em decisões de enfrentamento ao bolsonarismo.

A revogação ocorre no mesmo dia em que o STF determinou medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte e recolhimento domiciliar noturno. A coincidência temporal gerou forte repercussão nos bastidores políticos e diplomáticos.

A medida afeta também familiares dos ministros, incluindo cônjuges e filhos.

Evandro Valadares segue internado, mas apresenta melhora

O prefeito Evandro Valadares continua internado em quarto do Hospital Português unidade para monitoramento permanente do seu quadro,  após contrair de novo Covid-19. Segundo o Secretário de Saúde Paulo Jucá, Evandro continua clinicamente bem, sem baixa saturação ou necessidade de oxigênio. O quadro é de evolução gradativa, mas com necessidade de monitoramento. Evandro tem 68 […]

O prefeito Evandro Valadares continua internado em quarto do Hospital Português unidade para monitoramento permanente do seu quadro,  após contrair de novo Covid-19.

Segundo o Secretário de Saúde Paulo Jucá, Evandro continua clinicamente bem, sem baixa saturação ou necessidade de oxigênio. O quadro é de evolução gradativa, mas com necessidade de monitoramento.

Evandro tem 68 anos e comorbidades: diabetes e hipertensão.

Os médicos avaliam que ele chegou ao pico do quadro e já tem evolução gradativa do quadro. As informações foram confirmadas pelo Secretário de Saúde Paulo Jucá.

Evandro já tomou as duas doses da vacina contra a Covid-19. Como e sabe, a vacinação previne sequelas mais graves em mais de 80%, mas não impede a infecção ou reinfecção pela doença e sus variantes.

Corpo é encontrado carbonizado em Santa Terezinha

Do Blog do Pereira Mais um corpo foi encontrado carbonizado na tarde desta segunda (31) num local conhecido como Açude de Adeval, nas margens da Rua Inácio Mariano Valadares em Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú. Segundo informações colhidas no local pela equipe do Blog do Pereira, a Polícia Civil recebeu a denúncia de que […]

Do Blog do Pereira

Mais um corpo foi encontrado carbonizado na tarde desta segunda (31) num local conhecido como Açude de Adeval, nas margens da Rua Inácio Mariano Valadares em Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú.

Segundo informações colhidas no local pela equipe do Blog do Pereira, a Polícia Civil recebeu a denúncia de que um corpo possivelmente do sexo masculino estava escondido perto da Estação de Tratamento (ETA) da Compesa e acionou a Polícia Militar, que começou uma varredura no local até encontrar o corpo nas proximidades do manancial, em local de difícil acesso.

A vítima se trata de Andriele Soares de Sales, conhecido por Adriano, oriundo do Sítio Coatí. Ele tinha  33 anos e foi reconhecido no local por familiares. Andriele estava desaparecido desde a última sexta (28). O corpo se encontrava parcialmente carbonizado.

O Instituto de Criminalística (IC) foi acionado e fez a perícia primária. Uma funerária local foi acionada para conduzir o corpo até o IML de Caruaru.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.